é da experiência da vida! -, a crescentes pressões de quantos, a ele funcionalmente ligados, não hão-de querer perder a influência ou o emprego ou ficar socialmente em situação menos agradável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Creio não poder levar-se a mal que reivindique para si o dever desta advertência quem, oportunamente, sob a orientação clarividente do Sr. Presidente do Conselho, pôde contribuir para «reacender o antigo fogo» e para se «levar por diante a cruzada corporativa». Aliás, cumpro, assim, a promessa que, nestes precisos termos, fiz ao solicitar o sufrágio do eleitorado de Aveiro:

Sem embargo de entender que à vida económica deve presidir a disciplina corporativa, serei, em acatamento à doutrina e à natureza das coisas, pela livre iniciativa - fonte insubstituível do progresso - e pela concorrência no mercado desde que se desenvolva em termos de lealdade e não afecte os interesses lícitos em presença. Os monopólios e os sistemas de exclusivo ou privilégio só os aceitarei quando razões de utilidade pública os imponham como solução indiscutível.

Contrário ao totalitarismo do Estado como ao liberalismo individualista, procurarei se prestigie a organização corporativa, mas não defenderei a entrega a esta de tarefas estranhas ao âmbito específico das suas atribuições, e esforçar-me-ei por impedir que ela actue no estilo próprio dos grupos de pressão ou com espírito sindicalista ou partidário, seja este de inspiração operária, patronal ou oligárquica.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Vimos acompanhando com todo o interesse a brilhante exposição de V. Ex.ª sobre a organização corporativa.

Temos, porém, uma dúvida que muito gostaríamos de ver esclarecida.

V. Ex.ª referiu-se de modo muito vincado ao carácter representativo da organização, mas talvez deixasse um pouco na penumbra os poderes de disciplina que lhe cabem no campo económico.

Ora, a vida económica do nosso tempo torna imperativa a sua disciplina.

Assim, de duas uma: ou essa disciplina é confiada à organização ou o Estado a tem de exercer.

Simplesmente, o Estado não se tem mostrado apto para tal tarefa, por insuficiência de quadros e pela falta de preparação e competência de muitos deles, e por intervenções abusivas a que V. Ex.ª aludiu e criticou, com a minha inteira concordância, e às quais já me referi nesta Câmara em termos de veemente protesto.

Haverá, portanto, que confiar aos sectores corporativamente organizados a disciplina das respectivas actividades.

Ao Estado competirá a posição cimeira de guardião do bem comum, o que, no terreno prático, equivale à defesa dos interesses legítimos dos consumidores.

Esta experiência ainda não foi feita.

Parece que temos medo, mas não sei de quê.

Um equilibrado sistema de auto disciplina económica é o que está instituído nos textos constitucionais e na lei fundamental na matéria: o Estatuto do Trabalho Nacional.

Porque não queremos perder-nos do bom caminho, ainda há dias relemos a conferência do Sr. Presidente do Conselho sobre conceitos económicos da Constituição de 1933.

Nela julgamos encontrar o apoio para a tese que defendemos.

Parece termos chegado a um tempo em que é preciso fazer opções essenciais: ou fortalecemos e prestigiamos a organização corporativa, na plenitude dos poderes que lhe são próprios, ou caminhamos, consciente ou inconscientemente, para a sua destruição e para a sua morte.

Mas o certo é que a organização cor porativa é um dos alicerces fundamentais do Regime.

Daí as nossas dúvidas e inquietações, que V. Ex.ª certamente poderá esclarecer e aclarar.

O Orador: - Agradeço, antes de mais, a intervenção de V. Ex.ª, que, pela autoridade que tem na matéria, em muito valorizará a minha exposição.

Para o esclarecer, começarei por dizei- que estou de acordo com as considerações de carácter doutrinário e jurídico que produziu sobre a natureza e a amplitude das atribuições da organização corporativa. De resto, eu comecei precisamente por aludir à necessidade de se conferirem à organização atribuições válidas, não apenas no plano da representação e da função consultiva, mas também no domínio da disciplina das actividades. Certo é que não podia, nesta intervenção, nem esse era o meu intento, falar desenvolvidamente deste tão complexo problema. A minha intenção era, e é, mais modesta. Mas, mesmo assim, a posição que assumi, embora acentuando mais outros aspectos de interesse, é clara e coincide, na essência, com a que foi referida por V. Ex.ª

Sou, pois, pela outorga de poderes à organização em matéria de discip lina das actividades, mas não de todos, pois o Estado não poderá nunca, nem deverá, alienar os comandos que, por natureza ou razão funda de ordem geral, só por ele convém sejam manejados. Mais: uma organização corporativa com vida e prestigiada, pelo uso de atribuições adequadas e amplas, pressupõe um Estado forte, consciente da sua missão, e apetrechado mesmo com órgãos de inspecção sempre vigilantes. Na verdade, para além dos interesses sectoriais, há os da colectividade e os dos consumidores, que não podem ser esquecidos nem menosprezados. De resto, o Estado, se pode lesar gravemente a organização, ao esvaziá-la de conteúdo e ao chamar a si toda a actividade disciplinadora ou ainda ao conferir esta, no todo ou em parte, a outras entidades sem a marca corporativa, também a comprometerá se lhe confiar ou lhe permitir atribuições que não se amoldem à sua finalidade específica e sejam da esfera da iniciativa privada.

Creio, assim, que estamos de acordo.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sempre tenho afirmado que só um Estado forte pode defender e fomentar a organização corporativa. Acrescentarei, agora, que quanto mais forte se quiser esta organização mais forte terá de ser o Estado.

O Orador: - Levado ainda pelo que pude concluir da leitura do projecto do III Plano de Fomento e de diversos estudos que a ele se reportam, farei uma alusão breve ao problema da notação e interpretação estatísticas. Conhecia-o, mas estava longe de supor que o rodeassem aspectos de tão grande interesse.

Ainda bem que o Decreto-Lei n.º 46 925, de 29 de Março de 1966, tomou providências para o resolver ou debelar.