Estabelecimento de uma rede nacional de frio, tanto quanto possível com armazéns polivalentes, devidamente localizados;

Aquisição de barcos e outros meios de transporte (rodoviários e ferroviários) frigoríficos, a articular com a rede de frio anteriormente citada;

Criação de zonas francas em locais a estudar, principalmente no porto de Lisboa; Que se incentive a progressiva melhoria de produtividade dos intervenientes nos circuitos de distribuição, procurando o seu melhor dimensionamento e facilitando a realização de investimentos conducentes à racionalização e descentralização das actividades comerciais, evitando, contudo, implantações supérfluas ou excessivas;

i) Que o comércio tenha acesso, para os seus investimentos em capital fixo, a financiamentos a médio e longo prazo, sugerindo-se que às instituições existentes seja possível conceder empréstimos para aqueles fins, a taxas de juro compatíveis com as necessidades empresariais;

j) Que se acelere a formação profissional a todos os níveis do pessoal a empregar no sector comercial e se auxiliem os sindicatos, grémios e empresas a realizar cursos do aperfeiçoamento e especialização do pessoal existente, tendo em vista melhorias de produtividade e de remuneração;

l) Que se ampliem as Universidades e as escolas comerciais existentes e se abram novas unidades onde se ministre toda a matéria precisa para a prática de um bom comércio, com vista a formação de técnicos comerciais nos vários escalões do ensino;

m) Que se estimulem estudos gerais sobre circuitos de distribuição e seu aperfeiçoamento e a introdução de modernos métodos de gestão e, eventualmente, para esse fim, se venha a criar, junto da respectiva Corporação, um centro de estudos de comércio;

n) Que o Estado intensifique a sua acção no relativo à exportação - embora com carácter supletivo e nos campos, onde, pela sua vastidão, a simples iniciativa privada esteja impossibilitada de se exercer, tenha fraca repercussão ou precise de ser ampliada -, nomeadamente através do Fundo de Fomento de Exportação, tendo em vista: Prospecção e estudo de mercados, quer para artigos tradicionais, quer para novos produtos;

2) Criação de centros de estudo e investigação, de forma a acompanhar as técnicas e a evolução do gosto dos mercados externos;

4) Auxílio técnico e ou financeiro a participações individuais em feiras e exposições, sem prejuízo de participações genéricas, quando justificadas;

5) Alargamento dos serviços comerciais do Fundo de Fomento de Exportação a novos países (A. E. C. L. e América Latina, África do Sul e Rodésia e outros);

6) Campanhas (cursos, seminários), tendo em vista o aperfeiçoamento dos exportadores e de suas técnicas;

7) Intensificação dos serviços prestados pelos serviços consulares, substituindo os serviços comerciais do Fundo de Fomento de Exportação nos países que este não possa abarcar; Que se fixem benefícios para os exportadores, entre os quais, por exemplo, isenções fiscais, realização de amortizações aceleradas, subsídios diversos e concessão da carta do exportador, e se favoreça, através de diploma legal, a constituição de agrupamentos de exportadores, quando necessários, evitando a proliferação de ofertas do origem nacional;

p) Que nos moldes sugeridos no texto deste parecer o Governo crie a Comissão Coordenadora das Actividades Económicas.

Bernardo Viana Machado Mendes de Almeida.

Álvaro Vieira Botão.

Hugo de Mascarenhas.

Aníbal David.

Manuel Alves da Silva.

Cândido Adelino Falcão Guia de Magalhães.

Mário Luís Correia Queiroz.

Adolfo Santos da Cunha.

Alberto Sena da Silva.

Afonso de Oliveira Rego.

Francisco Pereira da Fonseca.

Manoel Alberto Andrade e Sousa, relator.

ANEXO IX

Parecer subsidiário das subsecções de Transportes terrestres, de Transportes aéreos e de Transportes marítimos e fluviais, da secção de Transportes e turismo, e de Obras públicas e comunicações, da secção de Interesses de ordem administrativa.

Transportes, comunicações e meteorologia

As subsecções de Transportes terrestres, de Transportes aéreos e de Transportes marítimos e fluviais, da secção de Transportes e turismo, e de Obras públicas e comunicações, da secção de Interesses de ordem administrativa, às quais foi agregado o Digno Procurador Herculano Amorim Ferreira, consultadas sobre o capítulo viu «Transportes, comunicações e meteorologia», do título li «Programas sectoriais», da parte referente ao continente e ilhas do projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, emitem, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer subsidiário:

Os planos de fomento anteriores Antes de mais, um breve apontamento sobre o que vem de trás, visando certa aferição do que se propõe para a frente.