Nele pode verificar-se que cerca de 25 por cento das exportações metropolitanas se dirigem ao ultramar, enquanto as importações dessa origem se situam na ordem dos 14 por cento. Cabe acrescentar, ainda, que o peso do comércio com ia metrópole nas grandes províncias de Angola e Moçambique é muito destacado: em 1965, em Angola, a metrópole representou 35,2 por cento das exportações e 47,5 por cento das importações e, em Moçambique, respectivamente, 37 e 34,5 por cento; quanto a 1966, no que respeita a Angola, verificou-se 34,8 por cento nas exportações e 41,9 por cento nas importações, não se dispondo ainda de números completos respeitantes a Moçambique.

Não há dúvida de que o comércio entre os territórios nacionais - especialmente entre Angola, Moçambique e a metrópole - pode ainda atingir números mais significativos. Para isso é indispensável, como já foi assinalado, que o processo de integração prossiga com benefício para todas as parcelas nacionais; e que, em particu lar, se encontre solução válida para o problema dos pagamentos interterritoriais.

Repare-se, a este propósito, que no fim de 1966 aguardavam regularização através do sistema de pagamentos interterritoriais débitos líquidos muito elevados de Angola e Moçambique, em contrapartida de créditos líquidos do continente e ilhas adjacentes e das províncias de Macau, Cabo Verde e Timor.

Em Setembro último, porém, eram promulgados diversos diplomas em matéria de pagamentos interterritoriais, do mesmo passo que o Fundo Monetário da Zona do Escudo concedia créditos especiais a Angola e Moçambique no montante, respectivamente, de 500 e de 150 milhões de escudos. Por outro lado, a Companhia de Diamantes de Angola acordava um novo crédito, no valor de 500 milhões de escudos, à província, também com o objectivo de facilitar a regularização dos aludidos débitos.

Estas providências merecem todo o apoio da Câmara, que espera que outras se lhes irão seguir, dentro do programa de acção que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos estabeleceu, em obediência ao objectivo fundamental de promover um melhor equilíbrio dos pagamentos interterritoriais e, particularmente, de coarctar a acumulação de deficits nas contas dos fundos cambiais de Angola e Moçambique.

§ 6.º As grandes directrizes do III Plano de Fomento Com o montante global de investimento previsto de 44 479 006 contos, o projecto do III Plano de Fomento na parte respeitante às províncias ultramarinas revela-se de franca amplidão.

Se os objectivos visados tiverem sido temperados pela prudência na avaliação dos meios materiais e humanos para a sua realização - e tudo faz supor que assim aconteceu -, ela será de aplaudir e estimular. A Câmara crê, com efeito, que no momento histórico que se vive se reveste de plena oportunidade o máximo aproveitamento das potencialidades disponíveis.

A programação distribui-se pelo mesmo número de rubricas (onze) que o adoptado no Plano Intercalar de Fomento, embora com designações diferentes. Estas passam a ser as seguintes: agricultura, silvicultura e pecuária; pesca; indústrias extractivas e transformadoras; construção e obras públicas e melhoramentos rurais; energia; comércio; transportes e comunicações; habitação e melhoramentos locais; turismo; educação e investigação, e, finalmente, saúde e assistência.

Em relação ao Plano Intercalar, nota-se a supressão da rubrica conhecimento cientifico do território e das populações e investigação cientifica, cujos objectivos foram distribuídos pelas restantes; a autonomização das rubricas de construções e obras públicas e melhoramentos locais; de circuitos de distribuição; e de educação e investigação; e pequenas diferenças de pormenor nas restantes designações.

O quadro X resume, por províncias e na totalidade, os investimentos programados.