Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Procuram os detractores desmoralizar o nosso povo e fazer-lhe crer que não temos organização política, económica e militar para aguentarmos a guerra que nos movem os terroristas apoiados por outras nações, algumas das quais não existiam quando há séculos nos fixámos nas várias parcelas do território africano. Mas não o conseguem, nem nunca o hão-de conseguir, ainda que o inimigo se alie com esses falsos patriotas para procurar vencer-nos dessa maneira vil e degradante.

Todos os bons portugueses estão bem conscientes da realidade e sabem que podem contar com o apoio do Governo na defesa da sua política de paz e progresso, com a qual tem sido possível acabar com os ódios de raças entre os naturais, congregando-os pela amizade nos sãos princípios da união de todos os que nascem portugueses, sem quaisquer preconceitos e sem outras distinções que não sejam as que, numa comunidade organizada, se estabelecem, natural e inevitàvelmente, nos campos económico, político, militar e social.

Vozes: - Muito bem!

ligeiras alterações introduzidas em 1956 e 1960.

A nova Lei do Serviço Militar, agora apresentada com o parecer da Câmara Corporativa, introduz profundas alterações no texto que tem vigorado até aqui, no sentido de o reajustar às necessidades actuais.

Se é certo que a nossa condição de português nos leva a aplaudir e a agradecer as oportunas e necessárias alterações propostas para a nova lei, não é menos verdade que faltaríamos ao nosso dever se não tecêssemos sobre elas algumas considerações.

Esta nova lei da vida militar não vem trazer apenas regulamentação rígida de deveres e obrigações. Em vários pontos mostra claramente o espírito de humanidade dos legisladores ao fixarem normas de justiça e regalias para que a juventude se entregue de alma e coração à sagrada causa que define Portugal como País uno e indivisível.

Só é de lamentar que esses rapazes não tivessem sido aproveitados na Mocidade Portuguesa - como era o espírito da milícia -, para, cheg ada a hora de servirem a Pátria, o poderem fazer já com alguma preparação militar e uma formação política e ultramarina consciente das realidades nacionais. Teríamos assim, nos quadros militares, um escol de oficiais devidamente preparados e com uma mística nacional para continuarem a política que seguimos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Embora a lei tome certas medidas preventivas quanto ao período de aproveitamento de todos os cidadãos, como nalguns casos está sucedendo já, estamos certos de que nunca o Governo nem os altos comandos militares deixarão de ter sempre bem presente um sentimento de compreensão e humanidade que evite demoradas permanências nas fileiras quando não existam situações de emergência. Na Marinha é plenamente justificável o maior período de serviço. Mas, neste caso específico, em que os recrutados escolhem aquela arma para seguir carreira não há qualquer prejuízo, além de que é justificação bastante não se poder contar com aptos e bons marinheiros se for curta a sua aprendizagem.

Em muitos casos, os indivíduos estão em actividade escolar aos 18 anos, e assim se mantêm quando aos 21 são chamados à efectividade militar. Parece-nos, portanto, que só nessa altura deverão fazer prova das suas habilitações para efeito de classificação, cuja comunicação deve ser dada pelos estabelecimentos de ensino.

Desejo fazer ainda um pequeno esclarecimento relativo ao recrutamento do pessoal para a Marinha, pois trata-se de um ramo de características muito especiais e que deve merecer os maiores cuidados.

Nas operações de classificação dos contingentes anuais referidas no artigo 12.º, interessa que antes da distribuição dos «indivíduos seleccionados por grupos» aos diversos ramos das forças armadas, estes possam proceder à selecção complementar, pois, de contrário, pode não ser atribuído à Marinha pessoal suficiente para satisfazer os requisitos mínimos das diversas classes especializadas, que hoje, pelo seu desenvolvimento, são cada vez mais complexas e difíceis.

Este ponto é muito importante para a Armada, bem assim como o do capítulo que se refere à admissão de voluntários para os quadros permanentes, normalmente precedida de concurso de provas públicas e de aptidão. Achamos bem que haja um contrôle perfeito, mas são graves os inconvenientes que resultam da «preferência dada em todas as circunstâncias às obrigações militares inerentes ao serviço não efectivo nos outros ramos das forças armadas, depois de prestado o tempo normal do serviço efectivo». Entendemos que é de eliminar a parte final deste capítulo «depois de prestado o tempo normal de serviço», pois, a manter-se isto, arrisca-se a Armada a não ter médicos ao seu serviço. Decerto que poucos seriam aqueles que, depois de cumprido o serviço militar