Foi lido. É o seguinte:
Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar, em 1968, as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
§ único. Idêntica autorização é concedida aos serviços autónomos e aos que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado, os quais poderão também aplicar os seus recursos na satisfação dos respectivos encargos, mediante orçamentos previamente aprovados e visados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 2.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidos, são os seguintes:
Art. 2.º O Governo adoptará as providências necessárias ao equilíbrio das contas e ao regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos à<3 necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial do País e o desenvolvimento económico de todas as suas parcelas, podendo, para esses fins, reforçar rendimentos disponíveis ou criar novos recursos.
§ único. Para consecução dos objectivos referidos no corpo deste artigo, poderá ainda o Ministro das Finanças tomar medidas destinadas a reduzir ou disciplinar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.
Proposta de alteração
Propomos que:
a) No § único do mesmo artigo se acrescente «suspender» a seguir à palavra «reduzir».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: As propostas de alteração acabadas de ler significam que se
aceitaram as seguintes alterações sugeridas pela Câmara Corporativa:
A argumentação aduzida no parecer daquela Câmara é convincente e a Comissão de Legislação e Redacção, naturalmente exigente no respeito pelo pensamento do votado, dificilmente poderia tomar a iniciativa da substituição em causa.
b) Acrescenta-se ao texto do Governo o verbo «intensificar», por se entender, na verdade., que não basta- assegurar, mas importa intensificar, o desenvolvimento económico do País e com ele, naturalmente, o desenvolvimento social;
c) Considerou-se também de inserir no § único a palavra «suspender», porque, efectivamente, para os fins ali visados pode não bastar reduzir ou disciplinar as despesas, mas também, em certos casos, suspendê-las.
Não se aceitou a sugestão de caracterizar as contas aludidas no início do artigo, por se entender que é desnecessário, ali, chamá-las pelo seu nome característico, isto é, dizer que são as «contas públicas».
De outras se não pode t ratar naquele artigo, pois são as contas do Governo, do mesmo modo que se não trata senão da tesouraria do Estado quando igualmente ali se fala de tesouraria, para a qual a Câmara Corporativa não sugeriu adjectivação.
Nada direi quanto à expressão «tomar medidas», constante do artigo em referência, porque sei quanto a nossa Comissão de Legislação e Redacção é alérgica a tal expressão ...
A palavra «medidas» aparece também noutros artigos, donde certamente a aludida Comissão a extirpará.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 2.º e seu § único juntamente com a proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 3.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 3.º As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não podem ser aplicadas, no ano de 1968, sem o seu desenvolvimento e justificação em orçamento aprovado e visado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 3.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 4.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.