jecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, emite, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer subsidiário:

Generalidades O capítulo X do projecto do III Plano de Fomento tem por epígrafe «Educação e investigação» e encontra-se dividido em quatro secções, correspondentes às matérias seguintes: Educação e investigação ligada ao ensino.

II) Investigação não ligada ao ensino.

III) Formação profissional extra-escolar.

IV) Investimentos totais.

Cada uma das três primeiras secções trata de matéria independente e forma como que capítulo autónomo, com a correspondente sistematização. Assim, e depois de uma pequena introdução sobre os antecedentes do Plano e método seguido, segue-se dentro de cada secção a divisão em quatro partes, que foi adoptada em todos os capítulos sectoriais: evolução recente e problemas actuais, objectivos, providências legais e administrativas, investimentos. Com esta ordenação das matérias dão-se a conhecer as situações de facto e as respectivas problemáticas, os objectivos que se propõem como devendo ser atingidos durante o período de vigência do III Plano de Fomento, as medidas que para tanto se reputam mais adequadas e, por fim, a fixação das verbas que tornarão possível a execução de tais medidas.

A referida sistematização é a que mais convém a um texto desta natureza. Ela não se afasta, aliás, formalmente, do que tem sido internacionalmente adoptado no planeamento da acção edu cativa. Trata-se de matéria que tem sido objecto de grande atenção por parte das organizações internacionais, e, ao contrário do que sucede em muitos outros casos, tem-se verificado na análise deste domínio uma constante unidade de pontos de vista.

Os resultados das conferências pedagógicas de Washington, Paris, Karachi, Beirute, Adis Abeba e Santiago do Chile levaram à elaboração de recomendações a adoptar no planeamento educativo, e entre essas recomendações figura a que se refere ao esquema tipo a que tais planos devem obedecer. Esse esquema é o seguinte: Introdução sobre os antecedentes do plano e método seguido.

II) Exposição dos grandes objectivos e da política educativa do Governo.

III) Exposição dos objectivos mais precisos, com indicações quantitativas, por nível e ramo de ensino, e critérios para a futura avaliação.

IV) Exposição sobre os aspectos do plano educativo que se integram no plano de desenvolvimento económico e social.

V) Exposição pormenorizada dos projectos, programas e actividades previstos, com um breve resumo prévio sobre a situação presente e as necessidades a longo prazo, e com a indicação dos créditos necessários.

VI) Exposição sobre os métodos e os meios mediante os quais se propõe a aplicação do plano, com indicações sobre os processos e instrumentos de supervisão e rectificação. (Princípios del planeamento de la educación, U. N. E. S. C. O., 1963.)

O presente parecer subsidiário segue a mesma ordem do capítulo, enunciando, dentro de cada secção, as observações críticas referentes à matéria respectiva e articula, como conclusão da análise, as respectivas propostas de alteração, nos casos em que estas tenham lugar.

Educação e investigação ligada ao ensino

§ 1.º Evolução recente e problemas actuais Uma primeira observação deve ser feita: o parágrafo destinado à descrição da evolução recente e dos problemas actuais não é preenchido, como sucede nos demais capítulos deste projecto do III Plano de Fomento, por uma análise no plano dos factos - que neste caso seria um exame objectivo das condições actuais do sistema educativo, seu funcionamento e seus pontos de crise -, mas por uma metódica e muito completa exposição da obra do Ministério da Educação Nacional desde há alguns anos para cá, exposição na qual se inventariam, não apenas numerosas providências legislativas, mas ainda os vários e importantes estudos e projectos que ali se encontram em vias de conclusão.

A leitura dessa exposição é do maior interesse, tanto por permitir formar uma ideia do que tem sido a actividade daquele departamento do Estado, como também porque esta parte expositiva se relaciona estreitamente com o § 3.º, referente às providências a programar, e no qual se remete para o § 1.º, pois que o que se propõe é a continuação da obra que vem sendo realizada.

Começa-se por se distinguir entre aspectos comuns à educação e à investigação, aspectos específicos da educação, aspectos específicos da investigação, e conclui-se por um sumário das principais deficiências da educação e da investigação em Portugal.

Consideram-se aspectos comuns à educação e à investigação as infra-estruturas e o planeamento.