Parece poder concluir-se daqui que os aspectos a considerar nos portos para a navegação de turismo, recreio e desporto devem ser financiados pelas entidades responsáveis pela indústria turística nacional. Assim o julgamos absolutamente necessário, para, no caso de não ser possível reforçar a verba destinada aos portos secundários, ao menos aquela verba poder ser integralmente utilizada nas grandes obras básicas para capaz funcionamento daqueles portos.

Considera-se, por outro lado, o autofinanciamento a fazer pelas juntas autónomas, no montante de no 500 contos.

Sabe-se que a exploração de qualquer porto, na sua fase inicial, não dá rendimento para poder satisfazer as exigências da sua actividade, muito menos para financiamento de obras de primeira instalação. As juntas autónomas têm, por isso, de recorrer a outras fontes, ao Orçamento Geral do Estado e a receitas indirectas, estas normalmente provenientes de adicionais às contribuições do Estado na zona ou região que se considera interessada no desenvolvimento do porto. E o caso, por exemplo, de Viana do Castelo, Tavira, Aveiro, etc.

A Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz apenas vive de receitas de exploração, que mal lhe chegam para os encargos com o pessoal e pequenas obras de conservação. Para poder fazer face à comparticipação que lhe irá ser pedida para a execução do Plano e aos investimentos com apetrechamento do porto, dentro do âmbito das suas funções, terão de lhe ser facultados os meios de que as outras juntas dispõem. O estudo económico foi já realizado, encontrando-se nas instâncias superiores para resolução, e desta tribuna deixo o pedido a S. Ex.ª o Ministro das Comunicações para que promova a sua aprovação, a fim de a Junta Autónoma poder corresponder aos encargos que irá ter de suportar.

Uma grande zona da vasta região que o porto serve sente o valor e o seu interesse como pólo de crescimento regional, não - constituindo, por isso, hoje, qualquer problema desenvolvidas à volta deles e nos mesmos apoiadas, os pressupostos que orientaram os outros planos portuários, os de fomento e ainda a sua função no fomento económico das regiões que servem exigem o prosseguimento das obras, como complemento imprescindível para que se possam recolher em toda a melhor extensão os benefícios dos investimentos realizados.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos factores que actua negativa e continuamente sobre o desenvolvimento de um país é o desequilíbrio das suas diversas regiões ou as assimetrias que se verificam no seu território, disparidades regionais que, no caso português, estão vincadamente marcadas e que têm vindo a agravar-se no último decénio, como se refere no projecto do Plano.

Com o fim de atenuar estas assimetrias e dar uma maior «harmonização do crescimento à escala regional» - um dos objectivos do Plano -, incluiu-se pela primeira vez nos planos de fomento um sector de planeamento regional,

esperando-se obter dele:

O equilíbrio da rede urbana, com a finalidade de dotar as populações de equipamentos sócio-económicos mínimos concentrados a distâncias razoáveis;

A expansão descentralizada da indústria e dos serviços, concretizada pela utilização de pólos de crescimento;

A progressiva especialização da agricultura regional, de acordo com as aptidões dos solos e as influências climáticas, numa óptica de concentração de investimentos.

Os planos regionais devem assentar em estudos rigorosamente feitos sobre as possibilidades, as necessidades e os auxílios que podem obter para um desenvolvimento harmónico, estruturando tudo aquilo que representa algo de positivo como elemento condicionante no conjunto da economia regional e nacional. Estes planos devem ser de tipo dinâmico, pois têm como fim estimular o desenvolvimento da região aproveitando os investimentos do sector público e do sector privado.

Foi esta política de desenvolvimento económico que tem sido a origem dos planos regionais franceses, que muito têm contribuído para o desenvolvimento desta nação, e que a Itália veio também a adoptar no plano de desenvolvimento italiano, empregando todos os recursos disponíveis, dentro do princípio da máxima utilização, de acordo com as possibilidades do país, assim como também a Espanha está a adoptar.

Os planos regionais são elaborados a partir do conhecimento, dos problemas demográficos, da geografia económica e sociografia, rentabilidade das explorações, características geológicas, climatéricas, hidrológicas, de fertilidade do solo, etc., e têm de ser apoiados em estudos científicos e técnicos de qualidade, realizados na própria região, onde devem existir centros de investigação que dêem apoio às comissões de planeamento. Deverão ser de preferência as próprias Universidades regionais que deverão dar esse apoio científico às comissões, como se verifica em França e Espanha.

Renné Pleven, presidente da Comissão de Planificação da Bretanha Francesa, referindo-se à acção que a Universidade teve na elaboração do referido plano, afirmava que «a Universidade deve e pode prestar um papel de primeira ordem na França de amanhã e as nossas Universidades de província devem constituir um dos motores principais do ressurgimento económico regional».

Por outro lado, tem o planeamento regional, como não pode deixar de ser, um critério de rentabilidade e um fim do crescime nto do produto nacional.

Na conjuntura que atravessamos e numa Europa onde todos os países estão a caminhar para uma política de mercado, temos de acelerar a reorganização das nossas estruturas económicas e não perder tempo, aproveitando o muito que já há feito nalgumas regiões para se poder dar rápido início.

Criam-se quatro regiões: a do Norte, a do Centro, a de Lisboa e a do Sul, onde são criadas sub-regiões.