cial da população, nomeadamente através de duas grandes ordens de esforços:

Promoção social da população do sector tradicional, em particular dos pontos de vista cultural, sanitário e alimentar;

Fomento de actividades que promovam a integração do autóctone nos circuitos de economia de mercado;

Dar muito vincada ênfase às medidas e incentivos que concorram para a expansão do sector empresarial; Criação, nos sectores secundário e terciário, de 20 840 novos empregos no sexénio.

O primeiro objectivo é meramente ilusório, uma vez que a planificação não foi feita mediante um modelo quantificado de crescimento e não se acredita possível que o investimento previsto permita ultrapassar os 7 por cento de crescimento do produto interno bruto admitido no modelo da metrópole. A Câmara Corporativa sugere, portanto, que na redacção final do Plano seja modificada a forma de apresentação do objectivo.

O objectivo b) é perfeitamente viável e nele podem registar-se sensíveis progressos. Quanto ao objectivo c), não há elementos no Plano que permitam julgar da sua viabilidade, como também nada há que leve a afastá-lo in limine.

Seguidamente, passar-se-á a uma breve análise dos programas sectoriais. Agricultura, silvicultura e pecuária. - O esquema de distribuição dos 86 620 contos com que o sector será dotado é o seguinte:

Tal como acontece em Cabo Verde, não pode deixar de impressionar a grande pulverização de actividades e dotações na rubrica fomento agro-silvo-pastoril. Este facto pode prejudicar de certo modo aquela aceleração do desenvolvimento económico, que é uma das finalidades principais do Plano de Fomento. Como únicos objectivos de dimensão sensível, notam-se apenas os referentes à palmeira-do-azeite, à intensificação da cultura orizícola e ao laboratório pecuário e seus anexos, em Bissorã.

Por outro lado, sobre a justificação dos investimentos neste sector, faz-se uma resenha da situação actual, apresentam-se determinados objectivos no campo da agricultura, da silvicultura e da pecuária e, ao apresentar-se o programa da actuação, não se relaciona claramente este com aqueles, nem se justificam os investimentos preconizados.

A Câmara não tem, assim, base. em que possa fundamentar uma apreciação objectiva.

Nos esquemas do regadio e povoamento, o investimento de 11 000 contos é proposto em três linhas e meia: estabelecimento de um centro-piloto de desenvolvimento rural para 25 famílias autóctones na região de Prábis (concelho de Bissau), com 100 ha de terra, regados pelo aproveitamento de águas subterrâneas.

Numa província com as características da Guiné, parece indispensável apresentar justificação válida para o projecto, que acarreta um dispêndio de 440 contos por família. Antes de ser apreciado e justificado econòmicamente o respectivo projecto, a Câmara entende que não deve ser posto em execução.

Mas já não negará o seu aplauso à dotação de 18 000 contos destinada ao crédito agrícola, presumìvelmente a conceder por intermédio da respectiva Caixa. Talvez que os 11 000 contos acima referidos fossem mais bem aproveitados também nesta aplicação. De qualquer maneira há que tomar as necessárias precauções na concessão dos empréstimos. Pesca. - Considerou-se uma dotação de 24 500 contos para o sector, com a distribuição a seguir discriminada:

A apresentação do programa é feita de forma extremamente sumária e não permite a sua crítica. Assim, ocorrem imediatamente as seguintes questões: Que se pretende fazer quanto à montagem da rede de frio, apon-