José Fernando Nunes Barata.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Rocha Calhorda.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os Diários das Sessões n.ºs 111, 112, 113, 114, 115 e 116.

O Sr. Fartado dos Santos: - Sr. Presidente: Contra o Diário das Sessões n.º 112, de 15 de Dezembro de 1967, referente à sessão n.º 112, de 14 daquele mês e ano, contendo a minha intervenção antes da ordem do dia, reclamo o seguinte:

1.º A p. 2116, col. 2.ª, l. 39.ª, onde se diz: «Adolfo Coelho», deve dizer-se antes: «Dr. Adolfo Bocha»;

2.º A p. 2117, col. 2.ª, l. 29.ª, onde se diz: «Betham», deve antes dizer-se: «Bentham».

1.º A p. 2182, col. 2.ª, l. 9.ª, onde se diz: «que ajustasse», deve dizer-se: «que se ajustasse»;

2.º A p. 2184, col. 1.ª, l. 8.ª, onde se imprimiu: «permanente», deverá considerar-se impresso: «permanentemente»;

3.º A p. 2184, col. 2.ª, l. 3.ª, onde se diz: «generalizado», deve antes ler-se: «generalizando».

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação.

Se mais nenhum Sr. Deputado deduzir qualquer outra reclamação, considero aprovados os referidos Diários com as rectificações feitas pelo Sr. Deputado Furtado dos Santos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados.

Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 302, 8, 10, 11 e 12, 1.ª série, respectivamente de 30 de Dezembro do ano findo e 10, 12, 13 e 15 do mês em curso, que inserem os Decretos-Leis:

N.º 48 183, que determina que o Fundo de Socorro Social se regule durante o ano de 1968 pelo regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 47 500;

N.º 48 184, que autoriza o Ministério do Exército a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo sob a forma de abertura de crédito até ao montante de 100 000 000$, destinado a reforço do fundo de maneio dos seus estabelecimentos fabris e a movimentar pelo conselho administrativo da Agência Militar, e autoriza o mesmo Ministério a contratar com a referida Caixa a alteração do regime dos dois empréstimos a que se referem os Decretos-Leis n.ºs 45 715 e 47 339;

N.º 48 188, que fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida;

N.º 48 189, que autoriza o Ministro das Finanças a actualizar a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33 023 e, bem assim, as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal e autoriza legalmente a Guarda Fiscal a contratar pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, mediante aprovação do Ministro das Finanças;

N.º 48 191, que substitui por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, o imposto de cais criado pelo Decreto n.º 12 122 e revoga o Decreto n.º 12 122 e o Decreto-Lei n.º 38 024;

N.º 18 797, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas do núcleo da sede do concelho da Guarda, com a denominação de «Cantina Escolar de D. Guilhermina Andrade dos Santos e Sousa»;

N.º 48 199, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, para a respectiva importância constituir o n.º 5) do artigo 9.º do capítulo 1.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica «Para as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 39 629, de 3 de Maio de 1954»;

N.º 48 201, que fixa o quadro e vencimentos do pessoal vitalício do Fundo de Abastecimento e regula o exercício de outras funções no mesmo Fundo;

N.º 48 202, que estabelece as condições em que o pessoal contratado nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 40 616 pode ser provido em lugares correspondentes à sua actual categoria e clas se dos quadros da Câmara Municipal do Porto;