litar, mas com o recrutamento integral dentro da prestação do serviço militar e em projecção lógica do princípio básico consignado no n.º 1 da base XXIV da Lei n.º 2084, de 31 de Agosto de 1956:

Todos os Portugueses têm o dever de contribuir para o esforço da defesa nacional, de harmonia com as suas aptidões e condições de idade e sexo.

E isto assim é e deve ser, porque, segundo a Constituição Política (artigo 54.º), o serviço militar é geral e obrigatório e a lei deve determinar a forma de ser prestado.

Constituindo matéria da exclusiva competência da Assembleia Nacional a aprovação das bases gerais sobre a organização da defesa nacional [Constituição, artigo 93.º, alínea, a), segundo a redacção da Lei n.º 2048, de 7 de Junho de 1951], bem se compreende e justifica o propósito governamental de eliminar da proposta as matérias estranhas àquela exclusiva competência e de, assim, deixar que a função legal e regulamentar se exerça sem restrições e de acordo com os princípios e directrizes legais a colher nas bases do futuro regime jurídico do serviço militar.

Porém, tal propósito nem sempre logrou realização, e na proposta governamental e na articulação sugerida pela Câmara Corporativa desceu-se a tal pormenorização que, por vezes, e pena é que muitas sejam, se foi além dos limites da exclusi va competência legal e se invadiu o campo regulamentar.

Este aspecto confessa o Governo, que vê atenuação nas circunstâncias de exigência, a roçar pela necessidade de descer a pormenores que mais perfeitamente definam as limitações na esfera jurídica dos cidadãos em matéria de tão relevante interesse para eles e para a Nação.

Igual critério se nota nas leis anteriores e nas leis semelhantes de outros países, por se impor uma mais clara e precisa definição e formulação do conceito, caracteres, tipos, exercício, garantias, regalias, incapacidades e regimes penal e transitório relativamente ao serviço militar e aos princípios, fins, limites, tipos e operações do recrutamento militar.

Deste modo, o principal defeito se transforma em elevado mérito de uma lei que, sendo para entender e aplicar por não juristas, deve ser, a todos os títulos, clara e precisa.

O sistema, de arrumação e de articulação da proposta de lei foi largamente melhorado no excelente parecer da Câmara Corporativa, que assim muito facilitou os trabalhos da Comissão de Defesa Nacional e do Plenário desta Assembleia Nacional.

Vejamos, embora fugidiamente, alguns dos principais aspectos equacionados e os princípios que orientaram as suas soluções.

O conceito do serviço militar deixa de ser a mera intervenção nas fileiras das forças armadas e alarga-se a toda a participação no cumprimento do dever geral de contribuição, no âmbito militar, para o esforço da defesa nacional, conforme as aptidões e condições de idade e sexo de cada um.

Novo e mais amplo conceito de defesa nacional, englobando todo o potencial da Nação, devia basear, e baseou, aquele mais lato conceito do serviço militar.

Além da básica acção militar e a completá-la, os progressos da ciência e da técnica impuseram a maior latitude de tais conceitos para que a uma luta integral correspondesse uma defesa completa e autenticamente nacional.

A segurança interior e exterior da Nação e a defesa dos seus direitos de dignamente viver e conviver e de para tanto estar em permanente vigilância e contínuo esforço defensivo da sua integridade territorial e dos direitos dos seus nacionais exigem que todos estes, dentro ou fora das fileiras militares, na frente ou na retaguarda, se unam coesamente no cumprimento do fundamental dever de defesa nacional, em completa e integral mobilização de todo o potencial humano e material.

Em suma: in potencia ou in actu, tudo ao serviço da defesa da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nesta linha se publicaram, entre nós, diplomas como a Lei n.º 2084, de 16 de Agosto de 1956. e o Decreto-Lei n.º 43 077, de 18 de Julho de 1960. Todavia, deve reconhecer-se que já estão ultrapassados pela evolução dos acontecimentos e pelas circunstâncias conjunturais.

A proposta agora em discussão visa actualizar o regime e adaptá-lo às estruturas actuais, de molde a que, como diz a Câmara Corporativa:

Quando a Nação está em guerra, está-o a totalidade dos seus cidadãos, e não apenas os que no momento se encontram nas forças armadas. Quem se abstiver, por egoísmo ou por simples ausência de espírito, de uma colaboração efectiva no esforço da defesa ou não exigindo de si o contributo possível para lhe aumentar o vigor, está colaborando com o inimigo.

A isto podemos aditar que o Estado-Maior das Forças Armadas deve abranger a mobilização civil e ainda a mobilização económica, na antevisão do marechal Joffre, realizada depois pelo general Gallieni e pelo marechal Lyautey.

A falta de atenção pelo poder económico foi o principal erro dos chefes da Alemanha, como confessou o prestigioso escritor militar alemão Von der Goltz.

Tenhamos, pois, em atenção a História, grande mestra da vida - e ela nos diz que a disciplina social e a guerra, seu suporte, estão Intimamente ligadas à vida económica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É indispensável o progresso económico, até por esta vital razão de defesa nacional. Porém, vemos, com muita pena, que, não obstante o impulso e estímulos derivados das leis e planos de fomento e da própria lei de condicionamento industrial, o nosso progresso económico continua metido em burocrático colete-de-forças.

Torna-se imperioso eliminar as peias burocráticas do condicionamento industrial, criar mais pólos, flechas e polígonos de desenvolvimento, para se produzir mais riqueza, e, com esta, melhor defesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas não é sómente na guerra que devemos pensar. É essencialmente na paz a que todos aspiramos, com o venerando Chefe do Estado e S. S. o Papa Paulo VI, assente na verdade e dentro dos princípios do direito.

Para assim a obter e conservar, devemos seguir o velho aviso de que, se queremos a paz, devemos preparar a guerra: Si vis pacem, para bellum.