capaz de satisfazer as experiências operacionais dos aviões de longo curso, embora se reconheça que a situação actual não é a melhor». Acrescentarei mesmo que julgo não se justificar a construção de um novo aeroporto que obedeça àquelas condições, com localização adequada às exigências cio tráfego, abandonando o aeroporto de Santa Maria.
Este aeroporto parece, pois, de manter como nó das rotas internacionais, mais concretamente, como ponto de ligação com o continente americano, a fim de satisfazer o tráfego de emigrantes, única razão que leva ainda as companhias internacionais a escalarem os Açores.
Quanto à rede internacional, o problema apresenta-se de uma maneira completamente diferente, e então já é de pôr em dúvida se o ponto de ligação com Lisboa deverá continuar a ser Santa Maria.
Com efeito, as exigências de um aeroporto para o tráfego de médio curso são incomparàvelmente menores que as de um aeroporto internacional, e, consequentemente, a sua cons trução exige um investimento muito menor, e a sua manutenção, encargos mais leves. Assim, é lícito pensar que, ao ser encarada a criação de novas infra-estruturas aéreas nos Açores, se deverá condicioná-las a uma nova localização do nó da rede interna nacional, ou seja do ponto de ligação do arquipélago com Lisboa, ditada por critérios económicos.
A estruturação da rede interna dos Açores deverá ficar condicionada à localização do nó da rede nacional, ainda não definida, e à existência do aeroporto internacional de Santa Maria.
Simplesmente, o Plano, por um lado, prevê a construção dos aeroportos de S. Miguel e da Horta e indica os montantes a investir em cada um deles, e, por outro, quando se refere às medidas da política respeitante aos transportes aéreos, afirma que «tem de pré ver-se uma acção do sector público coordenada com a Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, por forma a obter a solução econòmicamente mais vantajosa quanto às características dos aeródromos a construir ...».
Ora, estando já em construção o aeroporto de S. Miguel e estando a correr o concurso para a adjudicação das obras de construção do aeroporto da Horta, isto significa que a construção da infra-estrutura está a preceder a definição da política. Mas as obras estão no início em S. Miguel e ainda vão começar na Horta; estamos, pois, a tempo ainda de definir a política dos transportes aéreos relativa aos Açores, introduzindo depois as alterações nas obras que porventura se mostrem necessárias.
Mas há que defini-la ràpidamente, pois caso contrário pode acontecer que depois de as obras prontas elas não venham a ajustar-se à política que vier a ser definida, ou que haja a necessidade de ajustar a política à obra executada.
Por último, quero referi-me a outro problema, este comum aos arquipélagos da Madeira e Açores e inteiramente ligado com a execução do III Plano de Fomento: o da situação financeira das juntas gerai s dos distritos insulares. Com efeito, dispondo a base VII do projecto de lei em apreciação que os recursos para o financiamento do Plano serão mobilizados também por intermédio das autarquias locais, terão as juntas gerais de intervir naquele financiamento.
Acontece, porém, que a situação financeira daquelas juntas se vem agravando de há alguns anos a esta parte devido ao acentuado ritmo de crescimento das despesas com os serviços do Estado a seu cargo, em prejuízo das dotações dos serviços próprios e das disponibilidades para obra de fomento. E a recente criação do subsídio eventual de custo de vida ao funcionalismo público (Decreto-Lei n.º 47 137, de 5 de Agosto de 1966) veio agravar especialmente aquela situação, na medida em que fez recair sobre as juntas gerais, de um momento para o outro, um pesado encargo (que para o caso do distrito de Ponta Delgada se situa à volta dos 10 por cento da sua receita ordinária) sem qualquer contrapartida. É que, embora quase simultaneamente tenha sido criado o imposto sobre transacções, destinado em parte a fazer face ao encargo com o referido subsídio ao funcionalismo, e, do encargo que cabe às juntas gerais, cerca de 80 por cento digam respeito aos funcionários dos serviços do Estado a seu cargo, não foi atribuído àquelas autarquias qualquer percentagem das receitas provenientes daquele imposto e cobradas nas ilhas adjacentes.
Um simples exemplo dá a ideia do agravamento da situação financeira das juntas gerais dos distritos insulares no último decénio: relativamente ao ano de 1967 prevê-se que as despesas com os serviços do Estado a cargo da Junta Geral de Ponta Delgada apresentem um aumento de 125 por cento, enquanto as despesas com os serviços próprios aumentem apenas de 44 por cento.
E se atentarmos em que às juntas gerais, devido à especialidade do regime administrativo das ilhas adjacentes, estão confiadas largas atribuições no campo do fomento agro-pecuário, das obras públicas, da saúde, da assistência e da educação, atribuições que no continente pertencem a departamentos do Governo, concluiremos que a sua situação financeira vem comprometendo cada vez mais o desenvolvimento económico insular. E tal situação tornou-se especialmente grave precisamente na altura em que, definida a orgânica do planeamento regional, o País se prepara, para, dentro dos objectivos do Plano, corrigir disparidades regionais.
A revisão das receitas das juntas gerais dos distritos insulares é, pois, condição necessária ao êxito do planeamento regional numa parcela da metrópole onde vivem cerca de 600 000 portugueses.
E termino deixando à consideração do Governo estes breves comentários, aos quais presidiu o único intuito de ser útil à minha terra, e dando a minha aprovação na generalidade à proposta de lei apresentada a esta Assembleia.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate continuará amanhã à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).