ras municipais e administrações dos bairros, entre o Ministério do Exército, entidade que até aqui tem tido a responsabilidade total do recenseamento, e o Ministério do Interior. Existe, portanto, uma espécie de direito consuetudinário entre os dois Ministérios e pretende-se que o princípio passe a ser extensivo ao Departamento da Defesa Nacional, entidade que no futuro passará a ter a responsabilidade do recenseamento.

Quanto à verificação dos órgãos do registo civil, a questão já tem cobertura legal, que data de 1922. De facto, o artigo 10.º da Lei n.º 1302, de 10 de Agosto de 1922, estabelece que «os conservadores dos registos civis facultarão nas suas repartições os livros a seu cargo para efeitos de verificação do recenseamento».

Porque não actualizar os textos e os princípios já estabelecidos ou acordados com a economia desta nova lei?

No que respeita à intervenção do Sr. Deputado António Santos da Cunha, agradeço o apoio da sua prezada palavra, que result a da longa experiência que teve como

presidente de uma das mais prestigiosas câmaras do País. Creio saber que, enquanto foi presidente da Câmara «Municipal de Braga, deu sempre às autoridades militares responsáveis pelo recenseamento a melhor colaboração.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Agradeço ao Sr. Deputado Sousa Meneses a gentileza dos esclarecimentos que quis ter a bondade de prestar a respeito da minha intervenção. Mas quero anotar que eles, longe de quebrarem o meu ponto de vista, o vieram de algum modo corroborar esplendorosamente. Ficou demonstrado não haver necessidade absolutamente nenhuma de incluir numa lei que deve apenas, como é da sua essência, apontar as linhas gerais dos regimes jurídicos uma disposição de uma verificação de um serviço público em relação a outro serviço público. Disse o Sr. Deputado Sousa Meneses que tudo tem corrido bem até aqui. Sendo assim, chega o que se diz no n.º 1 do artigo 7.º, isto é, que o recenseamento se fará em colaboração com o Departamento da Defesa Nacional. Perante esta afirmação, o aditamento proposto engloba um voto de desconfiança nítida ao modo de como os outros serviços colaboram no problema do recrutamento. Se tudo tem corrido bem, não vamos criar problemas onde eles não existem.

De resto, todos os serviços se tom de considerar igualmente interessados e responsáveis nas operações de recenseamento, dada a sua indiscutível importância no plano nacional.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Em aditamento às considerações produzidas pelo Sr. Deputado Santos da Cunha, com as quais me identifico, e para esclarecimento do Sr. Deputado Sousa Meneses, quero anotar que os serviços do registo civil estão sujeitos a inspecções periódicas dependentes da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Quero informar V. Ex.ª que ainda não foi completada a distribuição, a todos os Srs. Deputados, da proposta de alteração do artigo 7 º apresentada pelos ilustres Deputados Dr. Soares da Fonseca e componentes da Comissão de Defesa Nacional desta Assembleia.

Por este motivo, requeiro a V. Ex.ª que o artigo 7.º e a respectiva proposta de alteração não sejam postos à votação, nem encerrada a discussão deste artigo, enquanto todos os Srs. Deputados não estiverem de posse da proposta de alteração por escrito.

V. Ex.ª, que tem presidido a esta Assembleia sempre com o maior brilho, certamente compreenderá a razão do meu requerimento.

O Sr. Presidente: - Eu compreendo a razão do requerimento apresentado por V. Ex.ª Esclareço, no entanto, que a proposta foi lida na Mesa.

O Sr. Soares da Fonseca: - Se V. Ex.ª não recebeu a proposta de alteração, lamento-o sinceramente e vou já enviar-lhe um exemplar.

O Sr. Presidente: - Mesmo assim, para que V. Ex.ª possa analisar a proposta de alteração que está em discussão suspendo a sessão por alguns minutos para que V. Ex.ª possa fazer essa análise em condições de depois poder votar em consciência.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: Parece-me que estamos em face de preocupações que são, realmente, muito louváveis, mas também, na mesma medida, infundadas. Se atentarmos nos termos do aditamento 2-A proposto, aí se vê que constitui atribuição dos órgãos competentes das forças armadas «promover» junto das entidades referidas no n.º 1 a verificação do recenseamento. Isto significa que houve cuidado em evitar conflitos. O termo «promover» significa exactamente: requerer, solicitar, impulsionar. Ora, isto não pode acarretar qualquer espécie de conflitos ou perturbações. Em segundo lugar, diz-se que o Governo não teve a preocupação manifestada no seio da Comissão. Se lermos o n.º 3 do artigo 23.º da proposta do Governo, aí se diz que «constitui atribuição dos órgãos competentes das forças armadas promover junto das entidades do n.º 1 a verificação do recenseamento». Este mesmo cuidado do Governo se reflectiu nos trabalhos da Comissão. Podo dizer-se que, realmen te, o recenseamento é uma coisa muito séria, e por o ser é que deve ser cercado de todos os cuidados, de maneira que o plenário da Assembleia Nacional não fique vinculado a responsabilidades que pode e deve tomar em relação a realidades nacionais da mais alta seriedade.

Legislação especial contém preceitos que ordenam facilidades aos serviços do registo civil (Lei n.º 1302, artigo 10.º) para efeitos de recenseamento e que em nada invalidam a inspecção privativa dos serviços do registo civil, dependente da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, funções que podem e devem coordenar-se para a realização dos interesses que prosseguem.

Acresce, ainda que o aditamento proposto tem o mais alto interesse em relação às províncias ultramarinas, no sentido da maior eficiência, como informam os colegas ultramarinos.

O Sr. Cunha Araújo: - A minha intervenção de há pouco resultou, em parte, de não ter em meu poder o texto da proposta de alteração. Se o tivesse, teria reparado que aí se falava em promover a verificação, o que já não pode considerar-se uma fiscalização no sentido activo.