Custódia Lopes.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

Francisco António da Silva.

Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).

Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.

Francisco José Roseta Fino.

Gabriel Maurício Teixeira.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.

Horácio Brás da Silva.

João Duarte de Oliveira.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

José Alberto de Carvalho.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Henriques Monta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José Pais Ribeiro.

José Rocha Calhorda.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriada de Sá Linhares.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Henriques Nazaré.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Simeão Pinto de Mesquita.

Carvalho Magalhães.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, para reclamação, os Diários das Sessões n.ºs 118 e 119, já ontem distribuídos. Se nenhum dos Srs. Deputados deduzir qualquer reclamação, considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados.

Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 17 e 18, 1.ª série, de 20 e 22 do corrente, que inserem os Decretos-Leis números:

48 210, que torna aplicável aos lugares de comandante e 2.º comandante dos Batalhões n.ºs 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 46 313, que determina que idênticos lugares dos Batalhões n.ºs 3 e õ da mesma corporação passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major;

48211, que altera as taxas de vários artigos da pauta de importação;

48 214, que estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43 453 e revoga os artigos 13.º e 14.º e seus §§ únicos e o artigo 15.º do Decreto n.º 43 454.

Fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, estão na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Augusto Simões em requerimento que apresentou na sessão de 29 de Novembro do ano findo. Vão ser entregues aquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Alves Moreira.

O Sr. Alves Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos o feliz ensejo de ouvir nesta Assembleia, já na presente sessão legislativa, a voz autorizada do muito ilustre Deputado pelo círculo de Aveiro Dr. Henrique Veiga de Macedo, que, com o brilhantismo e eloquência habituais, entendeu salientar devidamente a actual situação do ensino liceal, a nível distrital, a propósito da recente criação de uma secção liceal na próspera vila de Espinho, e bem assim o esforço feito pelo Governo na solução de problemas inerentes ao ensino secundário oficial.

Cabe-me a mim agora a honra de tratar e apreciar outro sector, não menos importante, do mesmo grau de ensino, considerado no seu aspecto técnico, só lamento que o não possa fazer com nível aproximado sequer àquele com que S. Ex.ª o fez. Farei, no entanto, o possível por, baseado na observação dos factos, que são do conhecimento geral, tentar pôr em evidência o que significa e o que se poderá logicamente esperar de um ensino técnico à altura da circunstância e do significado que terá como reflexo no acentuado desenvolvimento económico e social de uma região que ocupa, presentemente, o quarto lugar no censo populacional, pois, excluindo Lisboa e Porto, só Braga e Aveiro têm mais de meio milhão de habitantes, representando só este último distrito 6,3 por cento da população total do continente, e ainda um significativo terceiro lugar em valor industrial, depois de Lisboa e Porto.

Assim o tem compreendido o Governo do Estado Novo, procurando dotar o distrito, aliás, dentro de uma política nacional bem relevante, de estabelecimentos de ensino em número suficiente, de molde a satisfazer, dentro das possibilidades momentâneas, as exigências das populações, valorizando-as socialmente e contribuindo para um mais acentuado recrudescimento económico, com os seus naturais reflexos no todo nacional.

E foi possível, mercê de tal actuação, a merecer os maiores encómios, dotar-se a capital do distrito e os concelhos mais populosos com estabelecimentos de ensino técnico, a maior parte instalados em modernos edifícios, concebidos para tal fim, e noutros a aguardarem a oportunidade