base, do parecer da Câmara Corporativa, para facilitar o trabalho dos Srs. Deputados que porventura não tenham tido tempo ou oportunidade de ler esse parecer.
O Sr. Pinto de Mesquita: - A informação de V. Ex.ª é muito esclarecedora, mas é evidente que essas explicações foram transcritas porque no espírito da Comissão Eventual ...
O Sr. Soares da Fonseca: - Contava-se com a preguiça de alguns Srs. Deputados?! ... Não deve ser exacto.
O Sr. Pinto de Mesquita: - ..., porque essas explicações estavam de acordo genericamente com a maneira de ver da Comissão Eventual.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se a base II juntamente com as alterações propostas.
Submetidas à votação, foram aprovadas conjuntamente por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base III, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Dentro da concepção referida na base II, o Plano visará os seguintes grandes objectivos:
b) Repartição mais equilibrada do rendimento;
c) Correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.
Proposta de aditamento
Proponho que à alínea c) da base III se aditem, em seguida à palavra «regionais», as palavras «e sectoriais», ficando assim redigida a referida alínea:
O Deputado, Artur Proença Duarte.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: Relativamente à alínea a) da base III, a Comissão Eventual preferiu o texto da proposta do Governo à alteração sugerida pela Câmara Corporativa.
Como salienta a Câmara Corporativa esta base corresponde à base II da Lei n.º 2123, que promulgou as bases de organização e execução do Plano Intercalar do Governo.
A Comissão Eventual reputa satisfatória a redacção da alínea a), por mais conforme com o que já vai constituindo tradição na terminologia económica e ainda por se harmonizar com o espírito e a expressão técnica do relatório do projecto do III Plano de Fomento.
Relativamente à alínea b) da base III, a Comissão Eventual entende de manter a redacção da proposta do Governo, em vez da sugerida pela Câmara Corporativa.
As razões que alinhei para justificar a posição tomada quanto à alínea a) podem igualmente invocar-se para a alínea b).
Acresce existir um paralelismo entre as orientações expressas na redacção das alíneas a) e b) da proposta do Governo e das alíneas a) e b) das sugestões da Câmara Corporativa. Deste modo, votada a alínea a) da proposta do Governo, deve igualmente votar-se a correspondente alínea b).
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: A minha intervenção nesta altura da especialidade possui algum significado.
São várias as teorias em voga perfilhadas pelos juristas e economistas sobre planificação.
Resumidamente: começou-se pela planificação central compulsiva, passou-se a uma planificação persuasiva de harmonização dos sectores público e privado. Ùltimamente há exemplos de planificação indicativa apoiada apenas no auxílio financeiro.
Segundo os relatórios e pareceres, a programação do III Plano será conjuntamente imperativa e indicativa. Estes planos são gerais, centralizados, e pretendem abarcar a totalidade das matérias.
E a planificação regional?
Esta reparte-se em programas locais, acode aos rios e regiões interiores, auxilia a vencer Q atraso de regiões e concelhos abandonados.
Esta pretende remediar que o desenvolvimento se cifre a regiões desenvolvidas já e que as atrasadas permaneçam no atraso.
É uma política de justiça, de equilíbrio nacional, de compensação.
Vem isto a propósito da base III, alínea c).
Leu.
Assim, o desenvolvimento regional é encarado como um objectivo do Plano, mas de alta teoria.
Ora têm sido constantes as reclamações de Srs. Deputados e grupos de Deputados sobre crescimento regional.
Todos os anos o parecer das contas bate esta tecla.
Realizou-se um judicioso simpósio em Abrantes sobre a matéria.
Trabalhos de análise social e de estatística vieram demonstrar que as disparidades, desequilíbrios e assimetrias eram mais graves do que se dizia e que a felicidade da zona marítima e a infelicidade interior eram mais contrastadas.
E veio o êxodo das populações das regiões semiabandonadas, onde a energia e os produtos naturais fogem também para o litoral.
Como é, pois, que o III Plano responde?
Com três disposições, de que peço desculpa, Sr. Presidente, de antecipar a discussão: a alínea c) da base III, o n.º 4 da base V, a alínea c) da base
A primeira delas diz que a programação regional é um dos três grandes objectivos do Plano.
Mas não diz quando se começa a corrigir intensamente.
Afirma que a correcção é progressiva, mas não garante que é eficiente. Nem diz como se revestirá de categoria e autoridade bastante.
A base V, n.º 4, reforça este entendimento ao afirmar que a actual operação de planeamento incluirá «orienta-