Além desta observação, há que ter em consideração, acima de tudo, a necessidade de programar com todo o cuidado a promoção e a publicidade turísticas, utilizando para a sua concepção, execução e lançamento os meios técnico-económicos que lhes permitam cumprir os objectivos que o nosso desenvolvimento turístico impõe. Estranha-se que, para além da fixação das importâncias a investir neste campo, nada se adiante no capítulo em estudo sobre a forma como irão ser administrados esses fundos, tanto mais que, segundo o programa de financiamentos apresentado, se trata de um investimento em que participam conjuntamente as fontes públicas (Fundo de Turismo- 480 000 contos; órgãos locais de turismo. - 60 000 contos) e, sobretudo, a iniciativa privada (l 200 000 contos).

A forma de coordenar todos estes investimentos, bem como os objectivos a seguir em matéria de promoção, não surgem no capítulo em apreço do projecto do III Plano de Fomento, pelo que a secção pensa que, embora seja de incluir uma verba no Plano destinada à intensificação da promoção e publicidade turísticas, deve justificar-se mais claramente (eventualmente através de orçamentos anuais a submeter à apreciação do Conselho Nacional de Turismo e da Corporação dos Transportes e Turismo) o montante necessário para os fins referidos.

Ainda no que se refere a este ponto, pensa-se que, a concretizar-se um plano de promoção turística, será necessário dotar o Comissariado do Turismo, órgão responsável pelo seu estudo, concepção e lançamento, com meios técnicos e de organização que não caberão, certamente, dentro das suas actuais possibilidades. No capítulo não se lê nada sobre a forma de resolver este estrangulamento. Em face do exame anterior, a secção tira as seguintes conclusões: Aperfeiçoamento estatístico.-Para além da intenção de constante melhoria do sistema estatístico ligado ao turismo, impõe-se com urgência providências que permitam:

Inventariar os meios complementares de alojamento, sobretudo nas regiões em forte expansão turística;

Determinar com mais rigor as receitas em divisas provocadas pelo turismo, através da realização de inquéritos por amostragem;

Determinar, através de inquéritos, a estrutura das despesas do turista estrangeiro, elemento indispensável para a formulação de uma política de preços no sector. Previsões para o período de 1968-1973. - Atendendo a que:

A taxa de crescimento da procura externa traduzida no número de dormidas tem vindo a diminuir de ritmo nos últimos três anos;

Na previsão da capacidade não se considerou qualquer efeito resultante da intensificação dos programas de promoção e publicidade;

Na previsão da mesma capacidade não se considerou um possível alargamento da utilização dos meios complementares de alojamento;

Na previsão da mão-de-obra necessária não se consideraram os efeitos de uma intensificação da produtividade;

O programa de investimentos proposto corresponde a mais do que triplicar o ritmo previsto no Plano Intercalar de Fomente para 1965-1967;

a secção recomenda que sejam revistas as estimativas elaboradas, de forma a, para além do objectivo, que é desejável, de se encaminhar a iniciativa privada para os investimentos turísticos, se criarem condições que lhe permitam ver com mais realismo as vantagens e os condicionalismos do programa que se propõe ao sector.

C) Promoção e publicidade. - Atendendo à excepcional importância que virá a desempenhar o desenvolvimento futuro do turismo em Portugal, podendo contribuir, através de objectivos e programas precisos, para uma definição mais clara do ritmo possível de crescimento do sector, a secção propõe que:

As verbas a despender em anos futuros em promoção e publicidade sejam determinadas em função de programas ou orçamentos anuais, com discriminação dos vários estudos e acções a empreender;

Atendendo à importante posição financiadora que se prevê, e bem, atribuir à iniciativa privada, esta seja chamada a colaborar na preparação e discussão dos referidos programas anuais, eventualmente através do Conselho Nacional de Turismo e da Corporação dos Transportes e Turismo.

Mário Malheiro Reymão Nogueira.

Armando Jorge Coutinho.

José Manuel da Silva José de Mello.

Armando Manuel Bettencourt Rodrigues.

Manuel Mendes Leite Júnior.

Manuel José Dias Coelho da Silva.

João Pedro Neves Clara, relator.

ANEXO XI

Parecer subsidiário da subsecção de Ensino, da secção de Interesses de ordem cultural

A subsecção de Ensino, da secção de Interesses de ordem cultural, à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho, Fernando Andrade Pires de Lima, Fernando de Sandy Lopes Pessoa Jorge, Francisco de Paula Leite Pinto, Herculano Amorim Ferreira, João Manuel Nogueira Jordão Cortês Pinto, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Hermano Saraiva, José Mercier Marques e Paulo Arsénio Viríssimo Cunha, consultada sobre o capítulo X «Educação e investigação», do título II «Programas sectoriais», da parte referente ao continente e ilhas do pró-