Bafatá.

Bambadinca.

Ingorei.

Mansoa.

Catió.

Teixeira Pinto.

Pecixe.

Nova Lamego.

Pirada.

Mansabá.

Olossapo.

Fulacunda.

Empada.

(a) Estimativa a verificar na elaboração definitiva do Plano.

Deverá eliminar-se a indicação da potência dos grupos geradores, que depende do estudo a fazer por altura da sua aquisição.

Nada há a opor ao programa, que representa nítido benefício para as populações, no melhoramento de condições já existentes.

Tal como no caso de Cabo Verde, a Câmara lamenta que não tenham sido consideradas verbas para desenvolvimento comunitário. Energia. - Em face do exposto no parágrafo anterior, o investimento deverá ser ajustado para 15 935 contos (verba a verificar na elaboração definitiva do Plano). O programa será o seguinte:

Contos

a) Electrificação de aglomerados urbanos ......... (a) 15 935

Montagem de um quarto gerador na central, edifício e obras no recinto da central e apetrechamento da oficina.

Fornecimento e montagem do cabo de alimentação em alta tensão da zona até ao aeroporto, transformadores, material de corte e protecção.

Ampliação e remodelação gradual da rede de distribuição de baixa tensão assistente.

Aquisição e montagem de dois grupos geradores e de um quadro eléctrico.

Ampliação e remodelação da rede eléctrica de distribuição.

(a) Estimativa a verificar na elaboração definitiva do Plano.

Deve eliminar-se a indicação da potência nos grupos geradores de Bolama e da tensão. São elementos a fixar em função dos estudos na altura da aquisição e montagem. Circuitos de distribuição. - São avaliados em 7450 contos os investimentos necessários, com a seguinte distribuição:

A descrição dos objectivos está correcta. Apenas há a notar que o conjunto de câmaras frigoríficas de Bissau (frescos, peixe e carne), que constituirá utilíssimo melhoramento, deverá ser classificado na rubrica rede de frio. Se assim for, a distribuição passará a ser: Transportes e comunicações. - Distribuem-se neste sector 349 058 contos, pela seguinte forma: