Fernando Afonso de Melo Giraldes.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

Filomeno da Silva Cartaxo.

Francisco António da Silva.

Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).

Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.

Gabriel Maurício Teixeira.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.

Horácio Brás da Silva.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

José Alberto de Carvalho.

José Fernando Nunes Barata.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José Pinheiro da Silva.

José dos Santos Bessa.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Colares Pereira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

D. Marra de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Raul Satúrio Pires.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Marra Feijóo.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Deu-se conta do seguinte

De aplauso à intervenção do Sr. Deputado Elísio Pimenta.

De apoio às palavras do Sr. Deputado Henrique Tenreiro.

Dando o seu acordo às considerações produzidas pelo Sr. Deputado Jerónimo Jorge.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 273 e 274, respectivamente de 23 e 24 do corrente mês, que inserem os Decretos-Leis:

N.º 48 058, que cria na Presidência do Conselho o Secretariado da Reforma Administrativa, cuja incumbência e atribuições são definidas no presente diploma;

N.º 48 059, que define os casos em que é atribuída aos directores-gerais, directores de serviços, chefes de repartição e chefes de serviços externos de categoria igual ou superior à letra H delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos;

N.º 48 060, que autoriza a Liga dos Combatentes a emitir, sem encargos para o Estado, estampilhas nos valores de 100$, 200$, 500$ e 2000$:

N.º 48 061, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios;

N.º 48 068, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção da Cantina Escolar de João Nuno de Sousa Fernandes Lima, anexa à escola do núcleo de Montedor, freguesia de Carreço, concelho de Viana do Castelo;

N.º 48 074. que autoriza o Ministro da Marinha a contratar, em regime de acumulação e com a concordância do Ministro da Educação Nacional, professores universitários para ministrarem cursos do Instituto Superior Naval de Guerra, bem como a nomear dois professores de entre oficiais superiores do Exército e da Força Aérea, um de cada ramo - Inscreve uma importância no orçamento do Ministério da Marinha para fazer face no corrente ano aos encargos resultantes com a execução do presente decreto-lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a nota de perguntas apresentada em 15 do corrente pelo Sr. Deputado Amaral Neto.

Foi lida. É a seguinte:

Nota de perguntas

Considerando a resposta do Governo à nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves no tocante à amortização do custo da Ponte do Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira, resposta esta publicada no Diário das Sessões n.º 88, de 7 do corrente mês, a p. 1651, nos termos constitucionais e regimentais, por minha parte pergunto ao Governo, pelo Ministério das Obras Públicas:

1.º Qual a taxa de juro do capital investido e mais condições arbitradas à amortização daquela obra?

2.º Como é contabilizada a amortização do custo da referida ponte?

3.º Há outras obras custeadas por força do Orçamento Geral do Estado, designadamente obras rodoviárias, a que estejam imputa-