1940 e o de- 1951-1960 o número de concelhos com repulsão subiu de 198 para 247, tendo diminuído os de atracção de 75 para 20.

O número de rurais em êxodo passou de 170 000 em 1931-1940 para 310 000 em

1941-1950 e 730000 em 1951-1900. isto é, numa vintena de anos mais de 1 milhão de rurais abandonou as suas terras de origem. No tocante ao distrito de Beja, com saldos líquidos negativos de atracção-repulsão a partir de 1931-1940, viu dele apartarem-se ate 1960. ou seja em 30 anos. 66000 dos seus naturais, com a maior intensidade no intercenso de 1951-1960 em que o montante ascendeu a perto de 50 000.

O mais grave está em a atracção urbanística do continente se encontrar em descaimento acentuado - de 84 por cento em 1921-1930. baixou para 64 por cento em 1941-1950 e ultimamente para 22 por cento.

Daí uma emigração intensa, que, com vantagens aparentes, tem contudo reversos dos mais graves.

Alguém afirmou, e com bem firmada razão, que- «o êxodo rural e a emigração assumem proporções de hemorragia social».

E as hemorragias quando não estancadas a tempo debilitam sempre os corpos!

Não podemos, portanto, em franca e alargada debilitação rural, progredir social e economicamente.

Ora, como o prolongamento do serviço militar mais contribui para o desapego dos homens ao seu torrão de nascimento, ao qual depois retomam poucos, proclamamos o nosso desacordo com esse propósito da lei.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Mas a dilatação do tempo de serviço militar efectivo ainda tem outro senão, com reflexo desfavorável na terra, e de não menor gravame.

Refiro-me à manutenção por período longo de mais à margem da sua exercitação profissional, dos técnicos agrários, que tão poucos são e tanta falta fazem à mais valia do nosso agro.

Até mesmo os veterinários, com quadro próprio no Exército, mas hoje tão-só entregues à inspecção hígio-sanitária dos alimentos, se diminuem nos seus conhecimentos; de produção e saúde animal, e ainda nos da tecnologia.

A Câmara Corporativa igualmente observa este aspecto da proposta de lei. No n.º 9 da apreciação na generalidade comenta que «a falta de exercício do actividade profissional, por um período acentuadamente longo, não pode deixar de ter graves inconvenientes».

Mas não é só a qualidade, como menciona a Gamara Corporativa, que fica comprometida com a dilatação que se pretende; igualmente o será e muito, a quantidade, com não menos detrimento.

O Prof. Doutor Herculano de Carvalho, reitor da Universidade Técnica, disse, recentemente que «o País precisa de muitos agrónomos, silvictiltores e veterinários», e é bem verdade.

O número de diplomados agrícolas por milhão de, indivíduos activos na agricultura é de 43 quando na Inglaterra é de 420, na Noruega de 270, na Dinamarca de, 212 na Bélgica de 157 e na Holanda de 138.

E como podemos, ter uma assistência técnica e uma investigação, activas, e efectivas, fundamentos de uma agricultura válida, na míngua maior em que nos debatemos de técnicos agrários?

No número global de alunos matriculados em 1962-1963 nos estabelecimentos do ensino superior, os da agricultura - agronomia, silvicultura e veterinária - situam-se na ínfima percentagem de 2,7 por cento e os diplomados na de 3,4 por cento, a mais baixa de todas, a grande distância!

Ainda não há muito tempo S. Ex.ª o Ministro das Finanças afirmou que por 1 milhão de habitantes formamos anualmente apenas 10 médicos. 6 engenheiros. 3 economistas, 1 agrónomo e 0,5 veterinário!

Pergunto: como havemos de ter assim uma agricultura e uma pecuária desenvolvidas por forma a conseguirmos uma balança de pagamentos menos desequilibrada?

Que a lei do serviço militar não contribua mais ainda para a nossa pequenez técnica!

Sr. Presidente e Srs. Deputados: A Câmara Corporativa entende que, sendo a lei nacional, deve considerar, na sua aplicação, não apenas o interesse das forças armadas, mas também o da própria Nação. E assim é que está certo.

Este foi o pensamento que ditou, certamente, a doutrina expressada no n.º 5 do artigo 47.º da proposta de lei, e que achamos muito bem de, entregar às suas profissões especializadas, e de interesse nacional, os excedentes das necessidades específicas das forças armadas. Somente não compreendemos porque é que esse exercício há-de em princípio ser no ultramar, e note-se; que nós temos pelo ultramar português uma afectividade extrema, talvez por o termos vivido u sentido no seu pulsai; intenso e também por lhe termos dado para a sua defesa, e por tempo largo, parcelas muito queridas da nossa vida. Mas não esqueçamos que a metrópole não tem técnicos, e também precisa deles.

Finalmente, e para terminar estas mal ataviadas considerações, postas à pressa, na ânsia de uma utilidade que julgamos em proveito da nossa terra, e que bem merece tudo quanto seja em seu favor, pelo sustento que nos concede, vamos ainda ditar uma última opinião.

O douto parecer da Câmara Corporativa ao entender que deve ser alargado ao ensino técnico profissional e ao do magistério primário, nas condições que propõe, o adiamento para estudo tem o nosso mais caloroso apoio.

Contudo, em entender nosso, a alínea a) do n.º 2) do artigo 25.º da proposta de lei deve ser continuada para além do ponto o vírgula que a encerra, consentindo no adiamento por mais um ano do prazo estabelecido quando o interessado se encontre no último ano do seu curso. Isto nos parece muito justo e do maior interesse para as forcas armadas c para o País.

Vozes: - Muito bem muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

qualquer indivíduo interessado pela coisa pública, tenho o direito, mais, tenho o dever, de ter estudado o