ou seja a definição dos aglomerados que obedeçam a determinada unidade económica e social (e exerçam ou possam vir a exercer influência preponderante na vida das populações).

A esta luz, impõe-se - a todos os títulos - um esforço de aceleração, de intensificação e de coordenação na realização dos melhoramentos rurais, sobretudo se tivermos em conta que, no ritmo de investimentos projectado para o III Plano de Fomento, para a satisfação global dos melhoramentos fundamentais a dotar às povoações, os prazos serão os seguintes:

Abastecimento de água ........... 60

O projecto do III Plano, neste como nos demais sectores, não alcançou um tipo de programação que inclua os diversos aspectos da política de melhoramentos rurais.

Estes irão inserir-se nos estudos sobre o planeamento regional, em curso no Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, ficando, portanto, na dependência da louvável política de planeamento regional, de cuja ambicionada execução se prevêem e esperam largos frutos.

É pena que tudo fique no vago, restando a esperança de que a improvisação cederá o lugar à previsão, com a concretização dos melhoramentos nos planos anuais e na revisão trienal, nos termos da base VI da proposta de lei.

Quanto aos diversos aspectos, por traduzirem necessidades essenciais das povoações e ser grande o número destas sem os benefícios que o progresso generaliza, o Estado promete actuar mais intensivamente e, para tanto, seguirá as seguintes linhas de política: Respeito pelo princípio fundamental de planeamento no sentido de concentrar o esforço de investimento público em certos núcleos devidamente dimensionados que ofereçam maiores potencialidades de desenvolvimento e de fixação das populações e ainda para evitar ou reduzir a disseminação de gastos com a execução dos empreendimentos;

2) Adopção de medidas de política que visem atenuar a debilidade económica e a falta de técnicos por parte das autarquias locais e que permitam, deste modo, ampla execução do III Plano; e, ainda,

3) Previsão de investimentos a realizar no domínio dos melhoramentos rurais.

e Mora).

2. Revisão do Decreto-Lei n.º 40 212, de 30 de Junho de 1955 - quanto ao limite máximo de 50 por cento para a relação anual entre o valor global das obras a comparticipar e o valor global das comparticipações, de molde a acudir a outras obras e a dar prioridade aos concelhos de mais débeis recursos.

3. Regulamentação da Lei n.º 2122, de 14 de Janeiro de 1964, definindo claramente a situação do consumidor que paga um ramal à sua exclusiva custa e ao qual vêm ligar-se, posteriormente, outros consumidores.

4. Revisão das tarifas de distribuição em baixa tensão, de maneira a ser feita a cobertura dos respectivos encargos.

B) Abastecimento de água e esgotos. - 1. Entre as especiais medidas nestes sectores de reduzida ou nula receita compensadora dos encargos, propõe-se a melhoria das dotações do Estado, sabido que é, decisivamente, através destas que se faz a cobertura daqueles empreendimentos.

Só a melhoria de financiamento tornará compatível com a economia das obras os recursos das autarquias interessadas e o nível de vida da população servida.

2. Promoção de campanhas de esclarecimento e educação sanitária, através de todos os meios (escolas, imprensa, rádio e televisão), de molde a mentalizar as populações sobre a necessidade indispensável destas obras para a defesa da sua saúde e no sentido de determinar a sua colaboração mais ampla e o maior interesse na sua realização.

3. Organização de projectos-tipo de elementos normalizados e adopção de programas de concursos e de cadernos de encargos normalizados, no sentido da simplificação e da uniformidade.

C) Viação rural. - 1. Também neste sector são enormes as dificuldades financeiras e técnicas das autarquias locais, especialmente as mais pobres, que, não tendo rendimentos nem técnicos nem equipamento, ficam em situação de estrangulamento ou têm ritmo penosamente lento na execução das obras.

Este sombrio aspecto é mais grave na faixa interior do País, sendo conveniente, à semelhança dos sectores de água e esgotos, a melhoria de dotações do Estado para as obras de viação rural, e com mais intensidade para as câmaras mais pobres e com mais vasto programa rodoviário a realizar.

2. Além daquele maior financiamento, impõe-se ainda a sincronização dos planos anuais de estradas nacionais e de viação rural e também dos caminhos florestais, através de íntima colaboração entre a Junta Autónoma de Estradas, a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, tudo no sentido de todas as povoações com mais de 100 habitantes terem ligação à rede das estradas nacionais.

A previsão dos investimentos para o sexénio do III Plano tem a seguinte discriminação:

(a) Trabalhos preliminares e Câmara Corporativa.