base, do parecer da Câmara Corporativa, para facilitar o trabalho dos Srs. Deputados que porventura não tenham tido tempo ou oportunidade de ler esse parecer.

O Sr. Pinto de Mesquita: - A informação de V. Ex.ª é muito esclarecedora, mas é evidente que essas explicações foram transcritas porque no espírito da Comissão Eventual ...

O Sr. Soares da Fonseca: - Contava-se com a preguiça de alguns Srs. Deputados?! ... Não deve ser exacto.

O Sr. Pinto de Mesquita: - ..., porque essas explicações estavam de acordo genericamente com a maneira de ver da Comissão Eventual.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se a base II juntamente com as alterações propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas conjuntamente por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base III, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento.

Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes:

Dentro da concepção referida na base II, o Plano visará os seguintes grandes objectivos: Aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;

b) Repartição mais equilibrada do rendimento;

c) Correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.

Proposta de aditamento

Proponho que à alínea c) da base III se aditem, em seguida à palavra «regionais», as palavras «e sectoriais», ficando assim redigida a referida alínea: Correcção progressiva dos desequilíbrios regionais e sectoriais de desenvolvimento.

O Deputado, Artur Proença Duarte.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: Relativamente à alínea a) da base III, a Comissão Eventual preferiu o texto da proposta do Governo à alteração sugerida pela Câmara Corporativa.

Como salienta a Câmara Corporativa esta base corresponde à base II da Lei n.º 2123, que promulgou as bases de organização e execução do Plano Intercalar do Governo.

A Comissão Eventual reputa satisfatória a redacção da alínea a), por mais conforme com o que já vai constituindo tradição na terminologia económica e ainda por se harmonizar com o espírito e a expressão técnica do relatório do projecto do III Plano de Fomento.

Relativamente à alínea b) da base III, a Comissão Eventual entende de manter a redacção da proposta do Governo, em vez da sugerida pela Câmara Corporativa.

As razões que alinhei para justificar a posição tomada quanto à alínea a) podem igualmente invocar-se para a alínea b).

Acresce existir um paralelismo entre as orientações expressas na redacção das alíneas a) e b) da proposta do Governo e das alíneas a) e b) das sugestões da Câmara Corporativa. Deste modo, votada a alínea a) da proposta do Governo, deve igualmente votar-se a correspondente alínea b).

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: A minha intervenção nesta altura da especialidade possui algum significado.

São várias as teorias em voga perfilhadas pelos juristas e economistas sobre planificação.

Resumidamente: começou-se pela planificação central compulsiva, passou-se a uma planificação persuasiva de harmonização dos sectores público e privado. Ùltimamente há exemplos de planificação indicativa apoiada apenas no auxílio financeiro.

Segundo os relatórios e pareceres, a programação do III Plano será conjuntamente imperativa e indicativa. Estes planos são gerais, centralizados, e pretendem abarcar a totalidade das matérias.

E a planificação regional?

Esta reparte-se em programas locais, acode aos rios e regiões interiores, auxilia a vencer Q atraso de regiões e concelhos abandonados.

Esta pretende remediar que o desenvolvimento se cifre a regiões desenvolvidas já e que as atrasadas permaneçam no atraso.

É uma política de justiça, de equilíbrio nacional, de compensação.

Vem isto a propósito da base III, alínea c).

Leu.

Assim, o desenvolvimento regional é encarado como um objectivo do Plano, mas de alta teoria.

Ora têm sido constantes as reclamações de Srs. Deputados e grupos de Deputados sobre crescimento regional.

Todos os anos o parecer das contas bate esta tecla.

Realizou-se um judicioso simpósio em Abrantes sobre a matéria.

Trabalhos de análise social e de estatística vieram demonstrar que as disparidades, desequilíbrios e assimetrias eram mais graves do que se dizia e que a felicidade da zona marítima e a infelicidade interior eram mais contrastadas.

E veio o êxodo das populações das regiões semiabandonadas, onde a energia e os produtos naturais fogem também para o litoral.

Como é, pois, que o III Plano responde?

Com três disposições, de que peço desculpa, Sr. Presidente, de antecipar a discussão: a alínea c) da base III, o n.º 4 da base V, a alínea c) da base Leu.

A primeira delas diz que a programação regional é um dos três grandes objectivos do Plano.

Mas não diz quando se começa a corrigir intensamente.

Afirma que a correcção é progressiva, mas não garante que é eficiente. Nem diz como se revestirá de categoria e autoridade bastante.

A base V, n.º 4, reforça este entendimento ao afirmar que a actual operação de planeamento incluirá «orienta-