O Plano Intercalar de Fomento, previsto para um período trienal em lugar de sexenal, em face das incertezas e condicionalismos prevalecentes quando da sua preparação, marcou de facto um passo novo na tradição da planificação portuguesa. Com efeito, no campo nacional, apresentou-se como um programa global de desenvolvimento económico-social de todo o espaço português, abrangendo o sector público e o privado (embora, quanto a este, com carácter indicativo); e no campo ultramarino foi precedido de estudos de base mais completos e pormenorizados do que os seus predecessores. Os seus objectivos foram definidos na Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, como a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e a repartição mais equilibrada do rendimento nacional, tendo por finalidade o progresso económico e social do povo português. A realização desses objectivos ficou subordinada à coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional, à manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda e ao equilíbrio do mercado de trabalho.

Também a sua estruturação aparece mais diferenciada que a do II Plano; em lugar das sete rubricas que o integravam adoptaram-se onze, a seguir designadas: «Conhecimento científico do território e das populações e investigação científica», «Agricultura, silvicultura e pecuária», «Pesca», «Indústria», «Energia»,, «Transportes e comunicações», «Turismo», «Ensino», «Habitações e melhoramentos locais», «Saúde» e «Promoção social». Estando apenas disponível o relatório referente à execução do Plano Intercalar em 1965, não é possível ainda fazer um juízo seguro da marcha da sua execução. E lacuna que convém evitar de futuro. O mesmo se dirá do atraso na elaboração e publicação dos dados da contabilidade nacional das províncias, os últimos disponíveis ainda referentes a 1963.

A Câmara chama a atenção do Governo para a necessidade que há de eliminar estas deficiências. Em relação ao conjunto do ultramar, salientam-se seguidamente alguns aspectos mais relevantes:

Contos

a) Dotação inicialmente programada ..... 14 400 000

A diferença traduz fundamentalmente os reforços efectuados com os saldos do II Plano de Fomento.

2.º Estrutura do Plano (em relação à dotação inicialmente programada):

ou seja, adoptando o esquema concentrado já anteriormente utilizado:

Nota-se, imediatamente, a maior importância relativa assumida pelos investimentos destinados à produção e a diminuição da percentagem consignada a infra-estruturas.

Os recursos internos seriam provenientes do sector público (saldos de contas de exercícios findos, lucros de amoedação, imposto de sobrevalorizações, organismos autónomos e autarquias locais) e do sector privado (empréstimo de institutos de crédito e promissórias tomadas por estes, autofinanciamentos, emissão de obrigações de fomento, participação privada nas previstas sociedades de financiamento); os recursos externos proviriam do sector público (Administração Central, por empréstimos, amortizações contratuais de empréstimos anteriormente concedidos e outras modalidades de assistência financeira.) e do sector privado. (operações de crédito externo, incluindo financiamentos puros e financiamentos para equipamentos).

Note-se que foi planeada uma participação muito substancial dos recursos internos, que se aproximam de metade do total a financiar.

Não há ainda elementos suficientes que permitam apreciar com clareza como se cumpriu este esquema de financiamento, o que seria do maior interesse conhecer. Proceder-se-á em seguida a um breve exame dos elementos referentes a içada província.