O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação a base VTII, juntamente com as alterações apresentadas.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
b) Aperfeiçoar a orgânica dos serviços centrais de planeamento, tendo em vista, especialmente, o apoio técnico a prestar ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos;
c) Promover, sempre que se reconheça necessário, a criação de órgãos técnicos nos Ministérios e Secretarias de Estado, por forma a completar e coordenar as estruturas necessárias ao acompanhamento da execução do Plano e à elaboração dos programas e relatórios anuais;
d) Prosseguir no aperfeiçoamento da cobertura estatística do espaço português;
e) Estimular e apoiar os esforços de modernização e aumento de produtividade das empresas, mediante prestação de assistência técnica, incentivos fiscais, facilidades de crédito e outras providências;
f) Participar no capital de empresas necessárias ao início ou desenvolvimento de actividades e empreendimentos com interesse para a realização dos objectivos do Plano.
Proposta de alteração
Propomos na base IX que:
1.º Na alínea a) se suprimam a expressão «e aperfeiçoamento» e a expressão final «e outras acções adequadas»;
2.º Na alínea c), a expressão «a criação de órgãos técnicos nos Ministérios» se substitua por «a criação ou reconversão de serviços nos Ministérios».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base IX, juntamente com as alterações propostas às alíneas a) e c).
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base X, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração respeitante ao n.º 1. Vão ler-se:
Foram lidas. São as seguintes:
2. Compete aos órgãos próprios de cada província ultramarina a mobilização dos recursos locais para financiamento do Plano.
3. Os empréstimos serão colocados nas províncias, tomados directamente por empresas cujas actividades aí se desenvolvam, contraídos no continente e ilhas adjacentes, ou concedidos pelo Tesouro àquelas províncias, nos termos do artigo 172.º da Constituição.
4. A assistência financeira do Governo às províncias ultramarinas assumirá a forma de empréstimos, de subsídios reembolsáveis ou de prestação de garantias a financiamentos externos concedidos a empresas privadas, nos termos do n.º 2 da base VII.
5. A assistência do Tesouro à província de Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver a actual situação financeira da província.
6. As dotações destinadas ao fomento da província de Timor serão concedidas a título de subsídio gratuito, reembolsável na medida das possibilidades orçamentais da província.
Proposta de alteração
Propomos, no final do n.º 1 da base X, a eliminação da expressão «ou procedentes do estrangeiro».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: A Comissão Eventual entendeu que a expressão cuja eliminação se propõe já estava contida implicitamente na expressão anterior: «obtenção de recursos a elas estranhos». Neste