Só porque assim é, a provar que o Estado tem no assunto mais do que aquilo que se pretende, é que surgiu a tal nota do Ministério das Finanças, geradora da perplexidade do público, em que me incluo, e foi a causa do meu reparo denunciador do comportamento daquelas companhias, que, ignorando-a, sem razões ponderosas, unilateralmente revogavam os contratos em vigor, «empurrando para novos» os que não concordavam por se considerarem ao abrigo de um condicionalismo que, para ser alterado, necessitava de uma autorização superior que aguardava o parecer de determinada comissão, parecer que, por mais que se estranhe, há muito as companhias já conhecem (1), mas o grande público ignora e eu próprio continuarei ignorando, apesar da publicidade que pelo ilustre Deputado Tito Arantes lhe foi dada nesta Câmara.
O Sr. Tito Arantes: - Pois é pena que V. Ex.ª não conheça, porque talvez então não fizesse as afirmações que faz.
tão-pouco a «recomendação» feita às seguradoras, pelo Sr. Ministro respectivo, do «consequente procedimento», caso alterassem o seu comportamento quanto aos contratos em vigor; tão-pouco, ainda, estas intervenções de todos nós e em que, pela parte que me toca, de nenhum modo estou brincando ...
Mas o certo é que tudo se passa como se a não houvesse, pois as seguradoras, desprezando a possibilidade do ameaçado procedimento - elas lá sabem o poder com que contam ... -, contra a letra e o espírito da nota, frustraram os seus objectivos usando do meio fácil da revogação unilateral dos contratos em vigor, não apenas contra os segurados que o justificavam, mas quanto a todos, condutores idóneos sem sinistros ou cadastro, especialmente contra os que «apenas» eram seus segurados no ramo e a quem «convidaram» a aceitar, sem prévia autorização, as novas tabelas arbitrariamente aplicadas, pois resulta evidente que, se para tanto estivessem autorizadas, nada haveria a opor e outro remédio não haveria senão a sujeição pacífica.
Não foi gratuitamente que referi ser mais usado tão reprovável procedimento contra os que «apenas» são segurados no ramo, pois tenho em meu poder elementos de prova e outros que traduzem atitudes mais graves, como, por exemplo, a «consideração» e retorno ao status que ante dos contratos em que os segurados se não conformam com o pretendido aumento do prémio automóvel e rescindem os de outros ramos em que são outorgantes. E mais. A devolução no fim do ano de parte dos prémios pagos de acordo com a tarifa mínima, que, assim, nem mesmo chega a evitar a concorrência!
Atitude discriminatória? VV. Ex.ªs o julgarão ...
Claro que eu, embora desconhecedor do que seja o fundamento «ético-moral» da actividade seguradora - perdoe-mo o Grémio e mais quem sabe -, não ignoro, nem ninguém, que a possibilidade de revogação dos contratos a termo por uma das partes resulta do condicionalismo regulador. Não o ignoro, mas, acentue-se, não o admito sem razões ponderosas, outras que não sejam as derivadas de um manifesto propósito de pura especulação, pois especulação é o «vender-se» por preços que não está autorizado aquilo de que só um ou poucos dispõem, como se está passando e não deve ser possível.
E é por isso que se insiste em que a actividade das seguradoras que o Estado disciplina (?) através da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros não é nem pode «ser uma vulgar actividade comercial», muito menos, como por aí se diz, uma actividade mutuária, mas sim uma actividade mutualista, o que é bem diferente.
Este foi, Sr. Presidente e Srs. Deputados, «o sentido» da minha primeira intervenção, que não vi refutado quando se pretendeu defender a necessidade de as seguradoras aumentarem os prémios do seguro automóvel sobre que o Governo tem uma palavra a dizer e que nos não negará, modificando, numa iniciativa que também nos cabe, a respectiva lei reguladora, pois, reafirma-se, se mostra necessário, tal como nos contratos de arrendamento que espírito idêntico informa, evitar que seja possível às seguradoras uma posição predominante outorgativa do direito de anularem por conveniências especulativas contratos de natureza tão relevante, além de que, segundo as contas do homem da rua, do aumento desejado resultaria o embolso de 1 milhão de contos para cobrir prejuízos confessados de 250 000!
O Sr. Tito Arantes: - Essas é que suo as contas do homem da rua?
Se V. Exa, em vez de contactar com os homens da rua, contactasse com os técnicos que sabem de seguros, nunca poderia citar esse número que está absolutamente errado!
O Orador: - São as informações que tenho; homem da rua, não tenho o privilégio de contactar ao nível referido.
Ele é evidente que, como muito bem o disse o ilustre Deputado Tito Arantes, o comércio de seguros, como qualquer outra actividade, usufrui do direito ao lucro. Porém, o que está em jogo não é o «direito» àquele, mas a fixação do seu «montante legítimo», em que é preciso conciliarem-se os interesses de quem recebe com os de quem paga, sem que baste a afirmação gratuita de que há prejuízos(?) num ramo daquela sem considerar os outros que a integram e cujos lucros se não referem, nem se têm em conta ... tão-pouco o resseguro que as garante.
O Sr. Tito Arantes: -Ainda bem que V. Ex.ª falou em resseguros.
Posso informar V. Ex.ª de que a maior companhia resseguradora do mundo escreveu recentemente que, ou as seguradoras directas aumentavam os seus prémios, ou ela deixava de ressegurá-las, pois não estava disposta a sofrer os prejuízos das tarifações insuficientes ...
O Orador: - Admito que assim seja.
Por isso é que não procede a argumentação de que nenhum industrial ou comerciante «aceite explorar uma actividade em regime de prejuízos permanentes, inevitá-