sam receber os aviões com que venham a ser realizados os voos do serviço público de táxis aéreos. - Dentro dos mandamentos do progresso de Coimbra e da região central do País, que o Decreto-Lei n.º 41 281 consigna expressamente, deverão ser concedidos imediatamente aos organismos oficiais de Coimbra os subsídios e comparticipações indispensáveis à imediata realização dessas obras, para que a companhia concessionária desse importantíssimo serviço público não intente esquivar-se a servir esta vasta porção de território nacional negando-lhe os benefícios que a aviação naturalmente confere.

Ao mesmo tempo, o desejado e necessário melhoramento do campo de aviação de Coimbra abrirá na rede interna do tráfego aéreo novos horizontes ao progresso do turismo internacional e, com esse progresso, ao acréscimo de riqueza e bem-estar que muito importa conseguir para bem de todos nós!

Tanto basta, Sr. Presidente, para amplamente justificar tudo quarto se faça pelo aeródromo de C oimbra.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Quero informar VV. Ex.ªs de que amanhã, às 11 horas, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vem fazer uma palestra. Como é já conhecida de VV. Ex.ªs a natureza das suas palestras, isso me basta para ter a segurança de que VV. Ex.ªs não faltarão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei do serviço militar. Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo Jorge.

O Sr. Jerónimo Jorge: - Sr. Presidente: Não é de mais acentuar que a proposta de lei n.º 2/IX, em discussão nesta Câmara, visa principalmente o objectivo de se ajustarem às realidades da hora que passa as normas que regem as matérias de recrutamento e serviço militar.

A legislação actual sobre essas matérias foi publicada há cerca de 30 anos. Neste lapso de tempo ocorreu uma guerra mundial, de proporções apocalípticas, que enlutou e devastou grande parte da Europa e abalou fortemente as estruturas sociais, políticas e militares de todos os estados do Mundo. Enquanto uns soçobraram, outros surgiram mais ou menos artificialmente. Ao mesmo tempo, a técnica da subversão social, ao serviço de imperialismos disfarçados, atingiu um desenvolvimento extraordinário e pode dispor de enormes recursos. O terrorismo e o desprezo pelos mais elementares princípios do direito internacional foram, por assim dizer, consagrados na mais alta instância internacional. A guerra quente, a guerra fria e a luta de guerrilhas deram as mãos para serem utilizadas, cada uma delas por si só ou agrupadas, no momento que se julgasse mais oportuno. Isso não impediu que se mantivessem quase ininterruptamente grandes teatros de operações, com vultosos contingentes de tropas, na Coreia, no Egipto, no Vietname, etc., através dos quais se revelaram a eficácia e o poder de algumas armas modernas e a necessidade de uma revisão das concepções da guerra cláássica perante a luta de guerrilhas. Não foi tranquila a existência nacional, pois tivemos de estabelecer dispositivos militares e civis nas províncias ultramarinas, para a vigilância e a defesa de regiões mais ou menos vulneráveis, onde se enfrenta e desenvolve uma luta que nos movem de bases situadas em territórios estrangeiros.

A evolução registada no Mundo, desde 1937, no domínio dos conceitos orientadores da defesa nacional e das soluções deles decorrentes, os progressos das ciências e da técnica, a necessidade de campos de actuação alheios às forças militares, a criação de um rápido e eficiente impacte psicológico que provoque o efeito desejado sem a actuação militar, tudo isso, além de muitas outras razões, se é a evidente demonstração de que estamos a viver dias bem diferentes dos do passado, obriga a rever as normas reguladoras do serviço militar à luz das circunstâncias que enfrentamos e a formular as disposições consequentes.

Assim, a proposta de lei do serviço militar enfileira nos temas de excepcional projecção, mormente nesta épocas e no momento em que os três ramos das forças armadas estão a desenvolver um esforço invulgar. O parecer da Câmara Corporativa relativo a essa proposta de lei analisa-a de forma exaustiva. Dele se pode dizer, com inteira justiça, que se encontra estruturado com visão política e que tem jus aos maiores encómios e às mais sinceras homenagens as personalidades que o elaboraram.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: A Constituição Política da Nação é bem clara no que se refere ao conceito do serviço militar, pois o seu artigo 54.º estabelece que o serviço militar é geral e obrigatório e que a lei determinará a maneira de o prestar.

Se não pode oferecer dúvida que todos os cidadãos sejam obrigados ao cumprimento do serviço militar, nos termos de legislação específica, a qual deverá ter em conta o grau de aptidão de cada indivíduo e as suas capacidades físicas, intelectuais e técnicas, parece igualmente certo que todo e qualquer português deve contribuir para o esforço da defesa nacional, mesmo quando considerado inapto para actuar como combatente nas fileiras. Assim, dentro deste espírito, a proposta de lei em apreciação integra no serviço militar situações até agora dele afastadas. Estamos longe da concepção do Exército como o formulava Alfredo de Vigny na sua obra-prima Servidão e Grandeza, Militares, onde dizia:

O Exército é uma nação dentro da Nação; é um vício do nosso tempo. Na Antiguidade tudo se passava de maneira diferente: todo o cidadão era guerreiro e todo o guerreiro era cidadão; os homens do Exército não se apresentavam com aspecto diferente do dos homens da cidade.

Este juízo está evidentemente ultrapassado! Mas, em face das circunstâncias presentes, quase regressamos ao antigo conceito, porque a segurança do País, ou seja a de todos os Portugueses, de qualquer parcela do território pátrio, assim o exige.

O esforço na defesa da Nação, no seu sentido mais lato, requer presentemente o aproveitamento de quase toda a massa populacional, não só no campo militar, com todos os seus esbatidos, mas também nos sectores nitidamente civis.

Vozes: - Muito bem!