versivo, que tanto perturbam a vida dos estabelecimentos de ensino e, consequentemente, a vida escolar dos que, consciente e honestamente, desejem prosseguir em paz os seus estudos.

Discordo, porém, do que propõe acerca dos assistentes e doutorandos.

Eu não desconheço as necessidades que há, e cada vez maiores, nos corpos docentes das escolas superiores e o papel único e primordial que estas escolas têm de desempenhar na formação das elites de que a Nação tanto carece.

Nem eu, nem nenhum de VV. Ex.ªs, e por isso se vem aqui reiteradamente afirmando nesta sala, e desde há anos, que se torna premente e indispensável criar à função docente as condições necessárias que a tornem prestigiada e económicamente viável.

Infelizmente, de ano para ano o problema vem-se agravando por falta das providências solicitadas e pelo aumento da massa escolar.

Não tendo sido, pois, adoptadas até agora para o grave problema, que continua por resolver, as soluções convenientes, receio até que possa considerar-se vexatório para os assistentes e futuros doutores apresentar-lhes como único incentivo à carreira docente a dispensa de cumprirem na hora própria os seus mais importantes deveres para com a Pátria.

E seria ate estranho que na generalidade das escolas superiores se desse aos assistentes, como regra, prioridade ao ensino em face do dever militar, enquanto nas escolas militares se continua a dar aos professores, como regra, prioridade ao dever militar em face da obrigação de ensinar.

Quanto à alínea a) do mesmo artigo, que admite novo adiamento aos. que se propõem obter uma especialização necessária às forças armadas, ou de excepcional interesse para a Nação, considero-a uma porta muito larga por onde podem entrar ou sair, mesmo com a filtragem preconizada e involuntariamente, excepções cuja justificação seria difícil de aceitar.

Quanto ao artigo 25.º, que prevê o adiamento aos residentes no estrangeiro, faço votos por que as disposições legais regulamentares da futura lei prevejam adequado contrôle destas situações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É, creio eu, de toda a conveniência que esta disposição defenda apenas aqueles que, mediante licença de ausência definitiva do País, vivam de facto no estrangeiro, e não os que procurem habilmente criar a condição de residentes no estrangeiro, continuando a gozar o bom clima de Portugal, deslocando-se de vez em quando à sua «pseudo-residência» além fronteiras, para manterem a situação em ordem.

No meu entender, pois, devem reduzir-se as excepções ao mínimo possível, nos casos apontados e noutros que a proposta de lei refere, para que a nossa consciência nos não acuse de contribuirmos para situações injustas, que possam com fundamento criar desânimo ou sentimentos piores, naqueles que cumprem e cumprem na hora em que são chamados.

Não serão, contudo, estes cuidados, e bem assim as penalidades previstas na proposta de lei para os vários casos de infracção, que mais contribuirão para se aproximar o volume dos que cumprem, da totalidade dos cidadãos mencionad os no artigo 2.º

Para além deles, e da repressão à emigração clandestina, medida de efeitos imediatos, é sobretudo necessário que a juventude seja educada no culto da Pátria e preparada para compreender que o serviço militar não é uma doença que tem de sofrer-se aos 21 anos, como a papeira e o sarampo na tenra idade.

Diz a Câmara Corporativa no n.º 11 da sua apreciação: a ideia de que o serviço militar, para além de ser uma obrigação, constitui uma honra que em períodos de crise ou de perigo devia ambicionar-se, não pode dizer-se que corresponda a conceito inteiramente generalizado.

Que pena tenho de ter de concordar com este pensamento da Câmara, mas não há dúvida de que tem inteira razão.

E porque é assim? Porque se não tem mentalizado os jovens sobre a nobre missão das forças armadas, nem se tem cuidado da sua formação nacionalista, como se impõe.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nem sequer, e bem preciso era, se têm apresentado aos jovens, com a necessária clareza, os benefícios de que vêm a usufruir na sua passagem pelas forças armadas, mercê da valorização das suas qualidades humanas e técnicas que nelas se lhes proporciona.

E mais longe se pode ir agora com a nova e oportuna disposição que prevê equivalência dos cursos técnicos ministrados nas nossas forças armadas aos cursos e disciplinas do ensino oficial.

A valorização e o prestígio das nossas forças armadas perante a juventude deve, pois, constituir a fundamental preocupação dos responsáveis, para que ela aceite, sem constrangimento, com gosto e com honra, o cumprimento dos seus deveres militares e se eliminem em grande parte os subterfúgios e habilidades de diversa natureza com que muitos pretendem (e alguns conseguem) escapar ao serviço militar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, porque estamos em guerra, importa aqui mencionar que, paralelamente àquelas providências que se impõem, antes e durante o cumprimento do serviço militar, outras se tornam igualmente necessárias para com aqueles que na mais rica versão do cumprimento do seu dever tiveram a honra de combater em defesa da Nação e que mais se distinguiram nesse combate.

Refiro-me a providências que lhes garantam no seu regresso a possibilidade de continuarem dignamente na sua vida civil, a contribuírem com o seu trabalho honesto para o bem-estar dos seus e o progresso da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São pertinentes as disposições da proposta de lei em causa, constantes dos artigos 51.º, 52.º e 53.º, mas não suficientes para nos libertarem da humilhação que diariamente vimos sofrendo, lendo na imprensa, louvavelmente acolhedora e patrocinadora, os apelos de heróicos defensores da terra portuguesa para que lhes seja oferecida uma colocação compatível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A garantia para estes portugueses, de entre os bons, os melhores, que estou solicitando, é a complementar medida de segurança e estímulo que a pátria deve oferecer aos que por ela oferecem a vida.

Vozes: - Muito bem!