Por outro lado, seria difícil fazer uso da faculdade de encurtar o tempo do serviço militar aos que pareçam menos necessários nas forças armadas. Essa mesma faculdade, praticada ainda que com a maior justiça e imparcialidade, poderia dar origem a um sentimento de arbitrariedade e favoritismo. No entanto, será de prever-se este encurtamento em tempo de paz.

Pela lei vigente, o Governo tem autoridade para alongar, durante o tempo necessário à defesa, o serviço efectivo nas fileiras quando as circunstancias o exijam. Parece ser mais lógica e menos melindrosa esta prática no momento actual.

Não tem regateado esforços a juventude portuguesa, porque são imperativos os deveres para com o interesse nacional. Mas não lhe devemos pedir sacrifícios que não sejam absolutamente indispensáveis.

Acresce que não nos podemos arriscar a ver prejudicado ou retardado o desenvolvimento económico do País, causado por um período de permanência demasiadamente longo no serviço militar de técnicos e elementos qualificados imprescindíveis às múltiplas tarefas que esse desenvolvimento exige nesta altura em que estão a dar-se no mundo grandes integrações económicas.

Com vista a obter maior riqueza para o País, elaborou o Governo o III Plano de Fomento, recentemente aprovado pela Assembleia Nacional.

E é de não esquecer que, para além do tempo da prestação de serviço nas fileiras, há uma quebra de rendimento desses elementos, tanto antes de serem incorporados como no período de readaptação às suas funções anteriores.

Quero ainda abordar a matéria do artigo 62.º da proposta: o que visa a concessão de subsídios às famílias dos militares que não tenham outros meios para a sua manutenção. Esta disposição é, sem dúvida, do maior alcance do ponto de vista social e denota a atenção dedicada ao factor humano, que não deixou de ser considerado na proposta de lei.

Lê-se igualmente no artigo 67.º que serão concedidas facilidades à fixação no ultram ar aos indivíduos que tenham prestado serviço efectivo nas forças armadas. Seria da maior vantagem que as famílias dos militares os pudessem acompanhar; viria assim a facilitar essa fixação. Neste caso, do mais alto interesse nacional, poderia o Ministério do Ultramar prestar valioso auxílio.

São estas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as breves e despretensiosas considerações que a consciência me ditou após a leitura da proposta da Lei do Serviço Militar, que espero venha a realizar os «interesses reais, vivos e permanentes de Portugal».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: Falar em fecho de debate na generalidade da discussão não é missão fácil para quem tem de o fazer. Nem a golpes de imaginação e de talento, que não existem, seria possível apresentar matéria que não tenha sido já abordada pelos brilhantes oradores que passaram por esta tribuna.

Por isso, serei breve e limitar-me-ei a fazer umas reflexões sobre a proposta de lei agora presente à Câmara, com o objectivo, e oxalá que o atinja, de esclarecer e dar tranquilidade aos espíritos bem intencionados, de informar os que falam da lei e sobre a lei sem terem tido possibilidade de a estudar e de a compreender e de desfazer algumas críticas tendenciosas, mas bem orquestradas, que visam a desmoralizar a vontade dos jovens portugueses que se podem sentir mais directamente atingidos por ela.

Esta última atitude é bem conhecida como uma das formas de actuação dos chefes da guerra subversiva, o que, por outras palavras, significa procurar criar na Nação a desconfiança na capacidade e na boa intenção dos governantes e dos restantes poderes do Estado. É uma forma eficaz e eficiente de subversão, quando não se lhe dá combate no campo da acção psicológica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Poderei parecer ambicioso no objectivo fixado, e talvez o seja, por falta de engenho para o traduzir em palavras, mas não por falta de estudo da proposta de lei que discutimos ou por falta à verdade.

Analisei esta proposta de lei com interesse profissional, por dever da função política, e com o coração de português. Quer dizer: nós, a Comissão de Defesa, estudámos esta lei com os olhos postos no interesse das forças armadas e com os olhos postos no interesse dos cidadãos. Procurámos ser justos e humanos. Procurámos servir a Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, foi fácil o nosso trabalho, porque, quer na proposta do Governo, quer no parecer da Câmara Corporativa, estes sentimentos transparecem por todo o articulado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nem a outra atitude estamos habituados. Por isso, consinta-me, Sr. Presidente, que daqui prestemos a nossa homenagem e expressemos o nosso louvor ao Governo e aos seus técnicos pelo magnífico trabalho que a proposta representa e sem o qual não era com certeza possível à Câmara Corporativa elaborar o seu, a todos os títulos, notável parecer.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Uma lei sobre o serviço militar é antes de tudo a expressão do conceito que determinada Nação tem sobre o âmbito e a extensão desse serviço.

No nosso caso, ele está definido pela Constituição como geral e obrigatório, e a lei deve determinar a forma de ser prestado.

Sem desejar fazer uma recapitulação histórica sobre a evolução do serviço militar em Portugal, devo dizer que o conceito da generalidade e da obrigatoriedade existe, pode dizer-se, desde os primórdios da nacionalidade; apenas as formas e os sistemas de aplicação é que variaram segundo o modo de vida, os costumes e a organização da sociedade.

No presente século, o mesmo conceito aparece claramente expresso em 1901, 1911 e em 1937, em leis com nomes diferentes mas que, no fundo, pretendem definir a forma de prestar o serviço militar.

Estas diferentes leis apareceram sucessivamente, por necessidade de ir adaptando às condições naturais da evolução da vida, dos princípios políticos, das técnicas, dos meios, da ciência, dos hábitos e dos costumes a prestação do serviço militar.

Parece, portanto, normal que 30 anos após a última lei sobre o serviço militar apareça uma outra que pretenda satisfazer e contemplar as evoluções naturais que se de-