Internacional da Haia quanto aos enclaves do Estado Português da Índia -, pelo que há sobeja razão para afirmar que a justiça está na ponta da espada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não há dúvida de que é na ponta das espadas e das baionetas dos nossos soldados que está a garantia da justiça que pertence a esta velha Nação.

Por isso eu afirmei no discurso do Porto, a que já me referi, discurso que muito me honrei de proferir a convite do ilustre oficial general que comanda a região nortenha, e, dirigindo-me aos militares presentes, eu disse:

As vossas baionetas desnudadas, relampejando ao sol dos continentes, são o garante, a força da justiça que- nos pertence e de que não podemos, consequentemente, abdicar. São o sustentáculo do nosso direito, da nossa verdade, que o inundo começa a reconhecer. São o testemunho da firme determinação de um povo que soube transformar em eras passadas o cabo das Tormentas em cabo da Boa Esperança. De um povo que não se atemorizou com os Adamastores e os Mostrengos, e, então como hoje, é firme na sua fé e nos seus objectivos.

Para mais adiante de novo, num brado saído do coração, dizer:

Soldados! Soldados!

Levantai bem alto as vossas espadas, bem alto o bem firmes, como é próprio de um soldado, tão alto que elas, rasgando o espaço, iluminem com o seu brilho imaculado a Nação inteira, apontando aos homens o caminho que a todos obriga a hora que vivemos: a renúncia aos apetites desmedidos, o refrear das paixões, a comunhão fraterna de todos aqueles que abaixo de Deus colocam a Pátria e acima da Pátria só Deus.

É larga a caminhada que temos na nossa frente. Larga, dura e extensa, mas tudo vale a pena, quando a alma não é pequena.

É grande a alma dos portugueses! Vale a pena? Vale a pena. Há-de valer a pena. As gerações futuras, reconhecendo o nosso esforço, bendirão o nosso sacrifício.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente: A promulgação de três leis de serviço militar no espaço de 30 anos (a Lei n.º 1961, de 1 de Setembro de 1937, a Lei n.º 2034, de 18 de Julho de 1949, e a que agora se discute) mostra a rápida evolução que o conceito de defesa nacional sofreu e a necessidade de adaptar aos objectivos cada vez mais amplos desse conceito as normas de recrutamento e serviço nas forças armadas. Actualmente, a esfera das obrigações desse serviço ultrapassa a própria massa válida dos cidadãos e abrange todos os sectores da vida nacional, incluindo as actividades civis. Perante a emergência de um conflito, as armas já não são o único argumento a apresentar; os campos de acção situam-se em terrenos alheios à influência dos exércitos e carecem do concurso de pessoas que a tradição mantinha à margem das operações efectivas. É o caso de indivíduos que, não possuindo aptidão para as tarefas castrenses por falta de capacidade física ou psíquica, são agora ap roveitados para serviços subsidiários. É ainda o caso das mulheres que nalguns, países são obrigatoriamente utilizadas, tal qual como os homens, nas unidades militares, o que, diga-se de passagem, deve comprazer aos arautos da total emancipação feminina, que conclamam para elas direitos e obrigações, iguais aos dos homens, mas defronta o invencível dos nossos mais profundos sentimentos de veneração pela mulher. Esta alteração do conceito da defesa dos povos e o incessante progresso da ciência e da técnica justificam a adaptação que as nossas leis vêm realizando.

É certo que, sob o regime da lei ainda vigente, as nossas forças militares têm agido com a necessária eficiência e cumprido tão bem a sua missão que se tornaram credoras das complacências e orgulho da Nação. Mas a experiência destes anos de luta aconselha que se proceda a uma extensão das obrigações militares, que é, no fundo, se bem compreendo, o intuito supremo da proposta. E como esta representa um progresso n a actualização e revigoramento das estruturas existentes, merece, quanto a mim a concordância desta Assembleia. É oportuna, razoável e necessária.

Todavia, na concretização dessa extensão seria de ir um pouco além dos termos da proposta. Esta, por exemplo, exclui da prestação de serviço nas forças armadas os indivíduos que hajam praticado certos crimes, por os considerar indignos, como vulgarmente se diz, de envergarem uma farda. Compreende-se a intenção, mas também é de recear que essa mesma exclusão possa servir, não de castigo, mas de incentivo à prática desses delitos. A ideia pode parecer paradoxa para quem ignore que tem havido delinquentes movidos exclusivamente pela ideia de se eximirem ao serviço militar. É que, em matéria de obrigações, como esta, que têm uma dupla face, pois constitui ao mesmo tempo uma honra insigne e um ónus, há os que olham sómente a esta face e não se furtam a fazer tudo para se livrarem do ónus de qualquer maneira.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, quanto a estes, acho que a lei deve surpreendê-los no próprio caminho da evasão em que se procuram colocar, vedando-lhes a fuga e não lhes criando qualquer hipótese de isenção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dentro desta mesma ordem de ideias, acho bem a proposta quando admite a possibilidade de os mancebos dados como inaptos na primeira prova, serem posteriormente reclassificados com vista ao seu ingresso