O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação a base VTII, juntamente com as alterações apresentadas.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes: A fim de assegurar a execução do Plano, compete ainda ao Governo: Promover a gradual execução da reforma administrativa, designadamente no que se refere à formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários, à modernização de estruturas e métodos de trabalho dos serviços públicos e a outras acções adequadas;

b) Aperfeiçoar a orgânica dos serviços centrais de planeamento, tendo em vista, especialmente, o apoio técnico a prestar ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos;

c) Promover, sempre que se reconheça necessário, a criação de órgãos técnicos nos Ministérios e Secretarias de Estado, por forma a completar e coordenar as estruturas necessárias ao acompanhamento da execução do Plano e à elaboração dos programas e relatórios anuais;

d) Prosseguir no aperfeiçoamento da cobertura estatística do espaço português;

e) Estimular e apoiar os esforços de modernização e aumento de produtividade das empresas, mediante prestação de assistência técnica, incentivos fiscais, facilidades de crédito e outras providências;

f) Participar no capital de empresas necessárias ao início ou desenvolvimento de actividades e empreendimentos com interesse para a realização dos objectivos do Plano. O disposto nesta base será executado, no que for da sua competência, pelos órgãos das províncias ultramarinas.

Proposta de alteração

Propomos na base IX que:

1.º Na alínea a) se suprimam a expressão «e aperfeiçoamento» e a expressão final «e outras acções adequadas»;

2.º Na alínea c), a expressão «a criação de órgãos técnicos nos Ministérios» se substitua por «a criação ou reconversão de serviços nos Ministérios».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base IX, juntamente com as alterações propostas às alíneas a) e c).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base X, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração respeitante ao n.º 1. Vão ler-se:

Foram lidas. São as seguintes: Cabe ao Governo, quanto às províncias ultramarinas, além da competência prevista nos n.ºs 4.º e 5.º da base viu, providenciar sobre a obtenção de recursos a elas estranhos ou procedentes do estrangeiro.

2. Compete aos órgãos próprios de cada província ultramarina a mobilização dos recursos locais para financiamento do Plano.

3. Os empréstimos serão colocados nas províncias, tomados directamente por empresas cujas actividades aí se desenvolvam, contraídos no continente e ilhas adjacentes, ou concedidos pelo Tesouro àquelas províncias, nos termos do artigo 172.º da Constituição.

4. A assistência financeira do Governo às províncias ultramarinas assumirá a forma de empréstimos, de subsídios reembolsáveis ou de prestação de garantias a financiamentos externos concedidos a empresas privadas, nos termos do n.º 2 da base VII.

5. A assistência do Tesouro à província de Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver a actual situação financeira da província.

6. As dotações destinadas ao fomento da província de Timor serão concedidas a título de subsídio gratuito, reembolsável na medida das possibilidades orçamentais da província.

Proposta de alteração

Propomos, no final do n.º 1 da base X, a eliminação da expressão «ou procedentes do estrangeiro».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: A Comissão Eventual entendeu que a expressão cuja eliminação se propõe já estava contida implicitamente na expressão anterior: «obtenção de recursos a elas estranhos». Neste