E, sendo um dos pontos fundamentais da nossa política intensificar cada vez mais o fluxo de investimentos nacionais em Angola, como será ele possível sem a indispensável garantia de transferência normal dos rendimentos, ou de parte dos rendimentos, para que se autorize a transferência?

Pois não será dessa intensificação de investimentos, dessa, na verdade, patriótica sementeira - e aqui reedito expressões de um artigo que publiquei há meses -, não é dessa patriótica sementeira que poderão colher-se possibilidades de empregos e remunerações que assegurem o êxito da promoção social em curso e tornem aliciante a ida para Angola de um cada vez maior número de nacionais e a diversificação e melhoria de produções capazes de engrandecer a nossa exportação para os mercados externos?

De qualquer modo, trata-se de movimento económico-financeiro puramente interno, realizado entre parcelas do mesmo todo, o que de modo algum justifica a autêntica sanção que é o problema das trans ferências, muito embora se lhe possa atribuir o único mérito de algum movimento forçado no ultramar, em nada comparável com o que afluiria livremente desde que o problema fosse resolvido. Na verdade, julgo que ele só teria justificação - e então justificação plena - se o comércio especial de Angola por alguma forma agravasse a balança de pagamentos nacional. Mas já vimos que não a agrava e só a beneficia. Pode até afirmar-se desde já que vai beneficiá-la muito mais muitíssimo mais dentro de bem poucos anos.

Sr. Presidente: Vou terminar. Acrescentarei apenas que só quem não conheça ou conheça mal Angola não se dará conta das suas formidáveis potencialidades de expansão económica. Se fosse necessário demonstrá-lo, bastaria citar que o seu comércio especial, precisamente desde 1961, isto é, desde o surto terrorista, passou de 7 a 13.º milhões de contos; que as suas receitas públicas subiram de 2 a 6 milhões de contos no mesmo período, e que a sua renovação urbanístic próprios meios, as condições que derrotarão de uma vez por todas, dentro de dois ou três anos, após quase meio século de titânica luta. o malfadado problema das transferências. Mas também por isso mesmo se crê em Angola que não se afigura razoável - depois de, num momento histórico, numa hora suprema, haver soado a voz de comando da própria Pátria de que devemos tudo fazer por «Angola, rapidamente e em força» - tenha a província de perder precioso tempo aguardando ainda dois ou três anos a solução de um problema que as possibilidades nacionais em escudos podem resolvei- imediatamente, sabido que na solução estão implícitas vantagens que transcendem os interesses provinciais, para se situarem, de facto, no âmbito nacional. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao serviço militar. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Frazão.

O Sr. Lopes Frazão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderá parecer estranho que alguém que nunca foi senão um simples miliciano, não tendo - passado na hierarquia do Exército da primária subalternidade, e enquanto ela sem experiência nem saber profundos das coisas que o enformam, hoje até com a idade ultrapassada da reserva, e portanto, em tal matéria, passe o plebeismo, já arrumado na prateleira da inutilidade, venha debruçar-se, neste lugar tão responsável, sobre assunto de tamanha transcendência e da mais alta especialização como é este que se discute, o do serviço militar.

Seria estultícia querer observar a problemática específica, sem dúvida tão bem posta e perfeitamente equacionada, por quem a tanto foi reconhecida competência sobeja para o seu estudo e contextuação.

A nós só nos cabe, e isso sim, que é até dever que se nos impõe, o de contemplarmos a lei nas implicações que ela tem, merecedoras por isso de certa atenção, com a economia da terra e das gente s, de que somos modesto experiente e humilde comparticipante.

Sr. Presidente: O nosso primeiro reparo à proposta de lei incide sobre «duração do período normal de serviços», que nela está estabelecido ser de três anos, isto é, mais um para além dos dois da vigência actual, podendo ainda como é dito, «atendendo às actuais necessidades da "Armada», subir ao limite de quatro anos.

Isto está bem explícito no número 6.3.1 da nota preambular da proposta, mais do que no respectivo articulado, para nós prolixo na sua expressão, assim igualmente o considerando o douto parecer da Câmara Corporativa.

Neste parecer tão bem elaborado, quanto profundo no exame doutrinal, é entendido que o alargamento que se pretende do tempo de permanência nas fileiras, além de «desnecessário e praticamente insusceptível de cumprimento, tem certos inconvenientes sob o ponto de vista político», que- aponta, e achamos absolutamente judiciosos.

Mas não é só, quanto a nós, a óptica política aquela que deve incidir positiva à ordenação em causa, mas tam bém a económica, e essa evidencia-a de grande desfavor sobre a nossa minguada renda. Esta não pode sofrer a mínima ofensão, na medida em que é ela que suporta toda a estrutura do viver de um país, em que a defensão tem inegável privilégio, mas nunca pode ser válida, nem forte, sem uma economia sã e de marcada robustez.

Mais dois anos, ou apenas um que seja, de estada prolongada de milhares de homens no activo militar têmo-lo por muito certo se as exigências da defesa nacional, absolutamente imperativas, o impuserem. Já o dissemos aqui e esta continua a ser a expressão do nosso