governativos? Não seria possível aproveitar melhor os tempos vazios ou de férias para se coordenarem serviços de preparação militar dos conscritos?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Do lado do sector da Educação Nacional, as reformas em vista não poderiam suprimir, nesta época difícil, exames sobrepostos de admissão que se antolham supérfluos ou, pelo menos, secundários?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Dentro da discussão do presente projecto, não me alongarei mais quanto à generalidade, que merece a minha aprovação. Reservarei para quando da discussão na especialidade focar certos aspectos que ocorram a propósito das diversas disposições e que me servirão também para fundamentar algumas das alterações e aditamentos que formularei, como já antes disse, em relação às mesmas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Barros Duarte: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sagrada a causa que motivou a proposta de lei agora em apreciação nesta Câmara. Não se estranhará, portanto, que, ao intervir no presente debate, principie por invocar a autoridade da voz mais sagrada na Terra, a voz do Papa. Paulo VI afirmou na sua mensagem de paz de 8 de Dezembro último:

... a exaltação do ideal de paz não seja entendida como um favorecer a ignávia daqueles que têm medo de dedicar a vida ao serviço da própria pátria e dos próprios irmãos, quando se acham empenhados na defesa da justiça e da liberdade, mas, antes, procuram sòmente a fuga das responsabilidades e dos riscos necessários para o cumprimento dos grandes deveres impostos pelas empresas generosas. Não - prosseguia o Santo Padre-, paz não é pacifismo, não esconde uma concepção VII e preguiçosa da vida, mas proclama, sim, os valores mais altos e universais da vida: a verdade, a justiça, a liberdade e o amor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estão aqui refundidos, meus senhores, os verdadeiros princípios, aquilo a que se poderia chamar a filosofia da economia do serviço militar.

Estas palavras enunciam quase por si mesmas o meu propósito de não exorbitar do âmbito moral da matéria em discussão.

O parecer que a esta se refere, emitido pela Câmara Corporativa, é, pela riqueza e sabedoria do seu fundo doutrinal, merecedor dos maiores encómios. Não poderão, pois, trazer-lhe qualquer acréscimo de qualidade os breves comentários que me proponho tecer à proposta de lei em discussão. Será para mim honra bastante se lograr que eles sejam recebidos como reforço numérico a marginar o texto proposto.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: A legitimidade que informa a nova lei objecto deste debate implica necessàriamente uma hierarquia de valores e uma linha de pensamento que se lhe deve ajustar. A partir desta hierarquia valorativa e desta linha ideológica com a sua conatural dialéctica, nada obsta a que dê o meu voto de aprovação à proposta que nos foi apresentada no campo da generalidade.

Procurou-se na sua articulação não só garantir a defesa da soberania e integridade da Nação, mas ainda salvaguardar aqueles valores que Paulo VI declarou serem «os mais altos o universais da vida: a verdade, a justiça, a liberdade e o amor». Prevêem-se aditamentos para conclusão de estudos escolares ou cursos e para garantir a subsistência de membros de família dependentes exclusivamente de um mancebo em idade de prestar serviço militar, estabelecem-se subsídios de sobrevivência a famílias desfalcadas de membros activos impedidos por compromissos militares.

Não deixarei, no entanto, de estranhar que no texto da proposta se tenham adoptado providências de carácter definitivo para a normalidade da nossa vida colectiva apenas aferidas pela violência e pertinácia de uma situação de guerra que nos foi imposta. Confundiram-se um tanto as noções ou motivações de emergência e normalidade de vida.

Exemplo disso é o alargamento do período normal de serviço nas forças armadas de dois para três anos. A este propósito, a argumentação produzida pelo parecer da Câmara Corporativa afigura-se irrefutável, concluindo-se através dela que a orientação seguida pela proposta «tem certos inconvenientes sob o ponto de vista político, além de parecer desnecessária e pràticamente insusceptível de cumprimento».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quase se pode dizer o mesmo em relação às disposições do artigo 12.º (reclassificação) da mesma proposta, em que se afigura haver invasão da esfera de competência e prerrogativas constitucionais da Assembleia Nacional (artigo 91.º da Constituição).

A par desta importante inovação, a proposta apresenta ainda uma outra sobre que peço a atenção de VV. Ex.ªs, meus senhores. Trata-se do serviço militar voluntário por indivíduos do sexo feminino. Terá de se procurar quase ùnicamente na presente conjuntura a sua verdadeira motivação. Motivação e limitação, poderia talvez acrescentar-se. Não se esqueça que a mulher, pela sua própria constituição, pela sua vocação específica, se insere na história dos povos como o fulcro dos valores que enriquecem a família, o principal instrumento formativo dos homens de amanhã - gérmen da própria história.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, se continua a ser válida a sentença popular que lhe atribui um título singular de realeza no seio da família - ela é a rainha do lar -, de modo algum a poderíamos destronar da eminência em que Deus a colocou, sem que viéssemos, consequentemente, a desagregar pouco a pouco o todo familiar e a depauperar as gerações futuras da sólida formação moral e cristã que lhes é necessária. O facto de, em certos países, se impor indiscriminadamente, tanto ao homem como à mulher, a mesma obrigatoriedade de serviço nas forças armadas não pode constituir argumento que nos decida a igual comportamento para com seres que a Natureza fez frágeis para se identificarem com o ideal da ternura e do carinho necessários à transmissão, conservação e defesa da vida.

Vozes: - Muito bem!