N.º 48 203, que adita um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 576, que regula, o provimento dos lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes dos quadros de todos os serviços do Ministério.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto de Mesquita.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Precisamente porque ontem, entre tantos, me demorei acompanhando o funeral da Sr.ª Duquesa de Bragança, não me encontrava nesta sala quando V. Ex.ª prestou homenagem fúnebre àquela excelsa Senhora e, associando-se a Assembleia à homenagem, se interrompeu a sessão.

Por isso só hoje me foi dado ler as palavras proferidas por V. Ex.ª, Sr. Presidente, sobre tão doloroso quão inesperado luto, o qual não pode deixar de afectar o coração de todos os portugueses que tenham insofisticada e grata compreensão dos decisivos valores da história pátria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque seria despropósito tentar expressão mais perfeita da compreensão desses valores históricos do que a sentidamente invocada nas palavras de V. Ex.ª, acrescentar-lhes fosso o que fosse figurar-se-ia decerto impertinente.

Contudo, não aludir ao eco que naturalmente elas encontram no mais profundo sentimento português poderia parecer omissão.

Só me proponho, por isso, manifestar aqui o rendido reconhecimento pela forma por que V. Ex.ª, Sr. Presidente, soube interpretar o sentimento de todos nós.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao serviço militar. Tem a palavra o Sr. Deputado Braamcamp Sobral.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está em debate uma proposta de lei de incontestável interesse, oportunidade e alcance. Os seus múltiplos efeitos no futuro, próximo ou afastado, da Nação Portuguesa tornam especialmente pesada a responsabilidade da Assembleia Nacional, pois a ela e só a ela compete transformar a proposta em lei.

Consciente da parte que me pode caber nesta responsabilidade, difícil se me torna, porém, dar à Câmara uma contribuição válida.

Não constituiu trabalho fácil para o Governo a preparação da proposta, nem fácil foi a sua análise à Câmara Corporativa, que não obstante elogiar os conceitos fundamentais que a inspiram e a linha geral de disciplina jurídica que passa a presidir a esta importante matéria, aprovando por isso a proposta na generalidade, não se dispensou de sugerir bastantes alterações, umas de forma e outras de fundo, ou, se quisermos, de meio fundo.

Não tem sido, por isso, mais leve a tarefa da Comissão parlamentar da Defesa Nacional, que devotadamente vem estudando e preparando o articulado, que no seu entender melhor satisfará os objectivos primários e secundários da lei, apresentados nos dois textos e focados nas judiciosas considerações já produzidas pelos ilustres oradores que nesta tribuna me antecederam.

Os aspectos técnicos da proposta em debate são tantos e tão variados e desce-se tão frequentemente ao pormenor (prática, aliás, desusada nas leis) que a sua apreciação cuidada só pode utilmente ser feita por especialistas, e, porque não é esse o meu caso, limitar-me-ei a dois breves apontamentos que a proposta de lei me sugere.

E, mesmo condicionada a estes moldes a minha intervenção, entendo dever fazer-vos o mesmo pedido que fazia aos alunos o meu ex-professor de Cálculo quando iniciava as mais difíceis demonstrações. Se me enganar, os senhores, fazem favor, emendam, sim?

Ele fazia-o com ar trocista, mas eu faço-o com sinceridade.

Depois de definido no artigo 1.º o serviço militar como o tributo ou contributo pessoal dos cidadãos no âmbito militar para a defesa da Nação, estabelece-se logo no primeiro parágrafo do artigo seguinte que todos os cidadãos portugueses do sexo masculino têm o dever de prestar serviço militar.

Ao ler estas duas primeiras e fundamentais disposições sublinhei, e quase sem dar por isso, no primeiro artigo as palavras «defesa da Nação» e no segundo a palavra «todos».

Dei-me depois conta dos motivos pelos quais o meu subconsciente me teria feito sublinhá-las e vou tentar expô-las.

A redacção do artigo 1.º deixa facilmente, concluir que outros tributos ou contributos (não me repugna aceitar qualquer dos vocábulos) podem, fora do âmbito militar, contribuir para a defesa da Nação. Assim é, e não apenas para os cidadãos do sexo masculino, mas também, naturalmente, para os do sexo feminino, nas suas múltiplas actuações na vida nacional.

A defesa da Nação, e sobretudo quando se está em guerra, requer assim uma conveniente congregação de esforços e uma firme orientação de todas as actividades nacionais, mais directamente postas ao serviço daquela defesa, para que se crie e se mantenha através das infra-estruturas da retaguarda (educacionais, económicas, técnicas, sociais e militares) o apoio de que necessitam as forças armadas na frente de combate.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas aquela firme orientação só é possível através de um sistema de coordenação que me parece não existir presentemente, em conformidade com as necessidades, mas para o qual se tenta caminhar, com as dificuldades tradicionais, dada a tendência de tantos para a criação de compartimentos estanques que a nada conduzem, senão, talvez, à satisfação da vaidade pessoal dos que superiormente orientam esses compartimentos.

A proposta de lei em debate, que irá chamar-se Lei do Serviço Militar, não pretende ser, nem é, apenas uma actualização da lei de 1961. É algo mais.

A luz de novos e louváveis princípios e visando novos objectivos, nela se reúnem as normas básicas pelas quais se irá reger o serviço militar nas três forças armadas.

Será, portanto, nesta matéria, um instrumento coordenador de relevante valor.

Mas, porque se tem de integrar num sistema de coordenação mais vasto, é de admitir que o seu rigoroso cumprimento encontre, até no meio militar, al gumas dificul-