veis e volumosíssimos, só porque na exploração de outra actividade eles ganham dinheiro». (...)

Há, aqui, uma manifesta confusão de princípio, quando o ilustre Deputado considera duas actividades onde só existe uma - a actividade seguradora integrativa dos diversos ramos por que se reparte. Confusão de princípio que o conduz à conclusão errada, que contrario, de virem, assim, a ser pagos pelos segurados de incêndios, de vida ou de outros ramos os seguros de automóveis.

O raciocínio não está certo. Não há que falar em quem paga este ou aquele risco, todos igualmente abrangidos pelo objecto da actividade seguradora, sem importar mesmo, dentro do seu conjunto, a averiguação quanto ao que dá lucro e quanto ao que o não dá, pois só aquele interessa considerar no respectivo todo. Se nuns se ganha e em outros se perde, esses serão os riscos comuns a todos os negócios diversificados.

O Sr. Tito Arantes: - Não apoiado!

O Orador: - Está no seu direito.

Serão os tais ossos do ofício ... Por isso este será um ponto em que S. Ex.ª nem quaisquer outros obterão a concordância pública, a começar por mim, que o não aceito, por muito que respeite e considere a opinião contrária e me disponha a aceitar tudo o mais calorosa e proficientemente exposto e defendido. Até porque, ainda recentemente, aberto já o pleito, nos Restauradores alguém me confidenciou que uma seguradora, numa atitude de concorrência muito em voga, para angariá-lo como segurado, lhe ofereceu a vantajosa redução de 35 e 27 por cento, respectivamente, dos prémios que em outra estava pagando quanto a incêndio e existência comercial, mantendo-lhe as tarifas baixas quanto aos automóveis e tractores! Assim se vê no que está resultando o pagarmos a taxa mais elevada da Europa no ramo incêndio e também o critério discriminatório quanto ao seguro automóvel. Mas se aquele ramo e os outros, como se pretende, não devem suportar os pretensos prejuízos do ramo automóvel, porque haverão de pagar os que não têm sinistros pelos que nestes são useiros e vezeiros?

O Sr. Tito Arantes: - Para isso é que serve a franquia!

Câmara e os segurados, mais aqueles que as ludibriarão até na possibilidade de transformar o dano sem culpas em sinistro, o que, infelizmente, pode ser verdade na má fé que em muitos é sistema de vida. Tão verdade como é o haver muitas sentenças condenatórias daquelas como litigantes de má fé, bem pejorativa condenação e bem menos desculpável actuação do que a de muitos realmente indignos da sua protecção, sem curar de que - todos os que no foro nos ocupamos o sabemos - a maioria dos pleitos controvertidos em que são parte (não me refiro a todas, como é óbvio) findam quase sempre por acordo (?)-, cujos montantes em discussão, mediante a ameaça de que a coisa pode ir até ao Supremo, facilmente se constrangem as vítimas à assinatura daquele recibo em que se isenta a companhia de quaisquer responsabilidades, por se haver já recebido a devida indemnização!!!

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª já excedeu o período regimental.

O Orador: - Peço licença para ponderar que fui várias vezes interrompido.

O Sr. Presidente: - Se o foi, foi com o seu consentimento. Mas acedo a que V. Ex.ª conclua a sua intervenção, desde que a abrevie.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª e vou resumir-me ao indispensável.

Qual o profissional de direito a quem ainda não foi dado intervir, em nome da vítima que teima em defender-se, obtendo por acordo cem onde por cinquenta se pretendia saldar a responsabilidade? Quantos processos estão pendentes nos tribunais em que desgraçados discutem anos, gastando o que não têm, o que legitimamente lhes é devido, tantas vezes morrendo sem o receberem?

Onde não há má fé neste mundo, em que a prática da verdade, o ser-se verdadeiro, é considerado heroísmo, corajoso, como já tenho ouvido e leva muitos, como eu próprio, a serem tidos como defeituosos no que é a sua maior virtude?

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não estou, longe disso, a formular um libelo acusatório. Estou apenas a servir a verdade, e queira Deus que em sua defesa me não voltem a chamar. Fui demasiado longe? Fui até onde não convinha?

Fui apenas até onde devia e não tanto como tinha obrigação, limitado por uma carência de autenticidade de comprometedoras informações em meu poder. Mas como não desejo voltar ao problema - espero que a isso me não obriguem - , algumas considerações mais quanto ao que, na matéria, primordialmente está interessando. A defesa da instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil para bem de automobilistas e peões.

Somos, Sr. Presidente, na Europa e com a Itália e a Grécia, o único país em que não vigora tal modalidade de seguro, muito embora o crescente aumento do parque automóvel e intenso tráfego o justificasse. Pela sua instituição se tem batido o organismo representativo do automobilismo nacional, na preocupação compatível de bem servir o meio que representa, procurando garantir, para além daquele, a indemnização devida «a todas» as vítimas pelos danos sofridos em acidentes de trânsito.

Diz-se que 30 por cento do nosso parque automóvel não está coberto por esta modalidade de seguro salvaguardante dos prejuízos tirados a terceiros, do que resulta estarem circulando cerca de 150 000 veículos sem uma cobertura seguradora!

Reconhecendo a importância e premência da situação, o Governo, por portaria de 28 de Junho de 1962, nomeou uma comissão para estudo do problema com vista à sua instituição. Igualmente, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres fez um estudo sobre o referido projecto,