Em relação ao conjunto do ultramar, podem tirar-se desde já algumas ilações. Assim: Como se acentuou, forte aumento dos investimentos previstos, em relação aos planos anteriores;

b) Reforço das dotações destinadas à produção, que atingem agora cerca de dois terços do total programado;

d) Variação acentuada de província para província, na estrutura do Plano, incluindo entre Angola e Moçambique (contràriamente ao que sucedia no Plano Intercalar de Fomento);

e) Financiamento d.e cerca de metade dos investimentos globais programados por recursos internos; diferenças entre as várias províncias, com financiamento total, desta origem em Macau, apoio geral total, da metrópole aos planos de Cabo Verde, Guiné e Timor, repartição bastante equilibrada entre os recursos internos e externos DUOS planos de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

Exame na especialidade

§ 1.º Financiamento do III Plano de Fomento Já se registou no quadro XI, constante da apreciação na generalidade, o esquema de financiamento do III Plano de Fomento admitido pelo Governo. Trata-se de um aspecto fundamental do planeamento e a lição do passado, a que já foi feita referência, impõe prudente consideração das previsões formuladas.

À Câmara foram facultados alguns dos extensos estudos prévios tendentes a analisar as possibilidades financeiras das diferentes províncias e a discutir a viabilidade de outras fontes de financiamento. O projecto agora em apreço tomou em conta estes estudos e introduziu-lhes mesmo margens de segurança que a alguns poderão parecer excessivas, mas que revelam a preocupação de não assumir riscos indevidos, tendo presente que é solução política e econòmicamente mais defensável aumentar, níveis de investimento, se, no decorrer da execução do Plano, tal se revelar como viável, do que reduzi-los, porventura, dràsticamente, por certo com prejuízos que não deixariam de ser sérios para a eficiência da sua administração. Ficam assim apenas de pé aquelas contingências que não podem ser apreciadas com maior precisão, nomeadamente as dependentes do sagrado dever da defesa nacional. Mas esse é o preço que tem de pagar uma nação que não abdica do seu papel histórico, nem aceita mutilar-se em obediência aos grandes mitos da política internacional ou à vontade dos poderosos grupos de pressão que pretendem impor a sua vontade na arena dos grandes interesses financeiros.

Contudo é forçoso referir, como se verá em exame mais pormenorizado, que os capítulos referentes ao financiamento do Plano de algumas províncias não estão redigidos com suficiente clareza e necessitam esclarecimento e, porventura, diferente apresentação. O esquema global, de financiamento da parte ultramarina do Plano assenta num forte predomínio dos recursos nacionais, como se discrimina no quadro a seguir.

A proporção parece equilibrada e, se peca por alguma coisa, é talvez em subestimar as possibilidades de afluxo de capitais estrangeiros. Com efeito, à medida que a desordem e a ruína se instalam em grande parte do continente negro, reduz-se a área em que ainda vale a pena investir - agora, limitada, além da lie pública da África do Sul, da Rodésia, do Malawi e, porventura, da Zâmbia, às províncias portuguesas, nomeadamente Angola e Moçambique. Vem sendo feito nos últimos anos um ponderado esforço de atracção nesse sentido, que se entende dever ser prosseguido com bom senso, mas sem desfalecimentos. Isso impõe, é claro, que se conclua a reforma de algumas estruturas administrativas e legais, se inicie a transformação de outras e, sobretudo, que se imprima aos órgãos responsáveis em todos os escalões (incluindo os da Administração Central) aquele sentido de urgência na tornada de decisões e sua materialização que, por vezes, tem faltado. O capital, sobretudo aquele que não visa simples efeitos especulativos, não se compadece com, longas esperas nem com demoras exageradas na tornada de decisões e sua materialização.

Como apontamento, convém, desde já deixar assinalado, embora mais adiante se volte ao assunto, que a realizar-se o empreendimento de Cabora-Bassa, no Zambeze, quer o investimento global previsto para o conjunto do ultramar (que subirá para a ordem dos 50 milhões de contos), quer a percentagem referente às fontes externas (que se situará na ordem dos 40 por cento), sofrerão alteração substancial. As fontes nacionais de financiamento dividir-se-ão como segue:

A sua distribuição será:

Estado - 16 080 900 contos (36,2 por cento), sendo: 6 717 000 contos (15,1 por cento) da metrópole (Administração Central), mediante empréstimos ou subsídios, amortizações contratuais ou outras modalidades de assistência financeira; 8 712 300 (19,6 por canto) das administrações provinciais de Angola, Moçambique e Macau, nomeadamente provenientes de saldos de contas de exercícios findos, criação de novas receitas, imposto de sobrevalorizações, lucros de amoedação e serviços autónomos; 8600 contos correspondentes a financiamentos de empreendimentos pelas autarquias locais de Macau, nomeadamente pelo Leal Senado; 18 000 contos sob a rubrica «Organismos autónomos», totalmente correspondentes a empreendimentos da assistência pública de Macau: 300 000 contos (0,7 por cento) de fundos de em-