importante região fabril onde o progresso das actividades económicas mais representativas se deve, em grande parte, à circunstância feliz de não ter sido entravada por providências legais ou administrativas que condicionassem ou limitassem, para além do razoável, a iniciativa privada e o livre acesso na escala social.

Quando as ideias do condicionamento industrial atingiram entre nós proporções extremistas e se tentou enveredar pela concentração fabril, a todo o custo, temi pelo futuro, pois chegou a afigurar-se imparável o ímpeto de correntes tão ousadas, quão desfiguradas por uma visão simplista, tecnocrática e geométrica da vida económica e social.

A norma constitucional e, mais do que isso, a lei natural da liberdade postulam o princípio da livre iniciativa como fonte inigualável de progresso, embora com as sujeições - e só essas - impostas pelo bem comum. Repudiando o liberalismo e o socialismo, nós temos consagrada na Constituição uma outra solução, autónoma e realista, que logra assegurar a liberdade, também no domínio da vida económica, partindo do respeito absoluto pela dignidade humana e aceitando a intervenção do Estado apenas na medida indispensáveis à defesa do interesse geral.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Salvo algumas limitações estabelecidas pelo Estado (sempre que possível a título excepcional e temporário) e decorrentes de imperiosas exigências de interesse, colectivo, sou pela. liberdade económica no plano do consumo e no da produção. Sem ela seria preferível, pura e simplesmente, a solução socialista, por certo menos afrontosa do que a de uma política que sacrificasse a liberdade, sem vantagem para a grei, na área da protecção estreita a grupos de privilegiados. Vou mais longe: sem a efectivação prática do princípio da livre iniciativa na economia, o próprio exercício das liberdades pessoais e políticas resulta, em maior ou menor grau, diminuído ou mesmo anulado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Temos, por isso, razões de sobejo para nos congratular com as modificações operadas ultimamente na política legislativa, sendo de exaltar a doutrina do Decreto-Lei n.º 46 666, de 24 de Novembro de 1965, em cujo preâmbulo se lê:

Os excessos de condicionamento que se verificaram no continente e ilhas por falta de experiência do sistema e por circunstâncias anormais, como a conjuntura da guerra, devem ser, a todo o custo, evitados no futuro: só provocariam uma injustificada intervenção do Estado na actividade privada, impedindo o seu livre jogo, intervenção que, no geral, se traduz pela criação de um clima de paralisia e, por consequência, de falta de estímulo ao progresso que só a concorrência leal pode assegurar.

No mesmo sentido se manifesta o projecto do III Plano de Fomento, ao enunciar a política do Governo destinada a garantir «a restrição progressiva, mas tão rápida quanto possível, do âmbito do condicionamento, substituindo uma decisão e uma responsabilidade do Estado em matéria que dominantemente importa à iniciativa privada e ao seu interesse pela própria decisão e pela própria responsabilidade dessa iniciativa».

Acresce que os regimes de condicionamento, mesmo que definidos com precisão - o que não se viu entre nós -, são por de mais atreitos a criar climas de suspeições e a encorajar tentativas de influências e processos indesejáveis que acabam por concorrer para o seu descrédito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, dada a participação de Portugal no movimento de integração económica em espaços mais vastos, não podemos impedir, no nosso território, a livro concorrência de empresas de países da Associação Europeia de Comércio Livre, que, na convenção que a instituiu e na «interpretação liberal» que vem a ser dada, cada vez mais, às suas normas, leva ao reconhecimento do princípio da liberdade de estabelecimento das empresas.

Se outros imperativos não houvesse, este, que transcorre de compromisso internacional formalmente assumido, imporia a viragem da política económica, já anunciada e consagrada com uma determinação e uma lucidez dignas de apreço e inspiradoras de plena confiança.

A este aplauso, devo, no entanto, aditar a apreensão que me suscitou a leitura de outros capítulos do projecto do Plano, que mão me pareceram, harmónicos com o princípio do respeito devido à iniciativa privada.

Dir-se-ia que, em certos espíritos, persiste a ideia de que o Estado deve, por sistema, intervir largamente na vida económica e social. Alguns serviços públicos tendem a agir, para além do aceitável, sobre as actividades particulares, na errónea crença de que, através de decretos, portarias, despachos e circulares ou ainda de