a efectuar nos programas a mais. Esse conselho está adjectivado no regime que consta das alíneas a) e c) da base VI da proposta de lei em discussão. E, portanto, preciso que no momento em que vai ser feita a política de investimentos nos vários sectores, os atrasos que porventura haja em cada sector sejam logo de início programados e, oportunamente, objecto das necessárias correcções.

Atentas estas razões, parece-me inútil a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte, a quem todavia, sendo as minhas homenagens pelo louvável espírito dos princípios que defende, embora, no caso presente, eles estejam inteiramente defendidos e salvaguardados pela perfeita economia da proposta de lei apresentada pelo Governo: ou os desequilíbrios sectorais assumem as características de desequilíbrios regionais e estão abrangidos no grande objectivo previsto na alínea c), ou não revestem tais características e então o desequilíbrio sectorial há-de ser vencido na programação inicial, nos programas anuais ou na revisão trienal.

As brilhantes palavras dos colegas que me antecederam na defesa do texto proposto pelo Governo para a base em discussão junto as minhas de plena concordância.

O Sr. Proença Duarte:- Sr. Presidente: A despeito da mais-valia do valor intelectual, como afirmou o leader desta Assembleia, da argumentação do Sr. Deputado Nunes Barata, não me convenceram as razões aduzidas por S. Ex.ª contra a minha proposta. Se eu não pude pôr mais ao serviço dela do que o entusiasmo com que defendo em todas as emergências as minhas opiniões políticas e as minhas opiniões sobre o progresso social deste país, eu evocaria, para reforçar a pobreza da minha argumentação, aquilo que foi aduzido pelo ilustre colega Sr. Deputado Elmano Alves. Na verdade, não consegue a minha fraca inteligência alcançar como é que, pelo facto de se acrescentar à alínea c) a correcção dos desequilíbrios sectoriais, se minimiza a forca que se quer emprestar à mesma alínea c) para traduzir o vigor do que se, deve fazer em relação ao desequilíbrio regional. Como disse o Sr. Deputado Elmano Alves, podo haver um grande progresso económico e até social numa região, porque não se dese nvolveram as infra-estruturas da instrução, da educação, e no entretanto ter-se desprezado injusta e indevidamente a desenvolvimento de outros sectores, por exemplo o sector agrícola. Pelo que se diz na alínea b) quero crer que se pretende ver muito para além do que está na letra e no espírito dessa alínea, é preciso dar-lhe uma interpretação muito extensiva para que na verdade, se veja nela compreendida a ideia do promover a repartição mais equilibrada do rendimento da agricultura, originando-se maiores possibilidades de investimento, para que se obtenha realmente um rendimento ao nível das demais actividades nacionais. Não vejo que. na verdade, estes objectivos sejam prejudicados com a minha proposta de aditamento.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Assistimos a esta dialéctica sobre este ponto e que tem muito interesse, porque põe em evidência que realmente é a agricultura que na alínea c) da base III está sobretudo em causa. Aplaudo inteiramente o Sr. Deputado Proença Duarte por ter levantado aqui a questão de que, realmente, o que estava em causa era sobretudo o aspecto agrícola, pensamento que foi apoiado brilhantemente pelo Sr. Deputado Elmano Alves: Em todo o caso, no seu aspecto sucinto, a argumentação do Sr. Deputado Nunes Barata satisfaz no sentido de que o problema está implícito na alínea b) e suficientemente concretizado na alínea c) para ser necessário qualquer outro aditamento.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: A inclusão da política de desenvolvimento regional entre as finalidades centrais do Plano vai ao encontro de aspirações gerais e ficou prevista no Plano Intercalar de Fomento.

Com efeito, o Plano Intercalar de Fomento exprimiu o propósito de que «a consideração sistematizada e decidida do equilíbrio regional» deverá ser encarada no III Plano de Fomento.

Ora, a alínea c) da base III da proposta do Governo corresponde a essa determinação do Plano Intercalar de Fomento; há por isso que não tirar força normativa ao determinado na alínea c) da base III.

Mas, além disso, a correcção dos desequilíbrios regionais contribuirá apreciàvelmente, pelos efeitos induzidos, para atenuar os desequilíbrios sectoriais.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação, vota dá-se em primeiro lugar o texto da base conforme consta da proposta do Governo, votando-se em seguida a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte.

Submetida à votação a base III conforme conta da proposta do Governo, foi aprovada.

Submetida em seguida à votação a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte, foi rejeitada por maioria.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base IV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Para a realização dos objectivos do Plano, o Governo deverá assegurar: A coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional;

b) A manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda;

c) O equilíbrio do mercado do emprego;

d) A adaptação gradual da economia portuguesa aos condicionalismos decorrentes da sua integração um espaços económicos mais vastos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base IV.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base V, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes: