(a) A aumentar eventualmente para 2 229 000 contos, nos termos apresentados no projecto do Plano, desde que se concretizem os recursos de financiamento em vista.
(b) A quantificar na redacção final do Plano.
(c) Incluíram-se mais 177 000 contos correspondentes à participação de entidades interessadas em instalações especiais no porto de Lourenço Marques.
(d) Incluíram-se 130 000 contos para a pista de jactos e respectivo equipamento do aeroporto de Lourenço Marques, com contrapartida em parte da verba que deixa de ser programada, para a central da barragem de Massingir.
Dada a importância do capítulo, não se compreende que não se lhe tenha dado maior desenvolvimento no texto do projecto e que não apareça verba inscrita no mapa final de investimentos.
No texto do projecto fala-se concretamente num empréstimo de 127 500 contos, a contrair no princípio de 1968 em instituições bancárias e a cobrir com o produto da venda de terrenos previamente urbanizados.
Parece que, pelo menos, esta verba deve figurar no mapa de investimentos.
Por outro lado, parece também haver toda a vantagem em tornar extensivo a Moçambique, com as adaptações convenientes, o diploma legal sobre o Fundo de Melhoramentos Locais, recentemente publicado, com aplicação a Angola.
Quanto a urbanização, há que transferir para esta rubrica as dotações de urbanização (6000 contos) e esgotos e saneamento (6000 contos), indevidamente classificados no sector melhoramentos rurais, como oportunamente se registou.
Finalmente, há que habilitar a Câmara Municipal de Lourenço Marques com os meios necessários à resolução de um dos problemas fundamentais da cidade: o da construção da respectiva rede de esgotos, cuja execução não deve mais ser protelada, sob pena das mais graves consequências. De resto, este empreendimento está intimamente ligado com os problemas de habitação.
O projecto consta de rede de drenagem pluvial, rede de drenagem doméstica, estações de tratamento e acessórios da rede e exutores. O seu custo está orçado em 200 000 contos. A Câmara Municipal propõe-se obter os financiamentos necessários, excepto uma comparticipação do Estado, que solicitou, no valor de 50 000 contos.
Entende-se que é de satisfazer a pretensão e inscrever verba nos seguintes termos:
Contos
Comparticipação do Estado ........ 50 000
Empréstimos obtidos pela Câmara
Municipal de Lourenço Marques ....150 000
200 000
A contrapartida para a comparticipação do Estado sairá da parte ainda não utilizada da central eléctrica de Massingir (30 000 contos) e de parte da verba não inscrita do aproveitamento do Messalo (20 000 contos).
Desta última, dotação sairão também 10 000 contos para os estudos em curso relativos à elaboração do plano regional do sul do Save, plano de ocupação do solo nos arredores de Lourenço Marques e, eventualmente, do plano regional da Beira.
Nota-se, ainda,, que o projecto de plano não faz referência aos seguintes empreendimentos:
a) Rede de esgotos da Beira, já em execução, mas que necessitará de investimento no decurso do sexénio;
b) Melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água a Lourenço Marques;
c) Extensão da rede de distribuição de electricidade, também em Lourenço Marques;
Os trabalhos referidos em b) e c) serão financiados pela respectiva Câmara Municipal, mas tal não constitui razão para que não sejam mencionados.
Em consequência, sugere-se a seguinte distribuição:
(a) 50 000 contos de comparticipação do Estado e o restante por empréstimos a obter pela Camará Municipal de Lourenço Marques. Os 50 000 contos serão cobertos pela parte não utilizada da central eléctrica de Massingir (30 000 contos) e aproveitamento do Messalo (20 000 contos).
(b) Contrapartida na parte não utilizada da dotação destinada ao aproveitamento do Messalo.
A Câmara Corporativa sugere, tal como fez a propósito do programa de Angola, que seja ponderada a conveniência e utilidade da dotação inscrita para «Comparticipações no custo da construção e apetrechamento da escola hoteleira».