III

Contas de gerência

9. Contas do Fundo de regularização da dívida pública.

10. Contas do Fundo de renda vitalícia. Mapas

Portaria de 16 de Dezembro de 1965, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 1966, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1966, certificados de aforro da série A, até ao montante de 50 000 000$.

Portaria de 3 de Janeiro de 1965, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 23 de Fevereiro de 1966, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1966, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 750 000000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

Portaria de 21 de Janeiro de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 23 de Fevereiro de 1966, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1966, certificados especiais da dívida pública a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de renda vitalícia, representativos de importâncias entregues por esses Fundos ao Tesouro, até ao montante de 100 000 000$.

Decreto n.º 46 928, de 30 de Março de 1966, que regula as condições para a emissão de promissórias destinadas a substituir parte da moeda com que Portugal teria de entrar para o Fundo Monetário Internacional, nos termos do acordo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43 338 e também por força do Decreto-Lei n.º 46 471.

Decreto n.º 46931, de 31 de Março de 1966, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, a obrigação geral representativa a 2.ª série do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca (Plano Intercalar de Fomento), na importância de 74 000 000$.

Decreto n.º 47 152, de 18 de Agosto de 1966, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento de 1966 (Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967»), na importância total de 500 000 000$.

Obrigação geral do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca (Plano Intercalar de Fomento), 2.ª série, na importância de 74 000 000$.

Obrigação geral do empréstimo de obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento de 1966 (Plano Intercalar do Fomento para 1965-1967), na importância de 500 000 000$.

Decreto-Lei n.º 47 296, de 31 de Outubro de 1966, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos externos e internos necessários a assegurar o financiamento de planos de fomento aprovados por lei na qual se preveja o recurso ao crédito, com dispensa das formalidades exigidas pelos Decretos-Leis n.ºs 42 900 e 46 152.

Portaria de 12 de Dezembro de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 19 de Dezembro de 1966, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1966, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 800 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em

- qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

Portaria de 13 de Dezembro de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 19 de Dezembro de 1966, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1966, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 50 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.

Decreto n.º 47 428, de 29 de Dezembro de 1966, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, a obrigação geral representativa da 3.ª série do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca (Plano Intercalar de Fomento), na importância de 54 000 000$.

Obrigação geral do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca (Plano Intercalar de Fomento), 3.ª série, na importância de 54 000 000$.

N.º 2 - Movimento da dívida pública efectiva no ano de 1966.