É com muito agrado que se regista a afectação de novos meios financeiros às campanhas de vacinação (12 000 contos) e de combate às doenças parasitárias (40 000 contos).
Em saúde escolar figura, no capítulo, a verba global de 87 500 contos, aqui incluída em razão dos fins em vista, que se restringem a actividades do Ministério da Educação Nacional. O mesmo sucede em relação à Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família, no concernente aos 200 000 contos investidos na previdência.
Mesmo que as disponibilidades em pessoal possam ter restringido os projectos desejados, afigura-se modesta a verba de 36 000 contos para protecção materno-infantil, onde o nosso atraso é tão evidente.
O investimento agora programado no domínio da saúde mental, em confronto com o tratamento que teve no Plano Intercalar (42 800 contos X 2=85 600 contos), aparece justificadamente bastante reforçado (208 450 contos).
O mesmo pode dizer-se em relação ao subsector da assistência social, cujo investimento no Plano Intercalar de Fomento foi de 25000 contos (25000 contos X 2=50 000 contos) e atinge para o novo Plano 119 195 contos. Mas dentro desta rubrica parece exorbitante a verba de 9000 contos para oficinas protegidas, quando, na programação dos objectivos, se cita a criação apenas de duas. Pensando no que deve ser uma oficina protegida (protecção na competição) e na conveniência de promover a instalação de outras mais, receia-se que na projecção só de duas se tenha ido além do indispensável.
Na luta contra a tuberculose operou-se sensível redução, que se filia logicamente na diminuição verificada na incidência daquela enfermidade (33 450 contos no III Plano; 52000 contos no Plano Intercalar - 52000 contos X 2=10 4000 contos).
A oncologia, pela primeira vez incluída, figura com o total de 114 375 contos, repartido pelo Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e pela instalação de centros regionais.
Não pode o resumo abarcar mais do que a indicação precedente, o que se demonstra até pela igualdade das duas somas.
Deve, pois, proceder-se à necessária rectificação, dispensando-se a referência a gastos de manutenção. Mas, se houver gastos de tal natureza impropriamente abrangidos nas verbas de investimento, esta secção é de parecer que conviria omiti-los na revisão final do projecto.
II) Concorda-se em que, através do III Plano de Fomento, se concedam, a título temporário, aos médicos e outro pessoal qualificado subsídios especiais de fixação na periferia, em proporção inversa à dimensão económica da respectiva zona, e recomenda-se que, independentemente da concessão dessa ou de outras regalias complementares, se proceda ao reajustamento das remunerações de base, sem se esperar, quanto aos casos mais instantes, pelo estabelecimento progressivo das carreiras previstas na Lei n.º 2120. Poderiam adoptar-se, desde já, soluções escalonadas, começando-se pelo sector da enfermagem. Assim, seria possível recolher dados da experiência e diluir agravamentos de despesa. A própria lei citada (base XL) parece inculcar esta orientação.
III). Embora admitindo que apenas se pretende melhor conjugação dos meios disponíveis, o simples enunciado de uma «política de concentração de meios», ao indicarem-se algumas das principais medidas previstas para o período do Plano, pode originar dúvidas de interpretação, o que seria inconveniente., tanto mais respeitando a declaração ao sector em que se desenvolvem as relações entro a administração pública e uma vasta rede de instituições particulares com autonomia e meios próprios.
É preferível substituir a redacção do preâmbulo do n.º 52 do capítulo pela que se indica ou outra equivalente: «Com vista a uma melhor conjugação de meios, prevêem-se as medidas seguintes:»
IV) Afigura-se muito útil a criação de um grupo de trabalho interministerial, para forneceu ao Conselho Social previsto na base II da Lei n.º 2115 os estudos e elementos de trabalho necessários à coordenação que compete àquele órgão governamental estabelecer entre os objectivos e realizações da previdência e os restantes sectores da política social, designadamente os da saúde e assistência.
Idêntica missão poderia ser confiada ao mesmo grupo relativamente à intensificação dos meios de coordenação que o projecto de capítulo preconiza, em especial para os sectores da saúde e assistência, da previdência e da assistência na doença aos servidores do Estado.
V) No prosseguimento da cooperação com as instituições da previdência, como fonte as financiamento enunciada no projecto de capítulo, têm de estar sempre presentes as duas coordenadas seguintes: crescimento praticável das despesas da previdência com internamento hospitalar e influência dessa fonte de financiamento na manutenção e extensão da rede hospitalar do País. Seria esta uma das importantes missões de estudo que poderia confiar-se ao referido grupo de trabalho. VI) Merecendo inteira concordância as remodelações e beneficiações previstas em estabelecimentos hospitalares de Lisboa, bem como a substituição da Maternidade de Magalhães Coutinho, não parece justificar-se, porém.