Considerações gerais A matéria que se aprecia neste capítulo terá como ponto de partida os elementos que serviram de base à elaboração do relatório final do Grupo de Trabalho n.º 6 "Comércio", da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica. São muitas e de carácter diverso as normas das novas técnicas para o exercício do comércio que internacionalmente estão a difundir-se através do livro, imprensa, conferências e outros meios de informação, e que, entre nós, vêm sendo auscultadas e observadas com a maior atenção por empresários e especialistas económicos.

Essas técnicas emergem, umas, da evolução verificada na vida dos povos; outras, por efeito de acordos de diferentes índoles postos em prática pelas nações. Entre nós a aplicação das novas técnicas tem sido comedida e cautelosa, pelo que a sua adopção se vai fazendo gradualmente.

Todavia, já se verificam no continente nacional - e referimo-nos a ele por dele termos vindo a tratar - empreendimentos em marcha dentro dos moldes apontados pelas técnicas importadas e classificadas como sendo as mais evoluídas e experimentadas, cuja utilização se vai realizando com cautela e prudência, não se perdendo de vista a grandeza da área continental, sua população, hábitos e meios aquisitivos dos consumidores.

Apesar dos progressos introduzidos nos métodos de comercialização e nos sistemas das organizações mercantis, encontra-se ainda o sector comercial num estádio que carece de cuidadosa observação por parte da Administração.

O Estado Português é corporativo, competindo-lhe impulsionar e dirigir todas as actividades. Quanto ao comércio, ao escolher-se livremente esta profissão, torna-se necessário que esta actividade esteja devidamente regulamentada, oferecendo garantias ao empresário para bem servir a economia nacional. As corporações representam a cúpula da organização corporativa, e, segundo se julga, são o melhor meio de assegurar uma política nacional, não só no aspecto económico, mas também nas implicações sociais que dele emanam.

Analisar profundamente a actual estrutura das actividades comerciais não se torna tarefa fácil, dada a carência de elementos estatísticos que lhe dizem respeito.

Os element os que se indicam podem não ser ricos de expressão, mas, se não tiverem outro mérito, ajudarão, por certo, a confirmar a necessidade de se prestar especial atenção à vida do comércio no que principalmente se considera de maior importância: a base financeira e a medida do empreendimento. E dizemos que tais elementos podem ser pobres de expressão porque podem dar o sentido de um ambiente empresarial flácido, quando na maioria dos casos não é essa a verdadeira situação.

Através dos elementos reunidos, conclui-se terem existido no fim do ano de 1965, na metrópole, com referência a:

Comércio por grosso - cerca de 4200 sociedades com um capital médio de 700 contos;

Comércio a retalho - cerca de 10 000 sociedades com um capital médio de 80 contos.

A maior parte destas sociedades situava-se no distrito de Lisboa.

Não foi possível determinar, para além das sociedades constituídas, o número de comerciantes que exercem a profissão em nome individual, mas pode afirmar-se que são muitos e que a maioria se encontra principalmente na actividade retalhista.

Ainda se deve aqui salientar o facto de que, dado o uso, nas sociedades por quotas, de os sócios fazerem suprimentos à caixa social - e entre as sociedades apontadas encontram-se aquelas constituídas por quotas -, se fosse possível conhecer o montante desses suprimentos e juntá-los aos capitais encontrados as médias da expressão financeira desses capitais subiriam sensivelmente.

O verdadeiro valor das actividades comerciais do continente encontra-se definido através dos números apontados nas alíneas c), d) e e) deste capítulo do parecer, que tratam especialmente do comércio interno, exportação e importação.

Impõe-se há muito, para remediar alguns dos males existentes, que se determinem regras atinentes ao comércio, facultando-se-lhe os meios necessários para a sua exacta missão.

A falta de regulamentação adequada ao bom exercício das actividades mercantis, na sua perfeita expressão, tem criado, em muitos casos, dificuldades ao Ministério das Finanças no campo tributário; ao da Economia, no tocante à boa regra de actuação, especialmente no sector do abastecimento; e ao das Corporações e Previdência Social, no que finalmente se vai reflectir no campo social.

Por isso, no relatório final do Grupo de Trabalho n.º 6 "Comércio", no capítulo "Recomendações", aponta-se como providência prioritária a promulgação de um estatuto do comerciante, dado o alcance e o reflexo que esse diploma poderá trazer no campo administrativo e económico, proporcionando a criação de novas e actualizadas regras de disciplina às actividades mercantis. A relevância do comércio nalguns países estrangeiros É muito variável, de país para país, a contribuição do comércio para o produto interno, não se sentindo, porém, sensíveis variações temporais no período analisado, que compreendeu os anos de 1950, 1955, 1960 e posteriores.

É de notar, contudo, o perigo de comparações entre países, já que, para além dos métodos de cálculo específicos porventura utilizados, nem sempre os elementos disponíveis foram idênticos. Assim, embora se tenha procurado trabalhar com o produto interno bruto (P. I. B.) ao custo dos factores (preferentemente a preços constantes), houve que utilizar também o P. I. B. a preços de mercado e o produto interno líquido ao custo dos factores; de referir, igualmente, que nem sempre os dados para um mesmo país, quando obtidos em estatísticas diferentes 1, se mostraram coerentes entre si, mesmo quando referidos a conceitos idênticos.

1 As estatísticas consultadas foram, essencialmente, as seguintes:

Boletim Estatístico da América Latina, O. N. U. (Março 1965);

Yearbook of National Accounts Statistics, O. N. U. (Maio de 1964);

Statistics of National Accounts, 1950-1961, O. C. D. E. (Março de 1964).