Quando, além dos supremos interesses da defesa nacional, está em causa uma civilização que é comum a vários países, o esforço defensivo deve superar a intensidade dos ventos da subversão que tudo pretende destruir, de maneira que se vença a negação e se afirmem aqueles sagrados interesses nacionais e supranacionais em benefício de quem defende e em suprimento da inépcia dos que não sabem ou não querem defender-se.

Vozes: - Muito bem!

Pinto, Neutel de Abreu, Aires de Ornelas e tantos outros -, o povo português quer firmemente ter a livre iniciativa e determinação de tomar a posição adequada aos interesses nacionais e à, sua defesa em qualquer conflito em que sejam negados ou discutidos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para tanto, elabora-se esta lei, que merece o nosso voto de aprovação na generalidade, porque está orientada pelos princípios da obrigação geral afirmados por Salazar em 1937, quando Ministro da Guerra, porque permite a função da máquina de total defesa nacional e porque, além das regalias, preferências e outras facilidades concedidas aos servidores e familiares, possibilita a colaboração na defesa nacional às mulheres portuguesas, que certamente não esquecerão o exemplo de 1640 dado por D. Filipa de Vilhena, o nosso mais alto expoente rácico do patriotismo feminino.

À luz dos imutáveis princípios, aplicados com maleabilidade aos novos circunstancialismos, é proposto e elaborado o novo regime jurídico do dever de defesa nacional.

Auguramos que neste futuro regime legal os técnicos militares vejam a beleza que deve ser apreciada nas leis, porque a justiça positiva é a arte de coordenação entre pessoas, proporção ou ordem, harmonia social ou, como disse Platão, justiça é harmonia, perfeição e beleza.

Há uma fusão da ética com o direito e, assim, a justiça é niveladora, correctiva, disciplinadora.

Diferenciar o bem e o mal, o justo e o injusto, o direito e o torto é a bela função da justiça, um valor transcendente e metaegoístico, que para Giorgio dei Vecchio é indispensável à vida em sociedade, porque «só a justiça é farol seguro que serenamente indica, por cima do tumultuar das paixões, o caminho a seguir; é tal a beleza e pureza do seu esplendor que, segundo Aristóteles, nem Vénus, a estrela da tarde, nem a estrela matutina brilham tão maravilhosamente».

Há, pois, beleza nas leis, na justiça positiva, e não é em vão que a balança e a espada se fundiram no símbolo da justiça.

Ao voto de aprovação adito outro: que os militares e juristas juntem, agora e sempre, as espadas e as balanças em cumprimento do dever de defesa nacional.

A propósito deste dever, e a terminar, lembrarei as palavras inscritas no pedestal do monumento a António José de Almeida, que, ditas há cerca de meio século, continuam com valor eterno:

Perante a integridade e a independência da Pátria, nada há que prevaleça além da obrigação de morrer servindo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O bradar foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.

Antão Santos da Cunha.

António Calheiros Lopes.

António Júlio de Castro Fernandes.

António Maria Santos da Cunha.

Armando Cândido de Medeiros.

Armando José Perdigão.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

Hirondino da Paixão Fernandes.

João Duarte de Oliveira.

João Ubach Chaves.

José Fernando Nunes Barata.

José Guilherme Bato de Melo e Castro.

José Rocha Calhorda.

José Vicente de Abreu.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Sebastião Alves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Teófilo Lopes Frazão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Aulácio Rodrigues, de Almeida.

D. Custódia Lopes.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Meaquitela.

Jaime Guerreiro Rua.