Horácio Brás da Silva.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Fernando Nunes Barata.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Henriques Mouta.

José Pais Ribeiro.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Colares Pereira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinta de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Sebastião Alves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Tito Lívio Maria Feijóo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 69 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 284, 286 e 287, respectivamente de 7, 11 e 12 do corrente, que inserem os Decretos-Leis:

N.º 48 093, que inclui na 1.ª classe de substâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 18 713, os jazigos de quartzo e os de feldspato quando. ocorram em massas ou filões e estabelece o regime em que serão dadas, a título provisório, as concessões para a exploração das referidas substâncias;

N.º 48 097, que autoriza o Ministro do Interior a celebrar novo contrato com a actual concessionária da zona de jogo do Funchal, de harmonia com as disposições constantes do presente diploma e nos termos da minuta que vier a ser aprovada em Conselho de Ministros;

N.º 48 101, que autoriza a Comissão Municipal de Assistência de Vila da Feira a alienar directamente, a título gratuito, à Casa do Povo de Santa Maria de Lamas três parcelas de terreno situadas no lugar do Chão do Monte;

N.º 48 102, que dá nova redacção aos artigos 334.º e 335.º do Código de Justiça Militar, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 11 292;

N.º 48 105, que determina que os certificados da dívida pública a emitir, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, a favor das instituições de previdência de qualquer das categorias previstas na base III da Lei n.º 21 15l

bem como das caixas sindicais de previdência ou das caixas de reforma ou de previdência constituídas ao abrigo da Lei n.º 1884 e ainda do Fundo Nacional do Abono de Família sejam objecto de ajustamento, tendo especialmente em atenção a melhoria das pensões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Morreu o antigo Deputado à Assembleia Nacional Sr. Artur Augusto Figueiroa Rego. Interpreto o sentimento da Assembleia mandando exarar na acta um voto de profundo pesar pelo passamento deste antigo Sr. Deputado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: Há 50 anos, naquele ano de 1917, verificaram-se em Portugal alguns acontecimentos que tiveram e continuam a ter profunda e decisiva influência na vida espiritual e temporal da Nação.

As aparições de Fátima, nesse ano ocorridas, revigoraram o sentimento religioso dos Portugueses, então oprimido e perseguido pelos poderes estaduais, opressão e perseguição essa que o mais categorizado chefe político da época sintetizava na afirmação de que a religião católica desapareceria de Portugal dentro de duas gerações.

Essas aparições foram causa de um facto único nos anais da história de Portugal: a vinda a Portugal de Santo Padre o Papa Paulo VI (decorridos 50 anos sobre o transcendente acontecimento, que está tendo projecção universal.

Ao aproximar-se o final desse ano, no dia 5 de Dezembro de 1917, um movimento revolucionário afastava do Poder uma facção política que se determinava e actuava com base em princípios que estavam em oposição com a idiossincrasia do povo português, com as ideias e princípios sob cujo impulso se formara a Nação, se expandira e projectara através das cinco partes do Mundo.

Teve início esse movimento num isolado esquadrão de cavalaria instalado, a título precário, no que então era o matadouro municipal, junto ao Liceu de Camões, singular coincidência, e comandado por um jovem tenente que se revoltara contra a degradação para que se estava encaminhando o País, arruinado nas suas finanças, na sua economia, com permanente perturbação da ordem interna e desprestigiado no conceito internacional.

Foi a reacção viril e sadia da gente nova de Portugal contra a ruína, a desordem, o desprestígio e desaportuguesamento da vida nacional.

Tomou a chefia do movimento Sidónio Pais, professor catedrático, antigo Ministro, diplomata e figura do mais alto relevo moral e intelectual!

E dali, no alto do Parque Eduardo VII, que ficou a ser conhecido pelo «Morro de Sidónio», impôs a gente nova de Portugal a destituição dos governantes, que, mais preocupados em satisfazer ambições pessoais e em cumprir determinações das alfurjas maçónicas do que com os problemas vitais da Nação, actuavam ao arrepio do seu passado e da sua vocação histórica e a conduziam para o aniquilamento.

Também nesse ano de 1917 acabavam seus cursos superiores uns e iniciavam a sua carreira de professores universitários outros que mais tarde, após o movimento de 28 de Maio, viriam a ser os grandes obreiros da. renovação, dignificação e progresso da vida nacional, dando