Fontes: Anuários demográficos, I. N. E., e Análise Social, vol. II, n.ºs 7 e 8, p. 556.
ANEXO XIII
Parecer subsidiário da secção de Interesses de ordem epiritual
e moral
Saúde
A secção de Interesses de ordem espiritual e moral, à qual foram agregados os Dignos Procuradores Joaquim Trigo de Negreiros e Pedro Mário Soares Martinez, consultada sobre o capítulo XII «Saúde», do título li «Programas sectoriais», da parte referente ao continente e ilhas do projecto do III Plano de Fomento, para 1968-1973, emite, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer subsidiário:
«Da importância dos problemas sanitários» - diz-se no capítulo XII «Saúde», do título II «Programas sectoriais», do projecto do III Plano de Fomento - «decorre a necessidade, crescente e largamente sentida, de assegurar o seu enquadramento no desenvolvimento económico-social do País, bem como o reconhecimento da prioridade inerente à saúde, simultaneamente objectivo e factor de progresso.
Esta orientação emana da própria Constituição Política, que impõe ao Estado a defesa da saúde pública e a melhoria das condições das classes mais desfavorecidas (artigo 6.º) e enumera em primeiro lugar, entre os direitos, liberdades e garantias individuais, o direito à vida e integridade pessoal (artigo 8.º).
Os serviços sanitários têm, pois, de cobrir toda a população, independentemente das disponibilidades económicas dos indivíduos.
O extraordinário progresso científico da nossa época abriu perspectivas muito vastas à medicina, que se encontra, cada. vez mais, em condições de melhor ocorrer às carências da pessoa humana.
Da evolução operada resultaram concepções diferentes nos sistemas de trabalho e técnicas hospitalares, maior e mais diversificada preparação profissional, aparecimento de novas terapêuticas, instalações técnicas muito complexas e estruturas administrativas de novo estilo. Como é evidente, a tão largo incremento de possibilidades corresponde enorme sobrecarga de custos.
E são difíceis de praticar compressões. nesta matéria, já que, tratando-se de saúde e bem-estar, se apela para todos os recursos disponíveis, mesmo que constituam só lenitivo, até se esgotar a d erradeira esperança. A este natural anseio do indivíduo e seus familiares acresce a generalizada consciencialização dos direitos sociais que se tem operado em nossos dias, às vezes para além de limites possíveis.
Compreende-se, portanto, que os serviços de saúde já não possam evoluir e desenvolver-se ao acaso, segundo critérios meramente empíricos. Em face da inevitável insuficiência de recursos, há que analisar as necessidades e estabelecer prioridades, o que envolve avaliação racional o metódica dos problemas a resolver.