jectos» e «Fiscalização e encargos gerais» da alínea a) e inscrever-se-ia apenas:

Encargos gerais (funcionamento da brigada de estradas) - 12 000 contos.

o estão dependentes, em larga .medida, da evolução que tome o sector da pesca e da concretização dos planos da empresa nele interessada. Assim, no plano do

realizações, haverá que considerar o porto do pesca no plano geral do porto, corri possibilidades de expansão futura e há necessidade de projectar e construir urgentemente o cais de longo curso, cais de cabotagem, e pequenas instalações de vantagem e reparação de embarcações.

A estimativa actualizada destes empreendimentos sobe a 68 000 contos, em lugar dos 59 361 previstos.

4.º Porto da Madeira. - Em face da escolha do local de amarração do cabo submarino para a África do Sal, não poderá localizar-se na Madeira o porto da ilha do Sal, devendo procurar-se outra localização. Nestes termos, tem pouco significado a verba inscrita.

Deixa-se, para memória, uma dotação de 23 400 contos. Mas talvez seja preferível não inscrever verba sem proceder aos respectivos estudos e reforçar com este quantitativo o sector agro-silvo-pecuário, nomeadamente ainda o que respeita a trabalhos de conservação da água e do solo.

5.º Cabotagem. - Supõe-se que a verba, indicada do 2200 contos corresponda a prestações a pagar pelo navio recentemente adquirido, o Mira Terra.

Mas o problema da cabotagem não está resolvido e necessita de ser encarado de frente, de forma a prever meios adequados de ligação marítima que substituam os antiquados veleiros hoje em serviço. Talvez que uma pequena frota de embarcações motorizadas, mistas para carga e passageiros, seguras e rápidas, possa constituir solução. O respectivo estudo foi considerado na verba de estudos e projectos.

A distribuição passaria a ser ia seguinte (montando à mesma ao total de 144 094 contos):

Porto Grande de S. Vicente:

Quanto ao programa de transportes aéreos, regista-se a indecisão constante do projecto quanto ao material de voo.

Finalmente, julga-se sem justificação que não seja dotada a rubrica telecomunicações, a que o projecto pràticamente se não refere. As necessidades são muito grandes, e há que, pelo menos, estabelecer, em condições, o serviço costeiro de apoio à navegação, ampliar as centrais telefónicas automáticas existentes e montar quatro redes telefónicas locais. Para isso se sugere a dotação de 18 821 contos, cuja eliminação se propôs da verba de transportes terrestres.

Não é possível, infelizmente, satisfazer todas as necessidades mais prementes dentro da vigência do Plano. Mas julga-se indispensável realizar, pelo menos, o seguinte programa mínimo: Estabelecimento do serviço costeiro de apoio à navegação:

Para completar o programa, haverá a considerar no III Plano de Fomento mais cerca de 6500 contos para comunicações entre ilhas, traçados interurbanos e traçados telefónicos.