As despesas médias por investigador são extremamente baixas: 28 contos anuais. É um valor médio que em caso algum poderia julgar-se suficiente, mas que tem de considerar-se perigoso quando se pensa que as pessoas qualificadas para a investigação são precisamente as que estão mais sujeitas à procura por parte das empresas privadas e até de organizações estrangeiras. Mas não se trata de média significativa, visto que a oscilação vai desde 89 contos por ano, verificada nas ciências naturais, até 6 contos, observada na medicina.

A distribuição dos investigadores pelos sectores da investigação também não obedece a critério reconhecível. Em medicina há 28 vezes mais investigadores que em agronomia, e a história disporia de mais pessoal que a agronomia, a farmácia e a veterinária consideradas em conjunto. Todas estas indicações se devem, aliás, olhar como submetidas às maiores reservas. O inquérito feito não distinguiu entre investigação a tempo pleno e a tempo parcial, o q ue impede todas as ilações; por outro lado, atendendo apenas aos subsídios, dá provavelmente mais a medida das gratificações auferidas que da investigação realizada. A matéria é, aliás, das mais esquivas à estatística, pois que qualquer conclusão que se pretendesse tirar com base no número dos investigadores seria ilusória; o facto de nas ciências jurídicas, se contar apenas um investigador tem um significado oposto ao aparente: é que, neste domínio, a docência e a pesquisa ainda não estão divorciadas, e cada professor é, simultaneamente, um investigador.

Se alguma inferência pode extrair-se destes dados, ela é no sentido da penúria das verbas e da escassez do pessoal especialmente remunerado pelo trabalho de investigação.

As providências a tomar são, portanto, no sentido da maior mobilização de meios materiais e humanos, de modo a tornar-se possível investigação mais vasta, mais eficiente e mais coordenada. E é isso mesmo o que vem proposto, pelo que nada há a c orrigir ou aditar. Os investimentos previstos para o sector da educação e investigação ligada ao ensino são os que constam a seguir:

Milhares de contos

As verbas estão indicadas por referência a rubricas muito gerais, sem qualquer discriminação, mas o quadro vem seguido de algumas observações destinadas à sua perfeita compreensão, que fornecem as indicações seguintes:

a) A rubrica «Instalações e apetrechamento inicial» engloba a construção, compra e beneficiação dos edifícios e instalações mobiliárias destinadas ao ensino primário, secundário (preparatório, liceal e técnico), médio, superior, às actividades da investigação, aos serviços de acção social escolar (residências de estudantes e cantinas) e a outros organismos ou serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional; abrange também o apetrechamento inicial dos novos estabelecimentos de ensino, incluindo equipamentos audiovisuais;

b) A rubrica «Reapetrechamento» compreende «o reapetrechamento que se torne necessário, incluindo o audiovisual»;

c) A rubrica «Actividades», cujo conteúdo se diz ser «aproximadamente o mesmo .da correspondente rubrica do Plano Intercalar», tem em vista: actividades pedagógicas (experiências e aperfeiçoamento de pessoal docente e investigador); actividades culturais no plano interno e externo (sob este último aspecto, e segundo informações contidas em outros lugares do capítulo, pensa-se assegurar o ensino dos portugueses residentes no estrangeiro e proteger a cultura portuguesa no Brasil); formas de acção social escolar; actividades de planeamento e difusão; outras realizações.

A comparação entre este plano de investimentos e o do Plano Intercalar permite duas conclusões: Verifica-se um aumento considerável nos encargos assumidos;

b) As actividades programadas são sensivelmente as mesmas.

O quadro seguinte compara as verbas dos dois Planos:

(a) Representam-se as verbas multiplicadas por dois para facilitar a comparação

O progresso registado é muito importante e traduz indubitavelmente o relevo que os problemas relativos à educação vão assumindo no conjunto da política nacional.

O plano de investimentos é porém idêntico ao que se adoptou no Plano Intercalar. Ali figuravam já as rubricas «Instalações» e «Apetrechamento extraordinário». A que se denomina agora «Actividades» aparecia então sob a epígrafe de «Fomento extraordinário de actividades pedagógicas, culturais e científicas», mas, como aliás no capítulo se reconhece, o conteúdo é o mesmo. Deve prever-se que ao aumento substancial da verba atribuída corresponde um maior volume de actividade, mas não que essa actividade seja de natureza diferente da que se desenvolveu para a prossecução dos objectivos fixados pelo Plano Intercalar. Esta linha de continuidade está, aliás, como já se viu, na sequência do que em vários pontos do capítulo se escre ve acerca dos objectivos e das providências legais e administrativas. A Câmara Corporativa, ao pronunciar-se sobre o projecto do Plano Intercalar de Fomento, definiu uma posição muito clara sobre o programa de investimentos que então vinha proposto. Assim, no parecer subsidiário da secção de Interesses de ordem cultural, subsecção de Ensino, depois de se exprimir completo apoio aos propósitos do Governo quanto à renovação dos actuais planos de estudos, programas e métodos e de se afirmar plena concordância com os conceitos, princípios e intenções que justificam a inclusão, nos planos de fomento, de capítulos relativos às matérias do ensino e da investigação, fazia-se breve análise das deficiências mais graves e concluía-se pela necessidade de introduzir algumas alterações