Verifica-se que os assuntos referentes à indústria de construção e obras públicas, que são objecto de tratamento especial no Plano da metrópole (mas não figura separadamente, no respectivo mapa de investimentos), não são sequer abordados na parte ultramarina do Plano.

Também é de estranhar que o sector de melhoramentos rurais seja apenas contemplado autònomamente na programação de Moçambique, embora apareça tratado noutras províncias no sector de habitação e melhoramentos locais.

Por sua vez a rubrica habitação e urbanização do Plano metropolitano aparece designada apenas como habitação no anexo à introdução geral do projecto, no mapa síntese referente às províncias ultramarinas, e como habitação e melhoramentos locais nos projectos de cada província.

Convém na versão definitiva do Plano eliminar essas contradições. Como uma solução possível, a Câmara sugere: Registe-se ainda os aspectos gerais de .maior relevância quanto ao conjunto ultramarino.

Estes números dão bem uma. ideia .do grande progresso feito G das possibilidades abertas pela integral execução do III Plano. Pena é que o projecto não apresente de. forma clara, inequívoca e de fácil consulta a separação entre a parte imperativa e indicativa do Plano. Seria da maior utilidade que esta e outras lacunas que caberiam numa introdução geral, aos programas ultramarinos fossem eliminadas na sua redacção final.

A actual, introdução geral do Plano preocupa-se, quase exclusivamente, com a parte metropolitana do projecto e apenas faz referências muito breves à parte ultramarina. Aí se regista que, do montante do investimento previsto, se prevê que perto de 86 por cento sejam financiados pelo sector público, 30 por cento por institutos de crédito, empresas e particulares e o restante por fontes externas, sendo o contributo da Administração Central neste esquema de financiamento de cerca de 15 por cento (6 717 000 contos).

Em relação às diferentes rubricas, resulta:

Para efeitos de melhor compreensão da estrutura e comparação com os planos anteriores tentou-se agrupar os investimentos nas seguintes rubricas:

Os recursos internos serão provenientes do sector público (saldos de exercícios findos, receitas consignadas a operações de fomento, existentes ou a criar, lucros de amoedação, imposto de sobrevalorizações, autarquias locais, organismos autónomos, fundos e empresas, caminho de ferro da Beira) e do sector privado (empréstimos de institutos de crédito e empresas seguradoras e promissórias, autofinanciamento, subscrição de acções e, obrigações e de títulos de dívida pública, incluindo obrigações de fomento) ; os recursos externos provirão do sector público (Administração Central, por empréstimos, amortizações contratuais de empréstimos anteriormente concedidos ou outras modalidades da assistência financeira) e do sector privado (operações de crédito externo, incluindo financiamentos puros e financiamentos para equipamentos e obras e participarão no capital financeiro em empreendimentos nas províncias).

O quadro XI apresenta o resumo dos dados fundamentais das fontes de financiamento, por províncias.