sentido, a Comissão Eventual apoia inteiramente a sugestão de eliminação feita pela Câmara Corporativa.

O Sr. Pinto Bull: -Sr. Presidente: Ao enunciar os investimentos programados para o IIl Plano de Fomento, o Governo da Nação fez conhecer, através da imprensa diária, as regalias com que beneficiava as províncias de Cabo Verde e Timor, atendendo as dificuldades financeiras que atravessam.

Medida de grande alcance e que só prestigia o Governo, veio mais tarde a ser completada pelo Decreto-Lei n.º 47 825, de 31 de Julho último, com um novo benefício concedido desta vez à província de S. Tomé e Príncipe, mandando suspender o pagamento de juros «enquanto se mantiver a actual situação financeira da província» e concedendo uma dilação de 20 para 30 anos do prazo para o pagamento do empréstimo que lhe foi feito, nos termos do Decreto-Lei n.º 43 510, de 28 de Fevereiro de 1961.

A Guiné, província mártir do ultramar português, vem enfrentando desde 1962 uma implacável guerra movida do exterior, com todas as duras consequências, vendo comprometido o seu já magro orçamento, na razão inversa dos encargos, que progressivamente aumentam.

Não tem a província podido corresponder às exigências dos serviços, nem tão-pouco à reestruturação que o Governo Central achou por bem fazer nalguns quadros comuns do ultramar.

Sem se alhear à necessidade e oportunidade de tais reestruturações, a verdade é que na maioria dos casos não tem sido possível arranjar contrapartida para dotar os lugares criados.

Por outro lado, o Governo de província tem-se visto coagido a protelar o seu programa de realizações, e algumas bem vitais para enfrentar os encargos que lhe advêm dos compromissos a satisfazer com os encargos de amortizações e juros dos planos de fomento.

É que, Sr. Presidente, as vantagens a tirar dos planos de fomento vêm a longo prazo, enquanto os encargos com os juros são imediatos e as amortizações do capital quase que acompanham a rapidez da solvência dos juros.

Assim, dado que o pagamento dos encargos antecipa as vantagens dos rendimentos que eventualmente se possam vir a tirar dos investimentos permitidos pelos planos, o mesmo terá de sair dos rendimentos normais, e não pelo acréscimo de riqueza que lhe pudesse vir da aplicação de tais capitais, e daí o enorme, o gigantesco, sacrifício que a província vem suportando.

No caso particular da Guiné, a rentabilidade que lhe poderia advir dos empréstimos que lhe são concedidos em grande parte anulados por actos de terrorismo.

O encarecimento do custo de vida levou o Governo da província a conceder aos seus servidores um pequeno aumento de vencimentos, facto que trouxe ao orçamento geral um encargo na ordem dos 12 000 000$, na sua grande parte coberto pela redução de outras dotações que agora terão de ser compensadas.

Tudo isto preocupa os responsáveis pela governação da província, que se vêem impossibilitados de honrar os compromissos assumidos com financiamentos feitos para a execução dos planos de fomento.

Nesta conformidade, e confiado em que o Governo da Nação não deixará de apreciar o portuguesismo com que toda a população da província, irmanada num mesmo entusiasmo e fé patriótica, defende a integridade do solo pátrio, mais uma vez apelo para a justa compreensão de quem de direito para que a província da Guiné seja também favorecida nos mesmos moldes das benesses concedidas a Cabo Verde, S. Tomé e Timor.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base X juntamente com a alteração proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Ponho agora em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista.

Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes: O Governo publicará um relatório anual sobre a execução do Plano, nos dez meses seguintes ao termo de cada ano, e um relatório geral, até ao fim do ano de 1974.

2. O Governo providenciará para que a Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica apresente ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, no decurso de cada ano, informações periódicas sobre, a execução do Plano.

Requerimento

Requeiro que a minha proposta de aditamento, entregue na Mesa durante a sessão de 29 de Novembro findo, seja substituída pela seguinte

Proposta de aditamento

Proponho que no n.º 1 da base XI seja aditado o seguinte: «tanto os relatórios anuais como o relatório geral serão enviados à Assembleia Nacional.»

O n.º 1 da base XI passaria a ter a seguinte redacção: «O Governo publicará um relatório anual sobre a execução do Plano, nos dez meses seguintes ao termo de cada ano, e um relatório geral, até ao fim de 1974; tanto os relatórios anuais como o relatório geral serão enviados à Assembleia Nacional.»

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - O Deputado, Júlio Alberto da Costa Evangelista.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Durante a intervenção no debate na generalidade justifiquei a minha inicial proposta de aditamento, dizendo que os programas anuais se revestem da maior importância no sexénio de execução do Plano, o que decorre do próprio relatório do Governo e ainda do disposto no n.º 2 da base VI, determinando deles constem definições e elementos essenciais a todo o Plano.

O alcance daquela proposta era o de a Assembleia não ficar inteiramente à margem da execução do Plano.