Síntese de alguns aspectos importantes

§ 3.º Os travões administrativos da execução dos planos Em rigor, a matéria que vai ser tratada neste parágrafo caberia na designação geral do anterior, já que se trata de lições colhidas da experiência de execução dos planos realizados ou em realização.

Mas a Câmara julga que o assunto se reveste de invulgar importância e que afinal se traduz num deficiente aproveitamento de recursos públicos em consequência de situações meramente formais, que poderão ser remediadas por acção do Governo, as mais importantes, e até das administrações provinciais, ,em parte que se julga apreciável.

O que se pensa é que a prática actual não deve continuar e que as rotinas criadas ao longo de quase quinze anos de planificação podem e devem ser rectificadas a tempo de não pesarem inexoravelmente sobre o III Plano de Fomento, mesmo que para tal seja necessária a promulgação de legislação adequada.

Assim, os pontos que se entende deverem ser objecto de cuidadoso exame e indispensáveis providências são os seguintes: Transição dos saldos anuais de execução do Plano;

c) Aprovação dos programas anuais de execução;

d) Diferenciação das fontes de financiamento;

e) Transferência de verbas entre rubricas secundárias do Plano;

f) Atrasos de estudos e projectos; Começará por analisar-se o que se passa com a transição para o ano seguinte dos saldos de execução dos planos referentes a determinado ano.

Por definição, os planos são plurianuais e assim correspondem - ou deviam corresponder - a verdadeiros orçamentos extraordinários cobrindo o período da sua vigência, embora sujeitos, como é lógico, aos ajustamentos, correcções e adaptações introduzidos mediante o estabelecimento e aprovação de programas anuais de execução. Por outro lado, a parte mais vultosa do seu montante destina-se a empreendimentos ou investimentos que se estendem por mais de um ano. E só excepcionalmente é que as dotações fixadas em cada ano para cada empreendimento são integralmente consumidas nesse ano, mercê de inevitáveis atrasos, problemas de execução ou até de mero processamento administrativo.

Pareceria lógico, portanto, que a parcela não utilizada em determinado ano dos empreendimentos já lançados, contratados ou em execução pudesse ser uti lizada sem mais formalidades no ano seguinte. Mas não sucede assim. Surge a barreira do fim do período do exercício e os saldos existentes caducam automàticamente. Depois é necessário esperar pelo fecho de coutas do exercício, preparar, pelos órgãos provinciais, proposta de reforço das dotações correspondentes do novo ano com os saldos apurados, o seu envio aos órgãos apropriados do Ministério do Ultramar, a elaboração aí de proposta a ser submetida ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a sua eventual, aprovação, a elaboração e publicação no Diário do Governo da respectiva portaria de execução, a sua transcrição (quando o Diário do Governo chega às províncias) no respectivo Boletim Oficial para a mobilização e disposição dos respectivos créditos. Os resultados estão à vista; ainda no corrente ano, só em Agosto e Setembro estão a ser publicados no Diário do Governo algumas portarias de reforço.

Por outro lado, na execução material do plano, ou se param os trabalhos respectivos à espera de reforço, ou se mantém o pessoal respectivo em regime reduzido de actividade, ou se atrasam vencimentos, salários ou pagamentos a empreiteiros, ou se utilizam dotações correspondentes do ano corrente, diferindo, em consequência, o lançamento ou o andamento de outros empreendimentos e agravando progressivamente, de ano para ano, uma situação inconveniente.

Estas consequências resultam, também, aliás, da existência de outros travões, que seguidamente serão referidos. O mais grave de entre eles é o do atraso de materialização do esquema financeiro referente a cada ano. Cada plano pressupõe a aprovação prévia, em devido tempo, da forma como terão de realizar-se os meios financeiros para a sua execução e, em cada ano, da concretização da respectiva parcela. É da competência dos go-