Ex.ª poder tomar conhecimento do texto das propostas a que se referiu.

Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão o artigo 24.º e as propostas ainda não retiradas da discussão.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: A suspensão dos trabalhos que V. Ex.ª nos concedeu, penso me foi deveras útil para reflectir sobre o aditamento a este artigo por mim proposto e ainda pendente de discussão.

Esse aditamento foi-me sugerido, como já referi, pelos termos de no articulado da proposta esta se não cingir apenas a bases, e assim poder convir que o Governo não encontrasse quaisquer peias quando face a circunstâncias emergentes houvesse conveniência em alterar certas disposições aqui legisladas sobre matéria de defesa nacional. O caso previsto no aditamento antolhava-se-me como possível caso premente dessa espécie. E, dentro do disposto na Constituição quanto a autorizações legislativas, pensamos recorrer a meio legítimo, embora saibamos não ser pacífica a doutrina.

Reflectindo, porém, melhor, pensamos que, não obstante o articulado da proposta ir em pormenores muito para além do que o critério de bases aconselha, as figuras jurídicas não deixam de ser o que são. Assim, há na proposta uma série de disposições que não podem deixar de ser consideradas como de «base». Outras há que, evidentemente, não podem como tais ser consideradas, e que, assim, dentro do respeito da base de que são subsidiárias, regulando certa matéria, de certa forma a podiam regular de outra.

Aceito que haverá certas disposições que será discutível se serão de base ou não; a eterna zona cinzenta.

Como «bases» teremos por exemplos as disposições que genericamente constituem o título I, outrossim os artigos 6.º a 9.º, do recrutamento, os artigos 12.º a 14.º, da classificação, os artigos 39.º e 40.º sobre o tempo de serviço, etc.

Reflectindo sobre o problema, chego à conclusão de que só quanto às disposições de base é que realmente se verifica o exclusivo da competência atribuído nesta matéria à Assembleia Nacional.

Como disposições não bases do articulado, entre outras inscreve-se evidentemente a do artigo 24.º, que em n ada modifica o tempo basilar do serviço; apenas quanto a estudantes, sobretudo de cursos superiores, regula a forma e épocas em que hão-de prestá-lo.

Nestas condições, é meu parecer que o Governo tem sempre competência para alterar esta matéria, e assim carece de objecto o aditamento proposto. Isto não quer dizer que não mereçam ser ponderadas as razões atrás por mim deduzidas, e, comigo, outros ilustres Srs. Deputados, no sentido de futuros melhores ajustamentos dos períodos de instrução militar com os de aproveitamento académico.

A não introdução deste aditamento nas condições referidas tem ainda a vantagem de afastar argumentos a contrario.

Requeiro, em face do que acabo de expor, para retirar também o aditamento ao artigo por mim proposto agora como n.º 6.

O Sr. Presidente: - Sem considerar a justificação que V. Ex.ª ensaiou, vou pôr à consideração da Assembleia o requerimento que acaba de fazer.

O Sr. Deputado Pinto de Mesquita pede para retirar da discussão a proposta de aditamento de um n.º 7 ao antigo 24.º, para além do aditamento de um n.º 6 já, retirado. Assim, pergunto a VV. Ex.ªs se autorizam ou, não que seja retirado da discussão o resto da proposta do Sr. Deputado Pinto de Mesquita.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Já tem sido suficientemente exaltado, e nunca demasiado, o mérito da nossa juventude na contribuição prodigamente dada à defesa do nosso ultramar. Outro tanto não tem acontecido quanto, ao que respeita à conformação, assentimento e adesão que a retaguarda, constituída por milhares de pais, tem manifestado com o incondicional apoio gerador de clima propício ao perfeito desenvolvimento do nosso esforço de guerra.

Pois bem. Há que reconhecer e retribuir um alguma coisa essa atitude, premiar esse comportamento como se impõe por muitas razões e também por razões políticas. Assim, daríamos resposta compatível ao que é anseio de muitos mancebos e de muitos pais se fosse considerada a proposta de alteração do Sr. Deputado Braamcamp Sobral no que respeita à alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, isto é, poderem os estudantes ser anualmente adiados das provas de classificação quando demonstrem poder concluir os respectivos cursos, no ensino superior, até à idade que se obtém, adicionando a vinte e um o número de anos do respectivo curso. As dificuldades crescentes do nosso ensino isso justificam e impõem.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: Com a retirada das propostas de aditamento dos Srs. Deputados Pinto de Meneses e Pinto de Mesquita, resta, a proposta de alteração apresentada, pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral.

Se V. Ex.ª me permitisse, apenas para facilidade de sistematização, eu começaria pela proposta assinada pela maioria dos Deputados da Comissão de Defesa Nacional e, dentro dela, pela parte mais simples, ou seja, aquela, em que se propõe uma nova redacção da alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º Em relação ao texto da Câmara. Corporativa, apenas se propõe a substituição de um «ou» por um «e». Dentro do espírito de apertar a obrigatoriedade do serviço militar para toda a gente, aos segundos-assistentes só seria concedida a faculdade de adiamento desde que estivessem a preparar doutoramento nos respectivos estabelecimentos de ensino, e só a estes. É este o alcance da emenda proposta.

Passando agora à proposta de alteração feita pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral, creio sinceramente que estamos extremamente próximos um do outro. Quer dizer: o texto sugerido pela Câmara Corporativa combinado com a proposta de alteração apresentada pela maioria dos Deputados da Comissão de Defesa Nacional estão extremamente próximos da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral.

O primeiro ponto de divergência é o problema, dos 20 ou dos 21 anos. O Sr. Deputado Braamcamp Sobral, antevendo a projecção que teria o estabelecimento dos 21 anos, diz, no entanto, mais ou menos, que não fará ponto de batalha, dos 20 ou 21 anos, embora lhe pareça melhor os 21 anos.