Sem embargo, como todos os programas deste género, a operosa apreciação das grandes necessidades nacionais e a sua equação planificada obedeceram a comandos superiores, cujos resultados têm merecido os reparos aqui feitos, não com espírito de crítica demolidora, mas antes com o marcado desejo de colaboração que, nas duas emergências da vida nacional, se impõe a, todos quantos têm responsabilidade» no processamento dessa mesma vida, no número dos quais se contam os que têm assento nesta Câmara, como representantes da Nação.

Esse mesmo espírito dominará inteiramente as breves considerações que me proponho fazer nesta tribuna para sugerir algumas ideias e princípios que se me afiguram não estarem suficientemente definidos nas estruturas da proposta de lei que nos foi apresentada, ou nela não alcançarem a predominância a que têm irrecusável jus.

Começo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por abordar a posição das autarquias locais, designadamente dos municípios, na teia d as linhas mestras dos empreendimentos programados, que mais directamente interessam à valorização local.

Sei que não trago a este plenário quaisquer ideias originais, pois antes de mim outros oradores, com muito maiores méritos do que os meus, referiram já os problemas que me proponho tratar; porém, a coerência com a posição que desde o início da minha vida parlamentar tomei nesta Câmara e tenho mantido sem desvios, de servir as autarquias locais, procurando defender-lhes os direitos essenciais e apontar a posição de alto valimento que lhes pertence no fomento da vida regional, impõe-me que faça este depoimento, que, se repetir o que já foi dito - certamente repetirá -, nem por isso será pura inutilidade, porque reafirmará a existência de direitos que nunca é despiciendo defender.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: A situação angustiosa e extremamente difícil de um grande número das nossas autarquias, * e nomeadamente das câmaras municipais tradicionalmente havidas como mais pobres, não experimentou melhoramento depois que há vinte anos, em aviso prévio anunciado e efectivado pelo saudoso e ilustre Deputado Rocha Paris, em 1947, aqui foi analisada e comentada com expressivo vigor pelo Sr. Deputado avisante e pelos Deputados que na tribuna muito valorizaram o seu consciencioso trabalho.

Do nada valeu, outrossim, o novo brado que resultou de outro aviso prévio que, em Janeiro do 1964, tive a honra de apresentar c foi extraordinariamente valorizado também como o anterior pelos brilhantes depoimentos dos Srs. Deputados que tive a ventura de ter por companheiros.

A despeito de terem resultado desses avisos prévios duas moções que a Câmara aprovou por unanimidade para serem apresentadas ao Governo, e nas quais se evidenciava II necessidade imperiosa de corrigir as muitas distorções do regime legislativo que disciplina a actividade das autarquias para lhes permitir uma colaboração perfeita com o Estado, nas grandes tarefas do engrandecimento nacional, sem sobreposições intoleráveis por parte deste, nada de positivo ainda se alcançou nesse sentido.

A pedida revisão do Código Administrativo de 1940 e ainda vigente, para o integrar no condicionalismo da vida portuguesa dos nossos dias, tão essencialmente diferente da desses já recuados tempos, ainda continua por fazer, sem embargo de nos últimos anos se haver verificado uma extraordinária fecundidade legislativa de prioridade discutível.

Ora, não se pedia nem se desejava, muito, quando nesta Câmara se evidenciou a necessidade de reintegrar a vida autárquica no ordenamento das suas premissas naturais.

Não se advogou a outorga de regime despropositado com os superiores interesses da grei, mas tão-sòmente a solução de bem conhecidos problemas que flagelavam as autarquias, impedindo-lhes o desenvolvimento das suas funções tradicionais e1 dificultando-lhes a valorização das manchas do território que lhes cumpre fomentar, sem desfalecimentos, nem atardamentos comprometedores.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

ado, o crescente desenvolvimento da vida nacional, equacionado com os primados dessa mesma política, impunha uma revisão das estruturas dos órgãos da administração local, em ordem a colmatar os desequilíbrios já notados, fomentando cooperações em que, desde logo, se reconheceu o inegável mérito de ajudarem substancialmente a resolver ingentes problemas da valorização local.

Perante a grande soma dos argumentos aduzidos c, principalmente, perante a conhecida premência de tantas distorções da vida das administrações locais, esperava-se que se operasse a revisão que tanto se impunha.

Não obstante, tal revisão ainda se não processou; em vez dela, institucionalizaram-se certos expedientes de que se tinha lançado mão a título verdadeiramente excepcional, esperando por ela!

Ë, por exemplo, o caso das «derramas» que o Estado cobra para as câmaras municipais, por via de percentagem com a contribuição predial do concelho, e se destinam a solver dívidas e as despesas com o internamento e tratamento de doentes na rede dos variados hospitais.

Receita nitidamente extraordinária, cabe-lhe assim a missão legalmente impossível de cobrir despesa ordinária, o que é contra os sagrados cânones ... das contas públicas!

Por outro lado, ainda neste importante sector da saúde públicas, as dívidas dos municípios aos hospitais, que chegaram a atingir alguns milhares de contos, foi criado um regime especial de pagamento, que, em vez de beneficiar os devedores, como seria natural, ainda, mais os onerou.