tados melhoramentos rurais e de que o Plano será realizado com fé.
No projecto do III Plano de Fomento, em relação ao continente e ilhas adjacentes e na parte II, dedicada aos programas sectoriais, o capítulo V trata dos melhoramentos rurais.
Enquanto o II Plano e o Plano Intercalar contemplavam a electrificação rural, o abastecimento de água e a viação rural, o projecto do III Plano adita os subsectores de esgotos e outros melhoramentos, fazendo, em melhor sistema de planeamento, total integração em um só capítulo da ampla problemática da política do bem-estar e da melhoria das condições de vida das populações rurais.
Além dos melhoramentos incluídos nos subsectores clássicos, podem exemplificar-se os seguintes:
Centros e postos de saúde, infantários e jardins de infância;
Balneários públicos;
Postos e subpostos dos correios, telégrafos e telefones;
Programas de industrialização (descentralização industrial);
Apoio à construção ou melhoria dos alojamentos rurais;
Centros de preparação de empresários agrícolas;
Centros de formação profissional agrícola e extensão familiar rural;
Apoio técnico e financeiro na execução de infra-estruturas de natureza comunitária, tendo em vista, especialmente, a cooperação;
Realização de infra-estruturas nas zonas florestadas ou a florestar;
Medidas várias de fomento agrário;
Construção de escolas, centros recreativos e de convívio e parques desportivos.
Toda a realização da vasta gama de melhoramentos rurais terá amplos reflexos no progresso sanitário, económico e social das populações rurais, corrigirá assimetrias regionais, se for executada por forma concentrada, coordenada e harmónica, e fixará as populações de mais alto valor moral ainda presas ao sacrificado amor à terra que vão desentranhando, do nascer ao pôr do Sol, sem as comodidades dos centros urbanos e na permanente tentação do misterioso êxodo, com o consequente cortejo progressivo de tenebrosas consequências, apontado pelo agravamento das taxas de urbanismo e de emigração.
A obra de melhoramentos, de há quatro décadas, é altamente valiosa.
Muito se fez, mas há muito mais a fazer; os nossos aglomerados rurais acusam um grau de cobertura muito modesto em relação aos apontados melhoramentos.
Se forem executadas todas as obras previstas no Plano Intercalar, no fim deste ano terão a seguinte situação os 13 387 aglomerados com 100 ou mais habitantes:
5192 aglomerados (38 por cento) sem electrificação rural;
10 100 aglomerados (75 por cento) sem abastecimento de água;
13 187 aglomerados (quase 100 por cento) sem esgotos;
2550 aglomerados (20 por cento) sem acesso por estrada.
O panorama é muito sombrio e de um negrume desolador em relação aos 33 460 aglomerados (com menos de 100 habitantes). Mais de seis milhões de habitantes não gozam dos melhoramentos essenciais.
Dos 33 460 aglomerados do continente, com nove milhões de habitantes, em fins de 1964, só tinham abastecimento de água:
Domiciliário - 1523;
Por fontanário - 3520;
bras (adoptado pelo Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944, financiado por acção do Decreto-Lei n.º 34 822, de 2 de Agosto de 1945, e extensivo às ilhas adjacentes pelo Decreto-Lei n.º 34 807, de 2 de Agosto de 1945) para que todas as sedes de concelho tivessem abastecimento de água potável até fins de 1954.
Não 10, mas 23, anos passaram sem que todas as sedes de concelho tivessem o abastecimento de água que a Lei n.º 2103, de 22 de Março de 1960, alargou a todas as populações rurais.
Segundo estimativas que podem colher-se nos trabalhos preliminares do III Plano, os montantes a despender, para satisfação das povoações com os melhoramentos em falta, seriam:
Contos
Electrificação (5192 aglomerados) ....................... 2 600 000
Abastecimento de água (10 100 aglomerados) .............. 3 950 000
Sem atender a outros melhoramentos o total seria de .....13 800 000
A visão panorâmica da sombria situação dos meios rurais impõe a intensificação da política de melhoramentos rurais, com um profundo esforço de ordenamento e coordenação dos organismos oficiais dos diversos departamentos interessados.
Tudo deverá fazer-se a luz dos princípios que vão reger o planeamento regional, considerando-se em acordo com a posição governamental, que «o enquadramento mais apropriado para as obras de melhoramentos rurais deverá ser o dos planos estabelecidos à escala regional, nos quais os programas de ordenamento rural se deverão inserir por forma a coordenarem, com base em inventários das necessidades e balanço dos recursos de cada região, todas as acções públicas e privadas que concorrem para o bem-estar das populações. E uma das primeiras fases desse ordenamento será a delimitação dos centros rurais,