Pergunta terceira - Não existindo, quais as providências tomadas e as que o Ministério da Educação Nacional pensa tomar para que a lei seja cumprida?

Pelas respostas anteriores se vê que não existe qualquer fundamento para se não dar integral execução à Lei n.º 2129.

As providências adoptadas pelo Ministério foram:

Consultas feitas à Procuradoria-Geral da República;

Vários despachos interpretativos da Lei n.º 2129 para sua aplicação;

Modificação dos avisos de concurso, de modo a determinar melhor as condições de concurso, e outras modificações de harmonia com os despachos ministeriais.

Providências que conviria adoptar:

Estando já esclarecidas as dúvidas que surgiram na sua aplicação, julga-se que se tornaria necessário aumentar os quadros da Direcção-Geral do Ensino Primário e dispor de mais espaço para poder receber os funcionários a admitir.

Resposta a uma nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Monteiro do Amaral Neto, na sessão da Assembleia Nacional de 15 de Novembro de 1967.

1. £ de 4 por cento a taxa de juro considerada para o cálculo da amortização do capital investido, que foi de cerca de 150 000 contos.

2. Consoante dispõe o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43 705, de 22 de Maio de 1961, as importâncias cobradas sob a forma de portagem são escrituradas no orçamento das receitas gerais do Estado.

A contabilização da amortização do investimento é feita na Junta Autónoma de Estradas, considerando as receitas anuais de portagem, os dispêndios com a conservação e exploração da obra e os juros.

3. Procedimento análogo é seguido em relação à auto-estrada do Norte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Depois da última sessão da Assembleia, realizada em 15 de Dezembro, morreram os antigos Srs. Deputados Dr. Bui de Andrade, que foi Deputado nas IV e VI Legislaturas, Dr. José Manuel Videira Pires, que foi Deputado na VIII Legislatura, e o embaixador José Nosolini Osório da Silva Leão, que foi Deputado nas I, III, IV e V Legislaturas.

Mando exarar na acta, com a segurança de que interpreto os sentimentos da Assembleia, um voto de pesar pelo passamento destes antigos Srs. Deputados. Pus a mim mesmo a dúvida sobre se devia fazer referência à morte do antigo Sr. Deputado José Nosolini, porque sei que o Sr. Embaixador José Nosolini deixou disposição no sentido de se não dar qualquer publicidade à sua morte. Não obstante, entendo que essa disposição não me liga, e, portanto, não me sinto obrigado a deixar de mandar exarar no Diário das Sessões uma referência à sua morte. Também entendo que, em consequência dessa disposição que conheço, não devo ultrapassar este simples registo que acabo de fazer em homenagem à modéstia exteriorizada pelo homem de quem fui amigo e cuja morte sinto, não só como Presidente da Assembleia, mas também na qualidade de seu amigo. Suponho que não podia deixar de fazê-lo, depois de conhecer a disposição que deixou no sentido de que a sua morte não fosse acompanhada de qualquer forma de publicidade. Respeito a vontade dos que morreram; não se trata, porém, de publicidade, mas de puro registo da morte de um antigo Deputado sem lhe ajuntar palavras que podiam magoar a memória da modéstia que quis fosse guardada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: O voto que V. Ex.ª se dignou mandar exarar no Diário das Sessões por motivo do falecimento do antigo Deputado Dr. Bui de Andrade representa um acto de justiça, pois o Dr. Bui de Andrade, quer na Câmara dos Deputados das Legislaturas de 1906 e na que existiu sob a égide de Sidónio Pais, quer em duas Assembleias Nacionais de actual situação política, foi um parlamentar ilustre.

Nesta qualidade, ocupou-se especialmente dos problemas da agricultura, problemas sérios e de sempre; e fê-lo com a autoridade e o prestígio que lhe advinham do saber de experiência feito; experiência de que deu exemplo a sua grande casa de lavoura em Santa Eulália, a administração da afamada Quinta da Cardiga e outras.

Também os temas agrícolas e de pecuária foram objecto da sua colaboração na imprensa, especialmente em A Voe. E era há muito presidente da Associação da Agricultura.

No campo político, Rui de Andrade foi sempre coerente e firme nos seus ideais e, ao serviço deles, grandes foram, por exemplo, as suas diligências para que a Família de Bragança tivesse residência condigna em Portugal; e presidiu à comissão que levou a efeito a construção da estatua de El-Rei D. Carlos, em Lisboa.

Independentemente do exposto, nobres e efectivos sentimentos levaram-no a consagrar a memória de seu pai, mediante a divulgação da sua notável obra artística, em luxuosa edição, constituída por quatro luxuosos volumes de pintura e aguarelas.

Por muitos títulos, a sua memória é, pois, condigna de todas as homenagens.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Meneses: -Sr. Presidente: No final de 1967 desapareceram da cena da vida duas figuras políticas que V. Ex.ª já evocou e que eu sito meu dever evocar também, não para traçar o seu panegírico, como um dia se fará, mas tão-sòmente como nota de simples homenagem pelo muito que fizeram na restauração dos autênticos valores nacionais, numa doação contínua e total de inteligência e acção.

O Dr. Rui de Andrade, grande figura em vários domínios, foi um exemplo de fidelidade às ideias mais puras do nosso nacionalismo cristão. Lavrador, artista e político, em tudo pôs o zelo de prestigiar e engrandecer o País. Atravessando, ao longo da sua vida, os períodos mais desiguais e difíceis da nossa história política deste século, encontrou-se sempre na linha dos que auxiliaram a recuperação nacional e trabalharam pelo reaportuguesamento das nossas instituições. Muito se lhe deve na criação do Portugal novo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nas muitas conversações em que me foi dado ouvir a sua palavra sadia e sábia, exprimia sempre,