critérios do desenvolvimento regional da educação, intensificação do ritmo de construção e apetrechamento de escolas e centros de investigação científica, reforma das estruturas escolares, fomento da educação religiosa, moral, cívica, artística, física; promoção da educação permanente, fomento dos restantes aspectos da acção educativa, adaptação da escolaridade às exigências de pessoal qualificado, aumento do número de investigadores, institucionalização da respectiva carreira, formação de novos centros de investigação, coordenação da investigação no âmbito do Ministério e no seu conjunto.
Os objectivos enunciados percorrem, assim, todos os níveis e todos os aspectos da educação, da organização escolar e da investigação científica, e irradiam em múltiplos sentidos. Essa amplitude prejudica, muitas vezes, a nitidez, e alguns dos objectivos estão definidos em termos de tal generalidade que antes parecem afirmações de intenção; e essa parece, na verdade, ser a sua verdadeira natureza, pois que lhes não corresponde qualquer referência específica nas rubricas seguintes das providências legais e administrativas e dos investimentos programados.
Conviria, portanto, enunciar os objectivos a atingir durante o 111 Plano de uma forma precisa, seleccionando aqueles que, à luz dos critérios convergentes da concentração dos esforços, da essencialidade e da reprodutividade dos investimentos, deverão gozar de prioridade em relação a todos os demais.
§ 3.º Providências legais e administrativas
Já, aliás, na introdução geral ao capítulo se marcara com. toda a clareza esta mesma ideia: «o presente- capítulo abran ge as mesmas matérias que constituíram objecto do correspondente capítulo do Plano Intercalar de Fomento». E, em outros passos: «este III Plano continua a percorrer a senda aberta pelo Plano Intercalar» (Introdução, 2); «Tem-se em vista prosseguir na senda aberta, sob este aspecto, por esse plano» (§ 4, 37).
Limita-se, pois, a uma simples recomendação de continuidade a parte construtiva do Plano, aquela que, de acordo com a estrutura do capítulo, deveria conter o elenco discriminado das actividades de fomento educativo a integrar no III Plano de Fomento.
A remessa que se faz para o Plano Intercalar obriga a recordar qual foi a orientação geral deste na parte relativa à educação e à investigação. Escreveu-se nessa altura:
Um verdadeiro planeamento educativo, como conjunto orgânico e sistemático, só poderá ultimar-se depois de delineada a nova estrutura do sistema educativo no seu conjunto. As concretizações de ordem numérica estão naturalmente dependentes de uma prévia definição de uma política educacional: a quantidade acha-se subordinada à qualidade.
Enquanto se não fixa a nova fisionomia da organização escolar no seu todo, não se pode ter a pretensão de entrar no caminho de realizações materiais, que representassem a execução de um programa integral, concebido à luz das estruturas presentes e vinculado, pois, a formas condenadas a sofrerem mutações apreciáveis num futuro mais ou menos próximo.
As precedentes considerações servem para justificar que não se transforme o presente capítulo num planeamento escolar integral e se lhe dê mesmo arranjo formal diverso do dos restantes capítulos sectoriais do Plano.
Estando o referido planeamento a ser objecto de estudos, que se deseja abreviar quanto possível, mas a prudência e a honestidade aconselham a não ultimar precipitadamente, seria prematuro descer aqui a uma exposição minuciosa. Não se entrará, designadamente, numa apresentação completa dos objectivos de ordem educacional a prosseguir e dos meios adequados para os satisfazer.
Aliás, a natureza do Plano Intercalar e a conjuntura em que ele se insere não se compadeceriam com uma exposição e propósitos muito ambiciosos.